Projecto de Lei N.º 947/XII/4.ª

Criação da Freguesia do Barreiro, no Concelho do Barreiro, Distrito de Setúbal

Criação da Freguesia do Barreiro, no Concelho do Barreiro, Distrito de Setúbal

I - NOTA INTRODUTÓRIA

A aplicação da Lei n.º 11-A/2013, veio anexar as anteriores Freguesias de Barreiro e Lavradio, numa única freguesia, sem no entanto serem atendidas as especificidades geográficas e históricas, a realidade e dinâmica das suas populações, Movimento Associativo entre outras.

Desde a tomada de posse dos novos órgãos de Freguesia na sequência do ato eleitoral de 29 de Setembro de 2013 foram patentes as dificuldades de adaptação:

• o desdobramento de cinco eleitos pelas duas áreas das Freguesias
• o aumento de despesa não contemplada em Orçamento de Estado a fim de única e exclusivamente manter os serviços funcionais e prestar às populações os serviços básicos, nomeadamente emissão de atestados, abertura de novas contas bancárias, realização de novos contratos de fornecimento diverso (comunicações, energia, seguros, etc), a adaptação ou aquisição de novos programas informáticos.

Como Freguesia mais antiga do Concelho a população da mesma assume uma identidade arreigada que convive mal com uma certa perda de identidade já secular.

II - RAZÕES DE ORDEM HISTÓRICA

A zona da Freguesia do Barreiro constitui o núcleo habitacional central do atual Concelho do Barreiro, o centro nevrálgico, administrativo, comercial e habitacional do mesmo.

Da tipologia do Barreiro antigo é patente ainda, a disposição arquitetónica medieval ligada à pombalina.

A sua fundação enquanto Freguesia remonta a 1487 aquando da criação da Paróquia de Santa Cruz, anterior mesmo à carta de Foral de D. Manuel I que em 1521 eleva o Barreiro a Vila e sede do Concelho.

Intimamente ligada à temática dos Descobrimentos a então Vila do Barreiro assumiu um papel fundamental de ligação entre as duas margens do Tejo, no transporte em embarcações tradicionais (faluas, fragatas, varinos e muletas) de bens hortícolas, água potável e outros para Lisboa.

Foi um importante centro de moagem de cereal, com vestígios visíveis nos moinhos de maré e vento ainda existentes, de fabrico de cordoaria, construção naval e de atividade piscatória que ainda subsiste.

Poderá de certa forma dizer-se que a Revolução Industrial Portuguesa se iniciou na Vila do Barreiro, primeiro com a chegada do Caminho-de-ferro em 1857, estando ainda sedeada na sua área as Oficinas da EMEF, a Estação Central do Sul e antiga estação fluvial de ligação a Lisboa.

A chegada da ligação ferroviária potencia rapidamente o aparecimento de várias fábricas de transformação de cortiça, tendo a última em laboração funcionado até ao seculo XXI, a antiga fábrica Braamcamp.
Em 1865 com a criação da empresa CUF-Companhia União Fabril, que viria a posicionar-se no Barreiro com fabrico de sabões, rapidamente desenvolvendo para indústria pesada com fabrico de adubos, óleos, depuração de minério entre outras.

Esta conjugação de concentração de indústria promove um acelerado crescimento demográfico mudando a face do Barreiro, com uma rápida urbanização, a criação de bairro operários, primeiro de forma desordenada como é exemplo o Bairro das Palmeiras, depois com a criação de Bairro próprios edificados pelas próprias empresas (CUF, CP).

Do seu passado histórico subsistem no seu edificado:

• Igreja de Santa Cruz
• Igreja da Nossa Senhora do Rosário
• Capela da Misericórdia (1560)
• Portal Manuelino da Ermida de São Francisco
• Conjunto de Moinhos de vento de Alburrica
• Moinho de Maré Pequeno
• Moinho de Maré da Brancamp
• Moinho de Vento na Avenida Bento Gonçalves
• Chafariz do Largo Rompana
• Pelourinho do Largo Bento Gonçalves
• Edifício das Oficinas Gerais de Caminho-de-ferro (atual EMEF)
• Mausoléu de Alfredo da Silva
• Estátua de Alfredo da Silva
• Coreto do Jardim dos Franceses
• Edifício dos Paços do Concelho

O Barreiro possui ainda uma riqueza histórica nomeadamente através do seu Movimento Associativo, dado aqui estarem sedeadas várias coletividades centenárias ou quase centenárias, bem como o Luso Futebol Clube e o Futebol Clube Barreirense, duas Cooperativas Centenárias e um conjunto de equipamentos "nobres".

De destacar o seu passado republicano que levou inclusive a que a proclamação da Republica fosse efetuada no Barreiro a 4 de Outubro de 1910, um dia antes da proclamação nacional.

Foi também este centro histórico do Barreiro palco de uma profunda resistência ao Estado Novo, inclusive com a implementação de polos culturais como é exemplo o Cine Clube do Barreiro que serviram de baluarte a essa resistência.

III - RAZÕES DE ORDEM DEMOGRÁFICA

Segundo os dados do Censos 2011, a Freguesia do Barreiro tinha 7.449 habitantes.
No ano letivo 2013/2014 regista-se a seguinte distribuição de alunos, na rede pública:

• 65 Pré-escolar
• 241 1º Ciclo do Ensino Básico
• 318 2º e 3º Ciclo

De registar ainda a existência de várias IPSS com intervenção na área da educação (D. Pedro V, Instituto dos Ferroviários) bem como estabelecimentos de ensino particulares como o Colégio Minerva.
Comparativamente com dados no ano letivo anterior regista-se uma diminuição de alunos no pré-escolar, 2º e 3º Ciclo e Secundário, registando-se um aumento de alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico.

É na Freguesia do Barreiro no entanto que se regista a população mais envelhecida do Concelho, como tal carente de um apoio mais próximo a todos os níveis.

IV - ATIVIDADES INDUSTRIAIS

Encontra-se sedeada na Freguesia o território da Baía Tejo, ex-Quimigal, onde se concentram ainda algumas unidades industriais como a Sovena e PME de vários ramos.

V - ATIVIDADES COMERCIAIS

Regista-se na Freguesia uma forte componente de comércio tradicional, bem como atividades de prestação de serviços, PME dos mais diferentes ramos, várias farmácias, dependência bancárias e ainda entre outros Centros Comerciais de menor dimensão, o Fórum Barreiro.

Existe ainda o Mercado Municipal 1º de Maio.

VI - EQUIPAMENTOS COLECTIVOS

O Barreiro enquanto centro nevrálgico da Cidade tem na sua área diversos equipamentos coletivos:

• As Igrejas de Santa Cruz e Nossa Senhora do Rosário e Capela da Misericórdia, anteriormente referidas
• A Piscina Municipal do Barreiro
• Mercado Municipal 1º de Maio, igualmente referido anteriormente
• Unidade de Saúde Familiar Eça de Queirós
• CAT
• A Biblioteca e Auditório Municipal do Barreiro
• A repartição de Finanças do Concelho
• A Conservatória do Registo Predial
• Instalações da Junta de Freguesia
• Associação de Reformados Pensionistas e Idosos do Concelho do Barreiro
• Escola Secundária Alfredo da Silva
• Escola Básica do 1º Ciclo com Jardim de Infância José Joaquim Rita Seixas
• Jardim de Infância CAIC
• Espaço J
• Reservas Museológicas
• Arquivo Municipal
• Corporação de Bombeiros Voluntário de Sul e Sueste
• Banda Municipal do Barreiro
• Escola de Jazz do Barreiro
• Esquadra da PSP
• Várias coletividades de desporto, cultura e recreio com sede própria
• Estação dos CTT do Barreiro
• Parque Catarina Eufémia
• Jardim dos Franceses
• Loja Solidária
• Centro Paroquial Padre Abílio Mendes
• Associação Comunitária do Barreiro
• Centro Jovem Tejo
• Passeio Ribeirinho Augusto Cabrita
• Casa Museu Alfredo da Silva
• Museu Industrial
• Casa da Cultura da Quimigal
• Centro de Acolhimento da Santa Casa Misericórdia (jovens mães e crianças)

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia do Barreiro no Concelho do Barreiro.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho do Barreiro, a Freguesia do Barreiro, com sede no Barreiro.

Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia do Barreiro até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º
Comissão instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal do Barreiro com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal do Barreiro;
b) Um representante da Câmara Municipal do Barreiro;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Barreiro e Lavradio;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Barreiro e Lavradio;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia do Barreiro, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º
Exercício de funções da comissão instaladora
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Barreiro e Lavradio
É extinta a União das Freguesias de Barreiro e Lavradio por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia do Barreiro criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 20 de maio de 2015

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