Senhor Presidente Senhores Membros do Governo Senhores Deputados Para al?m de todas as perip?cias e confus?es de que se revestiu a publica??o da Lei 20/99 e dos D.L. n?s 120 e 121/99, e que deveriam ter sido evitadas, o que para o PCP ? essencial ? saber se com a publica??o daqueles DL foi derrogada, na pr?tica, a vontade da Assembleia da Rep?blica expressa na Lei aqui aprovada em 25 de Fevereiro. Repito: o que nos interessa essencialmente, o que ? substantivo, ? saber se de facto houve alguma derroga??o da Lei. E n?o tanto o de saber o que Governo eventualmente ter? querido fazer ou o que ele desejaria que fossem as conclus?es do parecer da Comiss?o. Porque sobre isto estamos conversados: ? publico e not?rio que o Governo se manifestou contra a aprova??o da lei, n?o a quis e desejaria que ela nunca tivesse visto a luz do dia. ? evidente que o Governo reza para que a co-incinera??o v? para a frente, e se assim fosse mant?m o desejo de a impor a Souselas e a Maceira. Ora bem, nesta perspectiva em que nos colocamos, o que interessa analisar ? se o processo de co-incinera??o est? ou n?o suspenso, como o quis a AR, at? que a comiss?o cient?fica independente "relate e d? parecer relativamente ao tratamento de res?duos industriais perigosos". ? verdade que o DL 120/99 criava uma comiss?o cient?fica que tinha por objectivo emitir pareceres para a concess?o de licen?as e de autoriza??es, provis?rias e definitivas, para a realiza??o de testes e opera??es de co-incinera??o. Mas ? para n?s igualmente certo que o n.? 1 do artigo 2? do DL 121/99 ? claro ao determinar, expressamente, que o parecer da comiss?o cient?fica que a AR quis ? pr?vio a qualquer outro parecer. Ou seja, a compet?ncia que no DL 120/99 ? concedida ? comiss?o cient?fica para licenciar e autorizar testes e opera??es de co-incinera??o est? indispon?vel enquanto a pr?pria comiss?o se n?o pronunciar sobre a quest?o, mais geral e pr?via, relativa ao tratamento de res?duos industriais perigosos incluindo o impacte das modalidades poss?veis sobre o ambiente e a sa?de p?blica, etc. Isto ?, para n?s ? inequ?voco que nenhum passo no caminho da co-incinera??o, ainda que em termos de testes, pode ser dado pela comiss?o cient?fica e pelo Governo, antes que aquela comiss?o elabore o relat?rio e parecer que a AR quis e continua a querer. E isto independentemente de esse parecer ser elaborado no prazo de 60 dias ou em qualquer outro prazo: enquanto n?o houver esse parecer, n?o h? nada, absolutamente nada, para ... a co-incinera??o. Em Souselas, em Maceira ou em qualquer outro ponto do Pa?s. Aquilo, afinal, que substantiva e realmente foi querido pela AR quando aprovou a Lei 20/99. E se aquele parecer vier a pronunciar-se contra a co-incinera??o, esta modalidade de tratamento ser? definitivamente abandonada, o DL 120/99 deixar? de ter objecto e morrer? de morte natural. Na nossa opini?o n?o h?, pois, derroga??o da Lei na decorr?ncia da publica??o dos DL aprovados pelo Governo. Pode, por?m, suscitar-se legitimamente a quest?o de que, estando suspenso o processo de co-incinera??o por decis?o da AR, ter um significado simb?lico da obsess?o do Governo pela co-incinera??o em Souselas e Maceira a presen?a na comiss?o cient?fica de especialistas designados pelas C?maras Municipais de Coimbra e de Leiria. Por isso, o Grupo Parlamentar do PCP propor?, em sede da ratifica??o do DL 121/99, uma altera??o em que se determine que tais especialistas n?o integrem a comiss?o cient?fica enquanto o trabalho desta tiver por objecto a elabora??o do relat?rio e parecer requerido pela Lei 20/99. Finalmente, queremos recordar ao Governo que a Lei 20/99 n?o se esgota no relat?rio e parecer da comiss?o cient?fica independente. A Lei deve ser cumprida na sua plenitude. E, sendo certo que o Governo s? est? obrigado a apresent?-lo at? ao final da legislatura, esta pode ser uma boa oportunidade para o Governo informar a AR do ponto de situa??o relativo ? elabora??o do plano estrat?gico de gest?o dos recursos industriais que assuma como prioridade absoluta a sua redu??o, reutiliza??o e reciclagem. Do mesmo modo que o Governo nos deve prestar contas das medidas que j? tomou no sentido de permitir, no curto prazo, a adequada deposi??o e armazenamento controlados desses res?duos. E, por ?ltimo, que hoje nos elucide sobre o que est? a ser feito quanto ? execu??o de programas de reabilita??o ambiental das povoa??es onde est?o colocadas unidades cimenteiras. N?o apenas Souselas e Maceira, mas todas as localidades onde existem unidades cimenteiras! Aguardamos a presta??o de contas pelo Governo. Mas, sejam elas prestadas ou n?o hoje, fique claro que para o PCP a Lei 20/99 tem de ser cumprida pelo Governo na sua globalidade. Sem subterf?gios, sem disfarces e sem delongas. Disse.