Projecto de Lei N.º 924/XII/4.ª

Criação da Freguesia de Toutosa, no Concelho de Marco de Canaveses, Distrito do Porto

Criação da Freguesia de Toutosa, no Concelho de Marco de Canaveses, Distrito do Porto

Freguesia de Toutosa, Concelho de Marco de Canaveses, Distrito do Porto.

A paróquia de Santa Cristina de Toutosa já se encontrava constituída na época da formação da nacionalidade e a sua igreja é referida nas inquirições de D. Afonso III, em 1258.

Atualmente, de acordo com os dados do recenseamento levado a efeito em 2011, o total da população residente e de 588 habitantes, numa área de 1 Km2.

O nome de Livração é conhecido por ter dado nome à estação de entroncamento ferroviário da linha do Douro e Tâmega, desde finais do século XIX.

O Largo da Livração é o centro urbano e situa-se na junção das freguesias de Toutosa, Santo Isidoro e Vila Caiz, reúne características de centro religioso e cívico.

Desde o ano de 1634, documentos históricos testemunham a vida desta comunidade religiosa que se agrupava em torno da sua igreja.

A atual igreja data de 1720 e substitui uma antiga capela.

O Dr. J. Ribeiro da Silva, no seu trabalho “Três Santuários Marianos”, reconhece que a Senhora da Livração é um dos três principais dentro do concelho de Marco de Canaveses, devido à sua popularidade e tradição.
As reuniões da Junta da Paróquia, onde se administravam os bens da Igreja e da freguesia, realizavam-se no Largo da Livração. Mais tarde passaram a ter lugar no edifício da sede da Junta.

A mais antiga escola do 1º ciclo, masculina e feminina foi instalada num edifício construído em 1910 e mais tarde transferida, em 1915, para um outro, doado por um benemérito, destinado a escola oficial e que ainda hoje desempenha essas funções, alargadas agora ao jardim-de-infância.

Há mais de 20 anos foi construída nesta freguesia uma escola destinada ao 2º e 3º ciclo, que serve seis freguesias circundantes.

Os momentos de recreação musical ocorriam e ocorrem no Largo da Livração: uma fotografia antiga da Tuna Livracense é testemunho disso e atualmente durante o verão, aos sábados à noite há convívios com música, “O Verão Cultural”.

O comércio tem lugar no Largo: A sua feira do gado é muito antiga e realizou-se durante muitos anos. Havia uma mercearia que vendia de tudo e é hoje um supermercado. A feira mensal continua a realizar-se ao dia 29 de cada mês.

Na obra Marco Histórico e Cultural, (Actas de Eventos Marcoenses 1988-1998, Câmara Municipal de Marco de Canaveses, capitulo Formação e Evolução Demográfica do Concelho, p.361), há referência à freguesia de Toutosa como sendo uma das de maior concentração humana, devido ao facto de estar situada num polo de desenvolvimento, graças às vias de comunicação, ferroviária e rodoviária, que a servem.

Comprovativo desta afirmação há uma atividade económica atestada pelo comércio, pelos serviços e pela industria têxtil.

Atualmente há vários indicadores de uma vida cultural ativa na freguesia. Na Casa do Povo, a escassos metros do Largo, esta sedeada a Associação Cultural da Casa do Povo, com diversas valências: rancho folclórico, Karaté, escola de música, Yoga e ginástica.
No mesmo local está instalado o Centro de Saúde, que serve cerca de 4.500 utentes. O Centro de Dia, no mesmo edifício recebe idosos de diversas freguesias.

Existe ainda um grupo de teatro, GRUTA-Centro Cultural de Livração e um grupo desportivo, fundado em 1964, que dinamiza uma escola de formação de camadas jovens e uma equipa sénior que, integra a 1ª Divisão distrital. Faz ainda parte deste complexo desportivo uma piscina pública.

Conscientes da sua forte identidade, os habitantes da freguesia, em Assembleia, manifestaram veementemente a sua discordância pela decisão de agregar/anexar a sua freguesia à de Santo Isidoro, tendo os membros da assembleia de freguesia rejeitado esta decisão por unanimidade.

Na Assembleia Municipal de 8 de Outubro de 2012, convocada com o fim de discutir a reorganização administrativa do concelho, os representantes das freguesias de Toutosa e Santo Isidoro votaram contra a resolução da sua agregação.

Perante o que foi exposto, há um claro desprezo pela vontade dos habitantes destas duas freguesias, ignorando a sua realidade histórica, cultural e a manifesta vontade expressa em assembleias democráticas.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Toutosa no Concelho de Marco de Canaveses.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projecto de Lei:

Artigo 1.º
Criação

É criada, no concelho de Marco de Canaveses a Freguesia de Toutosa, com sede em Toutosa.

Artigo 2.º
Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Toutosa até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro.

Artigo 3.º
Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais actos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Marco de Canaveses com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Marco de Canaveses;
b) Um representante da Câmara Municipal de Marco de Canaveses;
c) Um representante da Freguesia de Santo Isidoro e Livração;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Santo Isidoro e Livração;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Toutosa, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º
Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da Freguesia de Santo Isidoro e Livração

É extinta a Freguesia de Santo Isidoro e Livração por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Toutosa criada em conformidade com a presente lei.

Artigo 7.º
Revogação

É revogada a Lei n.º 57/2014, de 25 de agosto.

Assembleia da República, em 20 de maio de 2015

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