Chegou ao Grupo Parlamentar do PCP a missiva de um cidadão, funcionário da carreira diplomática, a denunciar o que considera uma situação de injustiça e discriminação entre as diferentes categorias dos funcionários diplomáticos.
Esta denúncia funda-se na diferença expressa no Estatuto da Carreira Diplomática, no seu artigo 30º, onde o limite de idade para passagem à disponibilidade, na categoria de embaixador e ministro plenipotenciários é de 65 anos, mas na de conselheiro e secretário já é de 60 anos e
58, respetivamente. Esta diferença tem entre outras implicações, a inibição de progressão na carreira, mas também a passagem à disponibilidade com pensão mais reduzida.
Sobre esta matéria, o Provedor de Justiça, através da recomendação nº 16/B/2012, relembra que a idade é um motivo ilegítimo de discriminação e recomenda ao Ministro dos Negócios Estrangeiros a alteração do regime que impõe a passagem à disponibilidade dos funcionários
diplomáticos por força de limite de idade uma vez que a mesma cria uma diferença de tratamento em razão da idade.
Posto isto e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
Irá o governo cumprir a recomendação do Provedor de Justiça, expressa na Recomendação nº 16/B/2012?
Cumprimento de recomendação do Provedor de Justiça
Pergunta ao Governo N.º 116/XII/3
Cumprimento de recomendação do Provedor de Justiça relativamente à idade de passagem à disponibilidade dos funcionários diplomáticos
