Projecto de Lei N.º 905/XII/4.ª

Criação da Freguesia de Tunes, no Concelho de Silves, Distrito de Faro

Criação da Freguesia de Tunes, no Concelho de Silves, Distrito de Faro

Com a construção e o início do funcionamento da estação ferroviária de Tunes-Gare, a 21 de Fevereiro de 1889, Tunes começou a constituir-se como aglomerado urbano em torno dessa edificação. Integrou a freguesia de Algoz mas, o crescimento demográfico entretanto verificado e os progressos realizados em diversas áreas, permitiram que lhe fosse reconhecida capacidade de se autonomizar e constituir-se como Freguesia (Lei nº 130/85, de 4 de Outubro), com uma área de 12,13 Km2; entretanto, a Reorganização Administrativa do Território de 2012 determinou a extinção das Freguesias de Tunes e de Algoz.

Tunes localiza-se geograficamente no centro do Algarve, entre o litoral (Albufeira) e o Barrocal (S. Bartolomeu de Messines/ S. Marcos da Serra) e, Tunes-Gare, é um entroncamento ferroviário estruturante pois nele convergem a linha do Sul e a linha do Algarve; liga o Algarve ao resto do País. É servida por excelentes acessos rodoviários, pois o IP1 passa junto à localidade o que, a 4/ 5 Km, permite aceder à A22 (Via do Infante) e à EN 125 ou, a 9 Km, à A1 (autoestrada do Algarve). Tunes situa-se a 28 Km da sede do Concelho, Silves, e a 5 Km da Vila de Algoz.

Além da sede da Freguesia de Tunes, na sua área constituíram-se outros aglomerados urbanos, embora de menor dimensão: Amendoais, Assumadas, Baiãs, Barradinha, Canais de Silves, Cortezões, Ladeira, Lagoa do Vizeu, Poço da Figueira, Vale de Silves.
Em termos demográficos, a evolução da área da Freguesia supera a tendência Algarvia: considerando os dados dos recenseamentos eleitorais, desde a sua constituição (1985) até ao último recenseamento como Freguesia autónoma (2009) houve um acréscimo permanente de eleitores recenseados, 62% no global, passando de 1.102 para 1.786 eleitores. Já os censos 2011, relativamente aos de 2001, identificaram um acréscimo populacional de quase 32%, superior à média Algarvia (14%) e muito superior à tendência Nacional (cerca de 2% de crescimento); em termos etários os crescimentos populacionais foram de quase 53% na faixa etária dos 0-14 anos (16% no Algarve e -5% a nível Nacional) e de 15,5% de população com mais de 64 anos (19,2% no Algarve e 18,7% no País), isto é, verifica-se um forte rejuvenescimento populacional.

Em termos sociais, se é verdade que Tunes se desenvolveu em torno do sector ferroviário, constituindo uma população ativa predominantemente operária e dos serviços de transportes, mas também com alguns operários da indústria cerâmica e outras pessoas ligadas à agricultura, a partir de finais da década de 80, com o definhar do caminho-de-ferro e o emergir do sector turístico, iniciou-se uma alteração do padrão social da população residente que passou a ser constituída por cidadãos migrantes, principalmente do Alentejo, que se fixaram em Tunes para trabalharem (em Albufeira, predominantemente) em atividades relacionadas com o turismo. De acordo com os censos 2011, dos 1.361 residentes economicamente ativos 1.131 (83,1%) estavam empregados, 14 (1,2%) no sector primário, 168 (14,9%) no sector secundário e 949 (83,9%) no sector terciário; destes, 227 desempenhavam profissões de natureza social e 722 (63,8%) exerciam profissões relacionadas com a atividade económica, em que se incluem as relacionadas com e/ou derivadas do turismo.

Economicamente, a maioria da população é empregada fora da Freguesia, mas existe um número significativo de empresários em nome individual ou pequenos empresários. Existem alguns estabelecimentos comerciais, cerca de uma dúzia de cafés/pastelarias, mais de cinco restaurantes/ snack-bar, quatro supermercados/ mercearias; atuam ou estão estabelecidas empresas de contabilidade, construção civil, eletricidade, limpeza, manutenção, preparação de mármore, reparação automóvel, transportes, venda máquinas e equipamentos agrícolas, etc..

Na área da Freguesia de Tunes estão implantados uma central fotovoltaica (41 ha, 15,6 MW) e uma subestação de transformação de energia elétrica e funciona o centro de manutenção da REFER.
A população da Freguesia é servida por Extensão do Centro de Saúde de Silves, Infantário, Escola Básica do 1º ciclo, farmácia, igreja, cemitério, agência bancária, posto dos CTT; existe um posto de abastecimento de combustíveis; é servida pelos transportes públicos da CP e da EVA e serviço de táxis. Há uma edificação para funcionamento de um mercado municipal e realiza-se mensalmente um mercado ao ar livre.

Existem quatro coletividades culturais e/ou desportivas.

As instalações para a Junta de Freguesia são condignas e estão em funcionamento.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos impostos diretos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Tunes no Concelho de Silves.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Criação
É criada no concelho de Silves a Freguesia de Tunes, com sede em Tunes.

Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Tunes até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º
Comissão Instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Silves com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Silves;
b) Um representante da Câmara Municipal de Silves;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Algoz e Tunes;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Algoz e Tunes;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Tunes, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão Instaladora
A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Algoz e Tunes
É extinta a União das Freguesias Algoz e Tunes por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Tunes criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 20 de maio de 2015

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