Projecto de Lei N.º 587/XII/3.ª

Criação da Freguesia da Ramada, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa

Criação da Freguesia da Ramada, no Concelho de Odivelas,  Distrito de Lisboa

I – Nota Introdutória

A Reforma Administrativa levada a efeito pelo governo PSD/CDS-PP à revelia e contra a vontade das populações consubstancia o enfraquecimento do Poder Local Democrático nascido com a Revolução de Abril de 1974, constituindo por isso um retrocesso na vida democrática do País.

Ramada, é uma das sete freguesias do concelho de Odivelas, num dos quatro concelhos que foram resultado do Poder Local Democrático, que nasceu de uma expectativa integrada e sustentada de toda uma comunidade que entendeu que era chegado o momento de assumir os seus destinos nas próprias mãos.

A liquidação de milhares de freguesias, imposta através das Leis n.ºs 22/2012 de 30 de Maio e 11-A/2013 de 28 de janeiro e que passou a vigorar após o ato eleitoral de setembro de 2013, em que a Freguesia de Ramada foi extinta, sendo agregada com a Freguesia de Caneças, no Concelho de Odivelas, tem-se revelado ter sido uma atitude de empobrecimento democrático e da representação dos interesses e aspirações das populações que a presença de órgãos autárquicos assegurava.

Tal como o PCP sempre disse e defendeu a extinção de ambas as freguesias Ramada e Caneças e a criação de uma nova freguesia, união de ambas, juntando uma freguesia de características francamente urbanas, como Ramada, com urbanizações recentes (a maioria com menos de 20 anos) com uma outra freguesia de características rurais, como Caneças, com povoado disperso com quase um século de história, torna-se numa tarefa ciclópica que por muito esforço e empenhamento dos eleitos imprimam ao seu trabalho, são as populações que ficam a perder.

Os argumentos usados para justificar esta ofensiva não são verdadeiros e são injustificados.

As freguesias representam 0,1% do Orçamento de Estado.

No Concelho de Odivelas, a Freguesia da Ramada, embora seja uma freguesia jovem, fruto do Poder Local Democrático, tem identidade própria, história, desenvolvimento económico, social e cultural.

Reúne características geográficas únicas, estendendo-se pela encosta da Serra da Amoreira, dispõe das melhores vistas panorâmicas do concelho, quer para a várzea de Loures, quer para a margem sul, avistando-se de alguns pontos as 3 pontes sobre o Tejo desde Vila Franca de Xira até à foz do rio e a Serra da Arrábida.

Apesar de jovem a Ramada tem uma história de usos e costumes. São símbolos da freguesia da Ramada, a Estação Arqueológica do Castelo da Amoreira, um Castro amuralhado da Idade do Bronze ou o Moinho das Covas, construído em 1884 e um testemunho vivo da atividade agrícola da época e da região saloia.

Atualmente a Freguesia da Ramada é, no Concelho de Odivelas, emblemática pelos espaços verdes, sempre bem cuidados, de ampla fruição da população e pelos inúmeros parques infantis, pois é uma das freguesias mais jovens do concelho.

II – Razões de Ordem histórica

O nome de Ramada advém das armadilhas que se faziam, na ribeira, para apanhar o peixe. Como era disfarçada com ramos, diziam que era ali armada uma "ramada" e daí o nome de Ramada.

Constituída por núcleos habitacionais antigos, alguns bairros recentemente construídos e urbanizações, também recentes e outras em construção, a Ramada continua a crescer, e de dia para dia, vê aumentar a sua população.

Talvez devido à sua posição estratégica, viveram nesta serra povos que remontam à pré-história, comprovado pela existência de uma estação arqueológica. Segundo alguns investigadores, neste local terão vivido os povos de nome "Alpiarças", que deram origem aos Lusitanos.

Nestas terras altas, que de Nordeste a Oeste, cercam a Várzea, existiam algumas quintas e vários casais, onde se cultivavam cereais, oliveiras, laranjeiras, se apascentavam rebanhos e se criava gado vacum.

As caraterísticas do solo e as condições climatéricas deram uma relativa unidade económico-social a toda esta área.

Malhado e limpo nas eiras, ficava o trigo preparado para ser moído. A corrente, precipitada e impetuosa no Inverno, da ribeira de Caneças, os ventos fortes e constantes, na Primavera e no Verão, que sopravam no planalto, possibilitaram o aproveitamento da força da água e do vento, transformando-a em força motriz. Junto à ribeira, instalaram-se dezasseis azenhas e, das colinas da Amoreira ao planalto de Famões, ergueram-se para cima de três dezenas de moinhos de vento.

Com o fim das chuvas invernais, diminuía o caudal da ribeira, baixando a capacidade das azenhas, precisamente quando os ventos começavam a soprar mais fortes, aumentando a capacidade motriz dos moinhos.

Desta intensa labuta restam hoje as ruínas de algumas azenhas e moinhos, três moinhos restaurados, o das Covas, na Ramada (que foi construído em 1884), outro na Arroja, que é propriedade privada e outro situado em Famões - Moinho da Laureana.

Em termos de construção urbana, a Freguesia da Ramada viu surgir núcleos urbanos dominantes, com habitações dispersas e bairros de génese ilegal, dependentes dos núcleos principais, Ramada, Amoreira e Bons Dias. As primeiras construções, onde predominava a mono-habitação, assistem à chegada da propriedade horizontal.

A Ramada mantém um crescente desenvolvimento urbano e demográfico, sendo uma das mais jovens freguesias do concelho de Odivelas.

Moinho das Covas
Serra da Amoreira

Além dos moleiros, moravam aqui os pequenos e alguns médios agricultores de conta própria, que semeavam cereais e legumes nas terras mais planas ou menos declivosas e amanhavam as hortas nas quebradas ou em socalcos, junto da ribeira.
Tinham também aqui os seus tugúrios os trabalhadores de enxada, cavadores à jorna nas casas maiores, talvez alguns servos habituais do Convento de Odivelas

O Cerro da Amoreira ainda hoje é um local estratégico, dominante, de onde se avistam vários concelhos em seu redor e o Tejo, de Vila Franca até ao mar.

Em épocas recentes, em meados do século passado, a Serra da Amoreira era local escolhido pela burguesia lisboeta para passar férias, local de lazer e mesmo para cura de doenças pelos bons ares, vegetação e boas águas que possuía.

Património

Estação Arqueológica do Castelo da Amoreira
É um Castro Amuralhado da Idade do Bronze / Ferro (Séc. V AC). Está classificado como Património Municipal.
O Cerro da Amoreira, também designado por Serra da Amoreira, no qual se localiza a estação arqueológica, tem por coordenadas centrais:
P - 38º48'35"?M - 0º03'57" W Cota - 313 m. (Vértice Geodésico BICA)

Geologicamente é constituído por um importante afloramento basáltico assente a poente sobre bancadas de calcário do Cenomaniano Superior.
A estação arqueológica pela área que ocupa, pela forma e disposição dos seus amoralhados e espólio recolhido, situa-se no âmbito da cultura Alpiarça. A datação atribuída a esta cultura, ronda a passagem do século V para o IV AC. Constitui um dos maiores castros reconhecidos da época do Ferro, no sul do nosso território. Tem semelhanças indesmentíveis com outros povoados da mesma cultura, que se localizam na sua proximidade. É o caso do povoado da mesma época reconhecido no Claustro da Sé de Lisboa e provável ocupação do Castelo, no povoado de Santa Eufémia (Sintra), no grandioso Castro do Socorro (Torres Vedras), na Pena do Barro (Torres Vedras), todo um horizonte cultural que corresponde em data, aos clássicos «Lusitanos» da nossa Proto-História. Esta magnífica atalaia, senhorial, vigiava e protegia a numerosa população sediada nos casais agrícolas, que já foram também reconhecidos no aro do Concelho (Marzagão, Abrunheira), e que formavam a base do povoamento destes chãos riquíssimos para a agricultura, tal como ainda acontece hoje.

Casa do Vasco Santana
Edifício de significado patrimonial, não tanto pela sua forma arquitetónica, mas antes pelas suas vivências, a casa de Vasco Santana está em risco de se perder. De facto, aquela que foi a residência onde ocorreram alguns dos dias de grande significado das vidas dos atores Vasco Santana e Mirita Casimiro, que ali detiveram residência por longos anos, corre sérios riscos face à intenção de, naquele mesmo espaço, se viabilizar a construção de uma nova urbanização.

III – Razões de ordem demográfica e geográfica

Caracterização da Freguesia da Ramada
A freguesia da Ramada faz fronteira com as freguesias de Caneças, Famões, Odivelas e com o Concelho de Loures.
Quanto à sua evolução administrativa, a Ramada é freguesia desde o dia 25 de agosto de 1989, separando-se da Freguesia de Odivelas e de Loures. Em 19 de abril de 2001, é elevada à categoria de vila.

Em 2013, por força da Reforma administrativa do Poder Local, esta Freguesia foi extinta e conjuntamente com a Freguesia de Caneças, criou-se uma nova freguesia, designada por União das Freguesias da Ramada e de Caneças.

Com uma área de 3,7 km2, tem, de acordo com os dados dos censos de 2011, 20 232 habitantes, 7 559 famílias, distribuídas por 8 504 alojamentos e 2 219 edifícios.

Evolução da população da Ramada (1991 – 2011)
1991 - 11 629
2001 - 15 770
2011 - 19 657

Os limites da nova freguesia são os seguintes, conforme mapa infra:

A norte, com as freguesias de Loures, no concelho de Loures e freguesia de Caneças, no concelho de Odivelas;
A nascente com a freguesia de Santo António dos Cavaleiros, no concelho de Loures;
A sul com a freguesia de Odivelas, no concelho de Odivelas;
A poente com a freguesia de Famões, no concelho de Odivelas.

IV – Atividades Industriais
Dados de 2012, revelam que a Freguesia da Ramada dispõe de duas empresas do setor primário; 57 indústrias transformadoras, uma de captação, gestão de resíduos e despoluição; 163 de construção; 181 de comércio por grosso e a retalho e de motociclos; 58 de transporte e armazenagem; 61 de alojamento, restauração e similares; 29 de atividades de informação e de comunicação; 22 de atividades financeiras e de seguros; 36 de atividades imobiliárias; 65 de atividades de consultadoria, cientificas, técnicas e similares; 33 de atividades administrativas e dos serviços de apoio; 16 de atividades na área da educação; 35 de atividades de saúde humana e apoio social; 13 de atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas e 37 de outras atividades de serviços.

A freguesia dispõe de diversas fábricas, sendo de Portas Automáticas, Móveis, Candeeiros, Vestuário, Especiarias, Tintas e Mármores.

V – Atividades Comerciais
Inúmeros estabelecimentos comerciais, dos mais variados ramos de atividade, nomeadamente, construção civil, elétrico e eletromecânico, automóvel, alimentar, de restauração, de vestuário e calçado.

Também no âmbito dos serviços existem vários consultórios médicos, cabeleireiros, empresas de decoração e ateliers de arquitetura.

VI – Equipamentos coletivos
a) Sede da junta de freguesia
b) Centro de Exposições – Bons Dias
c) Estabelecimentos de ensino – 8

EB2/3 Vasco Santana
Secundária da Ramada
5 Escolas do 1º ciclo do ensino básico: EB 1 da Serra da Amoreira, EB 1 Maria Costa (Ponte da Bica), EB 1 João Villaret, EB 1/JI Eça de Queiroz (Bº de São Jorge) e a EB 1/JI Casal dos Apréstimos
Instituto Superior de Ciências Educativas (de âmbito privado, mas que presta um bom serviço público) É neste Instituto que está sediada a Universidade Sénior.

d) Unidade de Saúde Familiar da Ramada
e) Farmácias – 3
f) Polidesportivos
g) Pavilhão gimnodesportivo – 1 na escola secundária
h) Áreas Verdes

A Vila da Ramada, com cerca de150.000 m2 de áreas verdes (o equivalente a cerca de 25 campos de futebol), entre jardins, canteiros, zonas de lazer e parques de merendas, é uma freguesia reconhecida pela excelência do trabalho de manutenção e conservação dos seus espaços e equipamentos.

i) Parques Infantis – 10
Parque 25 de Abril; Parque Infantil 25 de Agosto; Parque Infantil Alameda; Juventude; Parque Infantil Bairro da Cruz Vermelha; Parque Infantil da Praceta General Humberto Delgado; Parque Infantil R. Escola Primária – Ponte da Bica ; Parque Infantil R. Associação (Bairro Girassol); Parque Infantil Rua Maria Matos; Parque Infantil dos Moinhos; Parque Infantil Rua Povo Timor;
j) Centro de formação religiosa da Igreja Baptista
k) Igrejas Católica e Baptista

VII – Movimento Associativo
Associação Lusa de Artes Marciais Coreanas
Associação Sociocultural Jovens da Ramada
Clube de Fotografia “VI-VER”
Corpo Nacional de Escutas Escutismo Católico Português - Agrupamento 1242
Centro Cultural e Recreativo do Bairro do Girassol
Club Desporto Jardim da Amoreira
Grupo Desportivo dos Bons Dias
Juventude Desportiva do Aires
PUR – Pescadores Unidos da Ramada
Sporting Clube dos Pedernais

VIII – IPSS
Associação Comunitária Infantil e Juvenil da Ramada
Centro Comunitário e Paroquial da Ramada

IX – Transportes Coletivos
A freguesia é servida pela Rodoviária de Lisboa, e dispõe de duas praças de Táxis.

A Rodoviária de Lisboa dispõe de 11 carreiras. Destas, 8 fazem ligação quer ao metro do Sr. Roubado ou Odivelas, 1 ao metro na Pontinha. Uma destas carreiras vai ao Campo Grande e outra à Pontinha. Duas carreiras vão e/ou passam pelo Hospital de Loures, embora a maior parte da população da freguesia tenha que tomar mais que 1 transporte para lá chegar. Há ainda 2 carreiras urbanas, que circulam entre si em circuito fechado e alternado. Apesar de estar razoavelmente servida de transportes públicos, recentemente houve redução da frequência das carreiras.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia da Ramada no Concelho de Odivelas.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º

Criação
É criada, no concelho de Odivelas a Freguesia da Ramada, com sede na Ramada.

Artigo 2.º

Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia da Ramada até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Odivelas com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Odivelas;
b) Um representante da Câmara Municipal de Odivelas;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Ramada e Caneças;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Ramada e Caneças;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia da Ramada, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da comissão instaladora
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Ramada e Caneças
É extinta a União das Freguesias de Ramada e Caneças por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia da Ramada criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 24 de abril de 2014

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