Pergunta ao Governo N.º 1922/XII/2

Cumprimento de acordo com o Sindicato dos Professores nas Comunidades Lusíadas

Cumprimento de acordo com o Sindicato dos Professores nas Comunidades Lusíadas

Em julho de 2012 o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas assinou um acordo com o Sindicato dos Professores nas Comunidades Lusíadas, realizado no âmbito do processo de negociação para alteração ao regime jurídico do EPE.
Neste acordo é assumido, no seu artigo 20º, que a avaliação de desempenho passa a ser “realizada no período global de dois anos letivos”, no entanto e apesar de o acordo ter sido assinado no passado ano, o Camões Instituto da Cooperação e da Língua realizou já este ano o
procedimento para iniciar os processos de avaliação. Este procedimento entra em clara contradição com o acordo estabelecido.
Também no artigo 5º, o governo assume que equacionará o pagamento faseado da taxa de frequência, vulgo propina, agora aplicada aos alunos do EPE.
Posto isto, e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1.Por que razão não está a ser cumprido o acordo referido no que concerne à avaliação de desempenho?
2. Por que razão não foi possível estabelecer um pagamento faseado da propina?
3. Que outros aspetos do acordo não estão a ser cumpridos?

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