Exposição de Motivos
I – Nota introdutória
Em 2013, no âmbito da dita reorganização administrativa territorial autárquica, e a pretexto de uma falsa promoção da coesão territorial e do desenvolvimento local, a Freguesia de Vale de Vargo foi extinta, conjuntamente com a Freguesia de Vila Nova de São Bento, tendo dado lugar a uma nova Freguesia denominada União das Freguesias de Vila Nova de São Bento e Vale de Vargo.
Porque da parte dos órgãos autárquicos e das populações se considera ilegal, ilegítima, injusta e injustificada a alteração forçada e unilateral em desrespeito pelas populações e pela autonomia das autarquias consignada na Constituição da República Portuguesa e comprovadamente não resolver nenhum problema económico ou financeiro, antes constituindo uma redução e diminuição do Poder Local Democrático e do regime democrático, se apresenta o Projeto de Lei de recuperação da Freguesia de Vale de Vargo no concelho de Serpa e distrito de Beja.
II – Razões de ordem histórica
Vale de Vargo, é uma aldeia rural do concelho de Serpa. O Concelho de Serpa situa-se no Baixo Alentejo, Distrito de Beja e é limitado a Oeste pelo Rio Guadiana, (rio que faz a separação entre os Concelhos de Vidigueira, Beja e Mértola), a Norte pelo Concelho de Moura, a Sul pelo Concelho de Mértola e a Este pela Fronteira com Espanha.
A localidade de Vale de Vargo dista 17 km´s da sede de concelho. Está dividida em duas partes distintas, Vale de Vargo de Cima e Vale de Vargo de Baixo. Está situada nas margens da ribeira no Enxoé, afluente da margem direita do Rio Guadiana, assim como também é banhada pela Barragem do Enxoé. É constituída pelos lugares de Almojafas, Belmeque, Louseiras e Vale de Vargo.
Sobre o nome da localidade parecem não existir certezas mas apenas hipóteses, que dizem que “VALE”, é nome topográfico, o vale de um pequeno tributário do Guadiana, que aqui passa e que se dirige a este rio para poente; e “VARGO”, que não é facilmente determinável, podendo talvez relacionar-se, com o arcaico “Varga” e até mesmo com a antiquíssima designação coronímica “ Vargano” (ou Varganense), que se aplicou a um território do ângulo oriental do Paiva com o Douro.
Segundo o dicionário Enciclopédico das Freguesias existe”(..) a presença do homem desde a época romana. Nessa altura, passava aqui a via militar que ia de Moura, a velha Civitas Arucitana, a Mértola – Myrtillis.” Esta via era utilizada sobretudo por comerciantes.
Os vestígios romanos nesta aldeia abundam, e vão muito para além da referida estrada, salientam-se pedras com inscrições e partes de capitéis de colunas, duas mós, uma moeda de cunhagem local e do Imperador Octávio Augusto e ânforas encontradas na Herdade das Ferrarias.
No que se refere à fundação da paróquia esta remonta à época medieval, no entanto os primeiros registos conhecidos, batizados, são do Séc. XVII (1670), conforme consta no Arquivo Distrital de Beja.
Ao nível administrativo, Vale de Vargo esteve anexa a Pias, embora por pouco tempo. De referir que estas duas localidades pertenceram ao concelho de Moura até 1898, sendo nesse mesmo ano integradas no Concelho de Serpa.
O monumento mais significativo desta localidade, é sem dúvida a Igreja paroquial. A sua configuração atual remonta a finais do séc. XVI, sendo “ (…) Substituta de um templo ali existente em época, anterior, e cujos vestígios ainda hoje se podem observar, sofreu desde a sua origem diversas reconstruções. Destaca-se o pórtico, de características góticas, e a capela-mor, de abóbada. Alguns elementos do seu interior, como diversas pedras dispersas, são da Idade Média e foram utilizadas na última fase da igreja”. A ideia de que o antigo templo seria da época visigótica está alicerçada em dois pilares relevantes que são eles: a toponímia e a arqueologia. Ao nível arqueológico a revelação de uma pedra que durante séculos esteve ignorada por servir de degrau de acesso à igreja, foi estudada por J. Fragoso de Lima em 1966, dedicando – lhe um estudo “ Piedra Visogótica del Vale de Vargo”. Neste estudo o autor refere que a pedra é toda trabalhada apresentando características de arte visigótica.“(…) Grande e de aspeto marmóreo, tem novecentos e vinte milímetros de comprimento. Os temas ornamentais trabalhados distribuem-se em dois quadros diferentes. A parte superior está decorada com motivos vegetais, a parte inferior é ocupada por uma árvore, que aparece muitas vezes na arqueologia ibérica.”
No que concerne à toponímia é de referir a existência de um topónimo de origem germânica, Singil, mas precisamente Sinigildus, nome de pessoa comum entre os séculos VI e VII, o que poderá provar a existência de uma “Vila” romano-visigótica propriedade dessa referida pessoa. Outro topónimo notável é Messangil. Estaremos então a falar de uma das raras povoações a sul de Portugal a manter um nome de origem germânica.
III- Razões de ordem demográfica e geográfica
Vale de Vargo tem uma área de 57,92 Km2 (INE – Censos 2011).
A variação da população tem sido grande desde 1864, onde os registos constam com 738 habitantes; para um máximo populacional em 1950 de 2.053 habitantes. O atual decrescimento demográfico é semelhante à maioria das freguesias rurais do interior, devido a fenómenos de emigração, relacionados com os fracos atrativos económicos, que geram desemprego e despovoação das localidades; lavando também a que a renovação das gerações não se realize e exista uma elevada percentagem de idosos.
De acordo com os censos de 2011,a população residente na Freguesia é de 968 indivíduos, dos quais 477 são homens e 491 são mulheres.
A população idosa constitui 26.14 % da população total da Freguesia. A população em idade ativa constitui 52.38 % da população da Freguesia.
A Densidade Populacional é de 16,7 hab/Km2, sendo superior à do Concelho, que é de 14,15 hab/Km2.
Apesar de ter uma variação populacional de – 9.79 % de 2001 para 2011, Vale de Vargo é a Freguesia do Concelho com maior densidade populacional, valor que varia no Concelho entre os 16 e os 18 hab/Km2.
O Índice de Envelhecimento é de 220 (nº de idosos por cada 100 jovens com idade inferior a 15 anos).
O Índice de Dependência de Idosos é de 42 (pessoas com idade superior a 64 anos por cada 100 indivíduos com idade ativa) e o Índice de Dependência de Jovens é de 19 (jovens com idade inferior a 15 anos por cada 100 pessoas em idade ativa).
Estes, em conjunto, perfazem o Índice de Dependência Total de 60 (indivíduos em idade ativa).
No que concerne à Taxa de Desemprego em 2011 era de 50.31 %, a mais alta do Concelho.
De acordo com os dados do INE, em 2011, Vale de Vargo tinha uma taxa de analfabetismo de 15.45%, sendo assim superior à do Concelho que se encontrava em 13.82 %.
IV – Atividades Industriais e atividades Comerciais
A localidade está “integrada numa região de tipologia 6- territórios envelhecidos e economicamente deprimidos (7.8% da população de Portugal é abrangida por este tipo de território) ” . É um território de contornos rurais, visto que a agricultura é a sua principal atividade económica e setor empregador. Em Vale de Vargo, o olival é sem dúvida a cultura mais importante, levando à atividade da produção de azeite, em torno da qual já se realizaram dez edições da “Feira do Azeite”. Os cereais neste momento cultivados, não passam só pelo tradicional trigo, como também pelo milho e pela cebola, fruto da abrangência da água da Barragem de Alqueva.
Dentro das atividades económicas presentes, há a destacar as empresas de construção civil e as empresas de serviços agrícolas, que conseguem ter trabalho anual e não apenas sazonalmente.
A indústria transformadora de carnes é também uma referência nesta terra, uma vez que conta com três empresas que transformam e depois comercializam para várias zonas do país os tradicionais enchidos do Alentejo.
Paralelamente o comercio presente caracteriza-se pela existência de estabelecimentos como: cafés, mercearias, boutiques e comercio grosso e a retalho.
Na área da economia social, é de salientar os serviços prestados à população idosa e carenciada pela IPSS local, Flôr do Enxoé – Associação de Solidariedade Social de Vale de Vargo, através do serviço de apoio domiciliário e do núcleo local de voluntariado. Esta instituição, têm ainda projeto para residência lar, que espera ver aprovado brevemente, visto ser uma necessidade emergente face à elevada taxa de envelhecimento; resultando também deste novo investimento um aumento local ao nível do emprego, de aproximadamente mais vinte postos de trabalho. Contribuindo à fixação de pessoas e desenvolvimento económico e local.
V - Equipamentos coletivos
Ao nível de equipamentos, Vale de Vargo está dotada de:
- Junta de Freguesia;
- Escola do 1º Ciclo;
- Pré-primária;
- Posto de Saúde;
- Parafarmácia;
- Salão Polivalente;
- Centro Cultural / Mercado;
- Casa Mortuária;
- Cemitério;
- Flôr do Enxoé – Serviço de Apoio Domiciliário e projeto para futuro Lar.
- Posto dos CTT, a funcionar nas instalações de uma mercearia;
- Jardim Público;
- Dois Parques infantis, um dos quais no recinto Escolar;
- Igreja Paroquial;
- Campo de Futebol.
Como já foi referido, a extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se numa estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Vale de Vargo no Concelho de Serpa.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Serpa a Freguesia de Vale de Vargo, com sede em Vale de Vargo.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Vale de Vargo até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 3.º
Comissão instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Serpa com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Serpa;
b) Um representante da Câmara Municipal de Serpa;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Vila Nova de São Bento e de Vale de Vargo;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Vila Nova de São Bento e de Vale de Vargo;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Vale de Vargo, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da comissão instaladora
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Vila Nova de São Bento e de Vale de Vargo
É extinta a União das Freguesias de Vila Nova de São Bento e de Vale de Vargo por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Vale de Vargo criada em conformidade com a presente lei.
Assembleia da República, em 19 de dezembro de 2014