A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia resultou de uma tentativa de dar uma aparência social a um projecto de integração que, pela sua matriz e pelas políticas que prossegue, se revela marcadamente anti-social. Também por isto, este documento constitui um acervo minimalista e redutor face, por exemplo, à Declaração Universal dos Direitos do Homem, a constituições nacionais, como é o caso da Constituição da República Portuguesa ou até face à Carta Social do Conselho da Europa.
Os últimos anos deixaram a nu a incompatibilidade entre a acção e as políticas da União Europeia e das suas instituições e a concretização de direitos económicos e sociais. A União Europeia tem sido um factor de bloqueio e não de promoção de direitos.
Olhemos para os resultados concretos da aplicação do Semestre Europeu, da Governação Económica ou do Tratado Orçamental. Olhemos para a acção e decisões do Eurogrupo, da Comissão Europeia, para as intervenções da troika, autênticos rolos compressores de direitos fundamentais.
É cada vez mais evidente que os direitos fundamentais dos povos se afirmam e se afirmarão contra toda esta panóplia de instrumentos que constrangem o seu desenvolvimento soberano.