A Resolução da Assembleia da República n.º 91/2010, de 10 de agosto, contém um conjunto de recomendações que exigem um investimento considerável da parte do Governo, designadamente na capacitação de meios das autoridades com responsabilidades na
prevenção, investigação e punição da corrupção.
Ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo, através do Ministério da Justiça, que nos informe, de forma detalhada, sobre as medidas que foram tomadas desde o seu início de funções, para dar cumprimento às recomendações constantes da Resolução da Assembleia da República n.º 91/2010, de 10 de agosto.