O Ministério da Educação, Odete Jesus Marcos e Carlos Eudócio Saúde Reis interpuseram recurso jurisdicional da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela (Processo n.º 184/11.2BEMDL) sobre um -processo de contencioso eleitoral interposto pelos membros
(Conselheiros) do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Montalegre (CGT), que julgou procedente e, em consequência decidiu:
“I)Anulo a eleição do Presidente do Conselho Geral Transitório (CGT) do Agrupamento de Escolas de Montalegre, realizada no dia 29 de Abril de 2011;
II) Anulo a eleição e cooptação dos membros da comunidade local para integrarem o Conselho Geral Transitório (CGT) do Agrupamento de Escolas de Montalegre, realizada no dia 25 de Novembro de 2010;
III) Condeno a Entidade Demandada a retomar o procedimento, emitindo no prazo de máximo de 30 dias, convocatória dirigida aos membros do Conselho Geral Transitório, com a antecedência de, pelo menos 48 horas, destinada à indicação/cooptação dos membros da comunidade local, para a plena constituição aquele órgão, não podendo os Contra- Interessados Carlos Eucódio Saúde Reis, Rui Mário Miranda Alves e Odete de Jesus Marcos integrarem o colégio eleitoral”.
Cumprido o disposto no artigo 146.º do CPTA, o Ministério Público junto do Tribunal Central Administrativo do Norte emitiu parecer no sentido de ser negado provimento ao recurso.
O Tribunal Central Administrativo do Norte (Tribunal do Recurso) deu como assente a matéria de facto dada já por assente pelo Tribunal de 1.ª Instância, e deu como assente em matéria de direito que não há nulidade processual, por falta de citação e erro de julgamento da decisão
recorrida. Assim, acordou o Tribunal em negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. O Acórdão é datado de 26 de outubro de 2012.Foram assim provadas em Tribunal (em 1.ª Instância e em Recurso) ilegalidades fundamentais no processo de eleiçãoe cooptação dos membros da comunidade local para integrarem o Conselho Geral Transitório (CGT) do Agrupamento de Escolas de Montalegre, realizada no dia
25 de Novembro de 2010, designadamente:
- O Conselho Geral não cumpriu os prazos nas convocatórias de reuniões;
- O Conselho Geral não cumpriu o processo de cooptação determinado na legislação quanto à escolha das individualidades;
- O Conselho Geral admitiu a votação de individualidades impedidas por lei para fazerem parte dos órgãos do Agrupamento.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunta-se ao Ministério da Educação:
Quando pretende o Ministério da Educação e Ciência cumprir o Acórdão proferido em instância de recurso, no dia 26 de outubro de 2012, pelo Tribunal Administrativo do Norte relativamente ao Agrupamento de Escolas de Montalegre (Proc. n.º 184/11.2BEMDL)?