N.º 943/XII/4.ª

Criação da Freguesia do Lavradio, no Concelho do Barreiro, Distrito de Setúbal

I - NOTA INTRODUTÓRIA

A aplicação da Lei n.º 11-A/2013, veio anexar as anteriores Freguesias de Barreiro e Lavradio, numa única freguesia, sem no entanto serem atendidas as especificidades geográficas e históricas, a realidade e dinâmica das suas Populações, Movimento Associativo entre outras.

Desde a tomada de posse dos novos órgãos de Freguesia na sequência do ato eleitoral de 29 de Setembro de 2013foram patentes as dificuldades de adaptação:

• o desdobramento de cinco eleitos pelas duas áreas das Freguesias
• o aumento de despesa não contemplada em Orçamento de Estado a fim de única e exclusivamente manter os serviços funcionais e prestar às populações os serviços básicos, nomeadamente emissão de atestados, abertura de novas contas bancárias, realização de novos contratos de fornecimento diverso (comunicações, energia, seguros, etc.), a adaptação ou aquisição de novos programas informáticos.
• O sentimento de apreensão constante por parte da população e da Comunidade onde é patente um certo sentimento de "abandono" com o receio, legitimo, da perda de proximidade.
Com uma dinâmica própria e com um crescimento e rejuvenescimento exponencial da população fruto da zona urbana dos Fidalguinhos, o Lavradio possui ligações ferroviárias (linha Sul e Sueste), rodoviárias com ligação ao IC 21, cobertura de transportes urbanos dos Transportes Coletivos do Barreiro e Transportes Sul do Tejo, uma frente ribeirinha ainda por requalificar e um passado histórico que é orgulho da sua população.

II - RAZÕES DE ORDEM HISTÓRICA

O Lavradio foi pertença da Ordem de Santiago e foi elevado a Vila e sede de Concelho em 1670, por Decreto de D. Pedro II, que a doou a D. Luís Mendonça Furtado, Vice Rei da India e 1º Conde do Lavradio.

Em 1836 passou a ser parte integrante do Concelho de Alhos Vedros até à extinção do mesmo 1855.

Existem no entanto vestígios pré-históricos da existência de uma povoação, nomeadamente na Ponta da Passadeira.

A zona do Lavradio foi até meados do Séc. XX conhecida pela extração de sal e pela sua atividade agrícola, produzindo-se na sua área fundamentalmente vinha da qual era fabricado um vinho licoroso "Bastardinho".

Com o crescimento industrial do séc. XX, as marinhas de sal, vinhas e fábricas de transformação de cortiça foram desaparecendo e nascendo na zona do Lavradio, não só uma zona habitacional com crescimento intensivo até à década de 80 do séc. XX como a instalação de Industria pesada, nomeadamente a Fábrica da UFA e da Fisipe, bem como as instalações da EDP.

Do passado rural restam ainda vestígios, tanto na toponímia como na tipologia arquitetónica do chamado "Lavradio Velho" com vestígios de casas senhoriais, sedes de grandes propriedades rurais, resquícios das velhas salinas, bem como, um núcleo de pescadores tradicionais do Tejo com as casas lacustres na zona da Barra a Barra.

Ainda em funcionamento e totalmente remodelada a Estação da Refer no Lavradio
É ainda neste território que se encontra edificada a Primeira Escola Primária Pública, Adães Bermudes, agora desativada, a Coletividade mais antiga do Concelho do Barreiro, SFAL-Sociedade Filarmónica Agrícola Lavradiense, outrora sede da banda filarmónica onde lecionou a primeira maestrina portuguesa, Natércia Couto, o núcleo desportivo do atual Grupo Desportivo Fabril do Barreiro e toda uma memória coletiva ligada á prática desportiva, ao ensino da música e aos ideais republicanos.

III - RAZÕES DE ORDEM DEMOGRÁFICA

Segundo os dados do Censos 2011, a Freguesia do Lavradio tinha 14.428 habitantes.

No ano letivo 2013/2014 regista-se a seguinte distribuição de alunos, na rede pública:
• 125 Pré-escolar
• 646 1º Ciclo do Ensino Básico
• 990 2º e 3º Ciclo
De registar ainda a existência de várias IPSS com intervenção na área da educação (CERCIMB, RUMO, NÓS, Espaço Educativo Voz de Operário) bem como vários estabelecimentos de ensino particulares (Refúgio dos Fidalguinhos, Chi-coração, Jardim dos Príncipes e Centro de ATL "O Cogumelo), é ainda no seu território que se encontra sedeado o Polo do Instituto Politécnico de Setúbal.

Comparativamente com dados no ano letivo anterior regista-se um crescimento do número de alunos no pré-escolar e no 2º e 3º Ciclo, sinal inequívoco da continuação do crescimento demográfico da Freguesia.

Com o desenvolvimento da nova Urbanização dos Fidalguinhos, maioritariamente habitada por famílias jovens, assistiu-se a um claro rejuvenescimento populacional, bem como, ao crescimento do comércio tradicional e de equipamentos coletivos.

IV - ATIVIDADES INDUSTRIAIS

Encontra-se sedeada na Freguesia dois polos importantes industriais em laboração, a Fisipe e Adubos de Portugal (ex-UFA).

V - ATIVIDADES COMERCIAIS

Regista-se na Freguesia uma forte componente de comércio tradicional, bem como, atividades de prestação de serviços, PME dos mais diferentes ramos, várias farmácias, dependências bancárias e ainda superfícies comerciais de maiores dimensões, como a Pluricoop, Pingo Doce e Lidl.

Existe ainda o Mercado Municipal do Lavradio e a Piscina Municipal do Lavradio, construções recentes e uma zona de mercado de levante.

VI - EQUIPAMENTOS COLECTIVOS

O Lavradio tem na sua área diversos equipamentos coletivos:

• A Igreja Paroquial de Santa Margarida com um salão paroquial descentralizado na Urbanização dos Fidalguinhos
• A Piscina Municipal do Lavradio
• Mercado Municipal do Lavradio
• Unidade de Saúde Familiar do Lavradio
• Sede do ACES Arco Ribeirinho
• Unidade de Saúde Pública Dr. Arnaldo Sampaio
• Polo do Instituto Politécnico de Setúbal, na Urbanização dos Fidalguinhos
• Instalações da Junta de Freguesia
• Associação de Reformados Pensionistas e Idosos do Lavradio
• Escola Básica de 2º e 3º ciclo Álvaro Velho
• Três Escolas Básicas do 1º Ciclo com Jardim de Infância (Fidalguinhos, nº 1 e nº2)
• Várias coletividades de desporto, cultura e recreio com sede própria
• Centro Desportivo do Grupo Desportivo Fabril do Barreiro que inclui Estádio, campos de jogos, Pavilhão coberto e pistas de atletismo.
• Estação da Refer do Lavradio
• Estação dos CTT do Lavradio

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia do Lavradio no Concelho do Barreiro.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho do Barreiro a Freguesia do Lavradio, com sede no Lavradio.

Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia do Lavradio até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º
Comissão instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal do Barreiro com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal do Barreiro;
b) Um representante da Câmara Municipal do Barreiro;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Barreiro e Lavradio;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Barreiro e Lavradio;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia do Lavradio, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da comissão instaladora
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Barreiro e Lavradio
É extinta a União das Freguesias de Barreiro e Lavradio por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia do Lavradio criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 20 de maio de 2015

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