Projecto de Lei N.º 989/XII/4.ª

Criação da Freguesia do Laranjeiro, no Concelho de Almada, Distrito de Setúbal

Criação da Freguesia do Laranjeiro, no Concelho de Almada, Distrito de Setúbal

Elevada à categoria de Freguesia em 4 de Outubro de 1985, em consequência da aprovação, por parte da Assembleia da República do Decreto-Lei 126/85, o território da Freguesia de Laranjeiro, constitui hoje um espaço urbano, o qual conjuntamente com o das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Cacilhas, Feijó e Pragal constituem a atual Cidade de Almada.

Nos seus primórdios, era conhecido como local de passagem, ligando o sul do concelho a Cacilhas e à Vila de Almada, através da estrada que passando pelas Barrocas e Cova da Piedade conduzia à Mutela. Tratava-se de um amplo espaço rural onde pontificavam várias quintas, com as respetivas casas senhoriais.

Após a criação da freguesia de Laranjeiro em 1985, o número de habitantes tem vindo a aumentar consideravelmente – 20.988 (de acordo com os Censos de 2011) -, bem como o número de eleitores – 18.114 em 2014), número de habitações e vias de comunicação, existindo ainda condições para o seu crescimento populacional e habitacional.

A área da freguesia de Laranjeiro é de 3,88Km2. Os limites são os seguintes: confronta a Sul com a freguesia de Corroios (concelho do Seixal), a norte com a freguesia da Cova da Piedade, a poente com a freguesia de Feijó e a nascente com o mar da Palha, abrangendo toda a área atualmente ocupada pela Base Naval de Lisboa – no Alfeite.
No Laranjeiro existem diversas unidades comerciais de média dimensão, assim como um grande número de unidades do comércio tradicional, um mercado municipal, quatro farmácias e várias clínicas de saúde. De sublinhar ainda, pela sua importância, o Arsenal do Alfeite e a Base Naval de Lisboa.
No Laranjeiro existem cinco coletividades, sete IPSS, um pavilhão desportivo municipal, um estádio municipal, um polidesportivo, quatro parques infantis, um parque geriátrico, dez jardins-de-infância, cinco Escolas Básicas do 1º Ciclo, quatro das quais equipadas com Jardins de Infância, duas Escolas com 2º e 3º Ciclo, três Escolas Secundárias, a Escola Superior Naval, sete salas de estudo, o Edifício Sede da Junta de Freguesia, com auditório e atendimento dos SMAS Almada, três Paróquias (Laranjeiro/Feijó, Laranjeiro/Miratejo e Laranjeiro/Cova da Piedade), uma Casa Mortuária com duas salas, dois Centros Comunitários, quatro Centros de Dia para Idosos, um dos quais com Lar, um centro de Saúde de Saúde Pública (Extensão de Saúde de Santo António) e um Centro de Cuidados Continuados.

O Laranjeiro é servido pelos Transportes Sul do Tejo (TST), pela Fertagus (autocarros de ligação à estação de comboios Fertagus) e Metro Sul do Tejo (4 paragens)

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos impostos diretos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia do Laranjeiro no Concelho de Almada.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Almada a Freguesia do Laranjeiro, com sede no Laranjeiro.

Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia do Laranjeiro até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º
Comissão Instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Almada com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Almada;
b) Um representante da Câmara Municipal de Almada;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Laranjeiro e Feijó;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Laranjeiro e Feijó;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia do Laranjeiro, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão Instaladora
A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Laranjeiro e Feijó
É extinta a União das Freguesias de Laranjeiro e Feijó por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia do Laranjeiro criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 5 de junho de 2015

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