Projecto de Lei N.º 914/XII/4.ª

Criação da Freguesia de Vale de Figueira, no Concelho de Santarém, Distrito de Santarém

Criação da Freguesia de Vale de Figueira, no Concelho de Santarém, Distrito de Santarém

I - Nota Introdutória
Situada num vale, paralelo ao planalto da Boa Vista, Vale de Figueira (antiga paróquia de S. Domingos de Vale de Figueira) dista 14 km da sede do Concelho, Santarém. A Lezíria de Vale Figueira é banhada pelos rios Alviela e o Tejo, de que o primeiro é afluente, e onde nasceu uma típica aldeia piscatória avieira, a Barreira da Bica. Vale de Figueira foi, nos princípios do século XX, rica na produção de azeite, chegando a trabalhar, em pleno, seis lagares de azeite. Terra de campinos, ficou conhecida pelas suas ganadarias, pela produção de vinha e de cereais.
II – Razões de Ordem histórica
A sua fundação remonta aos tempos do Império Romano, embora existam vestígios arqueológicos ocupacionais desde o Paleolítico (Estação arqueológica de Chões de Alpompé), tendo sido sempre considerada um dos locais preferidos da realeza portuguesa, para visitar, descansar e pernoitar, em especial de D. Fernando I e D. Manuel I. Vale de Figueira possuía um convento de frades franciscanos Arrábidos (Ordem dos Frades Menores), denominado de "Convento de Nossa Senhora de Jesus da Ordem de S. Francisco", do qual ainda restam, somente, algumas ruínas, incluindo a janela da qual se diz que os frades davam comida aos pobres.
III – Razões de ordem demográfica e geográfica
A Freguesia de Vale de figueira foi uma das 27 freguesias do Concelho de Santarém, antes da entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro, com uma área de 21,43 km2 e cerca de 1.082 habitantes, apresentando uma densidade de 50,5 hab/km². Vale de Figueira faz parte da Lezíria Tejo, encontrando-se situada num vale, paralelo ao planalto da Boa Vista, sendo famosa por ser a foz do rio Alviela, afluente do Tejo. É uma terra de campinos, cavalos e toiros, com uma beleza natural que a tornam numa aldeia única no Ribatejo, rica na produção de milho, vinha e cereais.
IV – Atividades Agrícolas e Industriais
Vitivinicultura
Produção de cereais
Produção de Azeite
Construção civil – pintura, eletricidade, caixilharias, vidraceira
Oficinas de automóveis
Oficinas de serralharia
Silos secagem de cereal
V – Atividades comerciais e serviços
Comércio de vinhos
Mercearias/padarias
Cafés
Talho
Posto de Combustível
Comércio de Gás
Caixa Multibanco
Farmácia
Telefone Público
Posto de Venda de jornais e revistas
VI - Sociedades Agrícolas
Quinta do Castilho - cultura milho e eucalipto e criação de gado cavalar e bovino.
Quinta da Boa Vista - criação do cavalo do Sorraia e Lusitano
Quinta da Sobreira – Turismo de habitação
Quinta de N. Senhora da Conceição
VII – Equipamentos coletivos
Sede da Junta de Freguesia
Centro de Dia e de Bem Estar Social de Vale de Figueira
Lar de idosos
Posto Médico – funciona todos os dias
Serviço - CTT
Mercado semanal todas as quintas feiras
Casa Mortuária
Cemitério
Polidesportivo ao Ar Livre
Sanitários Públicos
Jardim de Infância
Escola Básica 1.º Ciclo
Sedes das Coletividades: Alvitejo, Rancho Folclórico e Amiaves
Igreja de S. Domingos de Gusmão
VIII – Associações e Colectividades
Agrupamento de Escutas 1040
Rancho Folclórico da Freguesia de Vale de Figueira
Núcleo de Cicloturismo da Freguesia (CCD O Alvitejo)
Clube Cultural e Desportivo. (Centro de Cultura e Desporto “O Alvitejo”)
Associação Amiaves de Vale de Figueira
Sociedade Columbófila de Vale de Figueira
IX - Festejos Populares
Feira do Arroz doce
Festas em honra do padroeiro São Domingos
Festival Nacional de Folclore
Mostra de aves anual (Amiaves)
X – Transportes públicos e Mobilidade
Estrada Nacional n.º 365
Estrada Municipal n.º 1348 localizada a 14Km da sede do concelho e da A1, A13 e A15
Transporte Rodoviário 3 vezes ao dia, independentemente do período escolar, que faz ligações a Santarém – sede do concelho e Torres Novas
Estação caminhos-de-ferro, comboios regionais de hora a hora todos os dias, para Lisboa e Tomar, fazendo ligação em Santarém ou no Entroncamento para Intercidades, Alfa Pendular
Transportes escolares 3 vezes por dia Santarém.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Vale de Figueira, no Concelho de Santarém.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Criação

É criada, no concelho de Santarém, a Freguesia de Vale de Figueira, com sede em Vale de Figueira.

Artigo 2.º
Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Vale de Figueira até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º
Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Santarém com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Santarém;

b) Um representante da Câmara Municipal de Santarém;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira;

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Vale de Figueira, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º
Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira

É extinta a União das Freguesias de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Vale de Figueira criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 20 de maio de 2015

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