Projecto de Lei N.º 912/XII/4.ª

Criação da Freguesia de Vaqueiros, no Concelho de Santarém, Distrito de Santarém

Criação da Freguesia de Vaqueiros, no Concelho de Santarém, Distrito de Santarém

I - Nota Introdutória
Vaqueiros, no concelho de Santarém, localizada nas margens do rio Alviela onde subsistem os edifícios de antigos moinhos de água, conta com 3,54 km² de área e 285 habitantes (2011), sendo uma terra muito antiga, por onde passaram Luís Vaz de Camões e Soeiro Pereira Gomes.
II – Razões de Ordem histórica
Vaqueiros tem identidade própria e história como o confirma o património edificado e a passagem de diversos notáveis portugueses, figuras ilustres no campo das letras e da cultura. Teve-se notícia da presença do Poeta Luís de Camões, recebido pelo amigo intimo D. Gonçalo Coutinho, no seu solar. Até ao século XVIII, aqui residiram D. Manuel de Portugal, Diogo Bernardes e Frei Luís de Sousa. Posteriormente, com a queda da fidalguia e com alguma degradação do ambiente natural, Vaqueiros foi perdendo preponderância e prestígio. Recuando no tempo, sendo incerta a origem da Freguesia, tem-se que é ancestral, anterior à nacionalidade, porquanto no inicio do século XII, a população já se integrava numa linha bem definida historicamente pelo rio Alviela e moinhos de água. Por Vaqueiros também passou o escritor neorrealista Soeiro Pereira Gomes durante a clandestinidade imposta pelo regime fascista.
III – Razões de ordem demográfica e geográfica
A freguesia de Vaqueiros foi uma das 27 freguesias do concelho de Santarém, antes da entrada em vigor da lei nº 11 –A /2013, de 28 de Janeiro, dispondo de uma área de 3,54 km² de área e 285 habitantes (2011) (densidade de 89,67 hab/km²), fazendo parte da zona do “bairro”, dista 25 km da sede de concelho e faz limite de concelho com os concelhos de Alcanena e Torres Novas. Conta com os lugares de Cabeça Gorda e Vaqueiros e ainda com os casais Coelho, Delgado, Eva e Vale das Ratas.
IV – Atividades Agrícolas e Industriais
Olivicultura
Agro-pecuária
Construção Civil
Moagem de cereais
Oficina de camiões
Serralharia
V – Atividades comerciais e serviços
Mercearia
Venda de peixe e fruta
Livraria e loja de jornais e revistas
Base logística
Artesanato de madeira, torneados e brinquedos
VI – Equipamentos coletivos
Sede da Junta de Freguesia
Campo de jogos
Polidesportivo ao ar livre
Trilho de BTT
Centro de Convívio, Salão Multiusos e sede das coletividades: Clube de Caça e Pesca de Vaqueiros, Alviela Futebol Clube Vaqueirense, Fábrica da Igreja
Centro de Saúde
CAIC – Centro de Acolhimento Infantil e Comunitário
Escola Básica 1.º Ciclo
Parque Infantil
Igreja Paroquial do Divino Espírito Santo
Habitação Social
VII – Transportes públicos e Mobilidade
Estrada nacional nº3 localizada a 3km da sede de freguesia com ligação a A1, A13 e A15, a 22km, sentido sul;
Com ligação a A1 e A23 de Torres Novas localizado a norte a 8 km e a 6 km de Alcanena;
Transporte rodoviário diário, dependendo do período escolar, ligações a Santarém, sede do concelho;
Transportes escolares para Pernes.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Vaqueiros, no Concelho de Santarém.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Criação

É criada, no concelho de Santarém, a Freguesia de Vaqueiros, com sede em Vaqueiros.

Artigo 2.º
Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Vaqueiros até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º
Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Santarém com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Santarém;

b) Um representante da Câmara Municipal de Santarém;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Casével e Vaqueiros;

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Casével e Vaqueiros;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Vaqueiros, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º
Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Casével e Vaqueiros

É extinta a União das Freguesias de Casével e Vaqueiros por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Vaqueiros criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 20 de maio de 2015

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