I - Razões de Ordem Histórica
A História do Feijó remonta ao século XVIII, sendo nessa altura um povoado conhecido, de caraterísticas de intensa exploração rural. Sabe-se que alguns dos seus lugares são antigos, provavelmente de influência árabe, como Algazarra, e há notícias de numerosas quintas e proprietários desde o século XVI. Citam-se, entre outros, os Condes de Monsanto, Manuel de Sousa Coutinho e sua mulher D. Madalena de Vilhena, e os Condes de Aveiras.
O Feijó iniciou a sua expansão urbana em meados do século XX num processo semelhante aos de aglomerados vizinhos – o Laranjeiro – ambos pela grande pressão demográfica que incidiu sobre Almada, mas criando no entanto estruturas próprias que os identificam e individualizam.
Integrando, ao tempo, o território da Freguesia da Cova da Piedade, da qual deixou de fazer parte por via da criação da nova freguesia do Laranjeiro (outubro de 1985), na qual se manteve até 27 de Maio de 1993, data em que por deliberação unanime dos deputados das diferentes forças políticas então representadas na Assembleia da República, foi tomada a decisão de lhe conferir autonomia administrativa.
- No Feijó existem vários monumentos.
II Razões de Ordem Demográfica e Geográfica
Após a criação da freguesia de Feijó em 1993, o seu número de habitantes tem vindo a aumentar consideravelmente até aos 18.482 (censos de 2011), assim como o número de eleitores 15.951 (07-02-2014), assim como o aumento de número de habitações e vias de comunicação. No Feijó ainda existem condições para o seu crescimento populacional e habitacional.
A área da freguesia de Feijó é de quatro km2: os limites são:
Norte: Pela Via Rápida da Costa da Caparica, desde a Quinta do Secretário até ao nó Rodoviário, denominada Centro Sul, onde inflete para Sul, até ao ponto de confluência da vala com o caminho que liga o Bairro do Chegadinho ao já referido Centro Sul.
Oeste: Azinhaga que sai da Via Rápida, passa a Oeste do Secretário, Malveira, Vale Flores de Cima, seguindo pelo comeada até Vale Flores de Baixo, onde encontra a Estrada Nacional 10-1 no ponto onde tem inicio a Estrada de Vale Figueira, seguindo para Sul pela já referida Estrada Nacional N 10-1 até aos limites do Concelho.
Sul Limite do Concelho:
Leste: Limite do Concelho, até á Quinta da Amoreira, inflete para nascente até á Praceta Bartolomeu Constantino, passando por este, seguindo pela Rua José Alves da Cunha, Rua Chaby Pinheiro, Rua Febo Moniz, Rua João Villaret, Rua dos Castanheiros, Alameda Guerra Junqueiro, Rua Guilherme Coração, até inicio da Rua Gomes Leal, seguindo pelo talude existente entre a Rua Gomes Leal e o Bairro Bento Gonçalves até á Rua Eduardo Viana, seguindo por esta artéria até á Rua Almada Negreiros, infletindo para Norte até á Avenida Arsenal do Alfeite, depois para poente até ao caminho que liga o Bairro de Chegadinho ao Centro Sul, por onde segue até á vala que faz limite com a Freguesia da Cova Piedade.
III – Atividades Industriais
No Feijó existem dois parques industriais (Feijó e Vale Flores), nos quais estão instaladas um conjunto de unidades não poluentes.
IV – Atividades Comerciais
No Feijó há seis unidades comerciais de média dimensão e uma de grandes dimensões “ Almada Forum “, assim como um grande número de unidades do comércio tradicional, um mercado municipal e um mercado levante, quatro farmácias e vários postos de saúde.
V – Equipamentos Coletivos
No Feijó, existem sete coletividades;
- Quatro Associações
- Um pavilhão dos Desportos Municipal
- Dois parques desportivos
- Quatro parques infantis
- Um parque geriátrico
- Cinco Escolas Básicas do 1º Ciclo, quatro equipadas com Jardins de Infância
- Uma Escola com 2º e 3º Ciclo
- Uma Escola Secundária
- Dez Jardins de Infância
- Sete salas de estudo
- Um Centro Cívico com Biblioteca
- Um Edifício do Poder Local
- Uma Igreja Paroquial
- Casa Mortuária com 3 salas
- Um Cemitério Concelhio
- Dois Centros Comunitários
- Três centros de Dia para Idosos, um dois quais com Lar
- Instalação da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ)
- Centro de Saúde de Saúde Pública (Extensão de saúde de Santo António)
- Terreno Disponível para construção de um novo centro de saúde (820 m2)
VI - Transportes Públicos
-O Feijó é servido pelos transportes Sul do Tejo (TST) e pela Sul Fertagus.
- O Feijó é atravessado pela A2 e pela via Férrea.
- Os meios de acesso ao Feijó e do Feijó são excelentes.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos impostos diretos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia do Feijó no Concelho de Almada.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Almada a Freguesia do Feijó, com sede no Feijó.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia do Feijó até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 3.º
Comissão Instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Almada com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Almada;
b) Um representante da Câmara Municipal de Almada;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Laranjeiro e Feijó;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Laranjeiro e Feijó;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia do Feijó, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão Instaladora
A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Laranjeiro e Feijó
É extinta a União das Freguesias de Laranjeiro e Feijó por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia do Feijó criada em conformidade com a presente lei.
Assembleia da República, em 5 de junho de 2015