Projecto de Lei N.º 986/XII/4.ª

Criação da Freguesia do Pragal, no Concelho de Almada, Distrito de Setúbal

Criação da Freguesia do Pragal, no Concelho de Almada, Distrito de Setúbal

A freguesia do Pragal tem 2,27 km² de área e 7.156 habitantes, de acordo com os censos de 2011.

O significado da palavra "Pragal" é de terreno infértil, estéril, o que não é de forma alguma o caso desta localidade. Os terrenos circundantes, apesar de serem de sequeiro, dão boas produções agrícolas.

O historiador R. H. Pereira de Sousa, ao analisar cuidadosamente o topónimo "Pragal" refere que o sufixo "al" indicia o significado de um local onde há algo característico. Deste modo Pragal seria um espargal ou terreno fértil na cultura de espargos. Além disso, existem registos escritos antigos referindo Espargal e Pragal.

Até 1878, o Pragal pertenceu à freguesia de Santa Maria do Castelo ou de Nossa Senhora da Assunção, altura em que se extinguiu, passando a localidade a pertencer à de Santiago. Na localidade existem vários vestígios arquitetónicos dos séculos XVII e XVIII, épocas em que a localidade terá gozado alguma prosperidade, intimamente ligada ao desenvolvimento da viticultura que floresceu por todo o concelho de Almada.

Contudo no século XIX as vinhas concelhias sofreram com a filoxera que fustigou quase por completo essa cultura. A viticultura desapareceu por completo do concelho de Almada, e progressivamente, o concelho toma características urbanas. O desaparecimento da cultura do vinho, explica assim, a paragem do crescimento do Pragal.

Em meados do século XX, o Pragal conheceu a decadência, com ruas e edifícios em nítida degradação. Esta situação deveu¬-se ao facto de os seus habitantes terem passado de camponeses a operários, tendo piorado as suas condições de vida. Para colmatar este panorama, foram criadas pelos pragalenses duas associações: a Cooperativa de Consumo (1918) e a Sociedade Recreativa União Pragalense (1919), cuja ação económica e social foi de grande importância.

O Pragal recuperou algum desenvolvimento no final do século XIX, quando se procedeu ao melhoramento da estrada que liga Almada à Caparica. Nessa altura foram construídos alguns edifícios habitacionais ao longo da estrada nacional, a rua Direita.

O grande desenvolvimento do Pragal deu¬-se contudo após a Revolução de Abril e a instituição do Poder Local Democrático, procedendo-¬se à conservação e melhoramento da localidade. Foi elevada a freguesia em 1985, desanexada da de Almada.

Ao longo dos anos a localidade tem vindo a sofrer uma série de mudanças socioculturais, fruto da sua posição estratégica no concelho, no contacto com Lisboa por via da Ponte 25 de Abril e no contacto com as zonas mais rurais do concelho. Destacam-¬se hoje, no Pragal, uma série de novas infraestruturas e espaços, dos quais se dá destaque ao Hospital Garcia de Orta e ao Almada Bussiness Center.

Em termos económicos, o Pragal vive dos serviços, do pequeno comércio e da indústria de refinação de óleos, existente na localidade de Palença de Cima.

Património edificado
• Ermida de invocação de Nossa Senhora de Deus e dos Homens
• Quinta de São Lourenço
• Estátua e mural a Fernão Mendes Pinto
• Quinta de São Miguel
• Quinta de Santo António da Bela Vista
• Quinta de Santa Rita (incluindo a Casa de Fresco e o poço)
Festas e romarias
• São João (24 de Junho)
• Festa de elevação a freguesia
• Comemoração do 25 de Abril
Colectividades
As principais coletividades existentes são:
• Associação de Artistas Plásticos de Almada
• Associação Cultural Manuel da Fonseca
• Cooperativa de Consumo União Pragalense ¬ Pluricoop
• Sociedade Recreativa União Pragalense
• Associação de Moradores do Bº do Matadouro
• ARCO ¬ Centro de Arte e Comunicação Visual

Educação
Nesta localidade existem as seguintes escolas:
• Ensino pré¬-primário
• Jardim de Infância Oficial do Pragal
• Jardim de Infância AIPICA (Qta da Horta)
• Jardim de Infância AIPICA (Liberdade)
• Escolas do 1º ciclo (primárias)
• Escola Básica n.º 1 do Pragal
• Escola Básica Rogério Ribeiro
• Escola secundária
Escola Secundária Fernão Mendes Pinto
• Ensino superior
Instituto Superior "Jean Piaget"
• Ensino artístico
Escola das Belas Artes da Cooperativa ARCO

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos impostos diretos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia do Pragal no Concelho de Almada.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Almada a Freguesia do Pragal, com sede no Pragal.

Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia do Pragal até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º
Comissão Instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Almada com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Almada;
b) Um representante da Câmara Municipal de Almada;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia do Pragal, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão Instaladora
A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas
É extinta a União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia do Pragal criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 5 de junho de 2015

  • Poder Local e Regiões Autónomas
  • Assembleia da República
  • Projectos de Lei