Requerimento N.º 64-AC/XII/3.ª

Cumprimento do Decreto-Lei nº 255/2009 - fiscalização e registo - animais em circos

Cumprimento do Decreto-Lei nº 255/2009 - fiscalização e registo - animais em circos

O Decreto-Lei nº 255/2009 estabelece o quadro legal para a utilização, registo, sequestro e proibição de animais em circos e outras actividades semelhantes. Essa legislação responsabiliza directamente os membros do Governo responsáveis pela Agricultura e pelo Ambiente pelo seu cumprimento. No entanto, no âmbito da fiscalização parlamentar da acção do Governo que cabe à Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português pretende que seja esclarecido o ponto de situação sobre o cumprimento do referido diploma, bem como sobre a salvaguarda do bem-estar animal e da segurança das pessoas que deve resultar da aplciação do Decreto-Lei.
Assim, tendo em conta que persiste, quer no Grupo Parlamentar do PCP, qur junto de vastos grupos de cidadãos e de associações, preocupação sobre o bem-estar animal, e nomeadamente sobre o bem-estar de animais utilizados em circos, e sobre a protecção de
espécies constantes das Convenções CITES, de Berna e pela Directiva Aves e Habitats.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor,solicito a V. Exa se digne requerer ao Governo, através do Mijnistério da Agricultura e do Mar, os seguintes documentos:
1. A lista de animais registados no âmbito da aplicação do Decreto-Lei nº 255/2009.
2. A lista de animais apreendidos, desagregada por espécime, e a referência à entidade responsável pela respectiva guarda.
3. A lista do conjunto das acções inspectivas levadas a cabo pelo ICNF e pela Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, no âmbito desse diploma.

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