Freguesia de Toutosa, Concelho de Marco de Canaveses, Distrito do Porto.
A paróquia de Santa Cristina de Toutosa já se encontrava constituída na época da formação da nacionalidade e a sua igreja é referida nas inquirições de D. Afonso III, em 1258.
Atualmente, de acordo com os dados do recenseamento levado a efeito em 2011, o total da população residente e de 588 habitantes, numa área de 1 Km2.
O nome de Livração é conhecido por ter dado nome à estação de entroncamento ferroviário da linha do Douro e Tâmega, desde finais do século XIX.
O Largo da Livração é o centro urbano e situa-se na junção das freguesias de Toutosa, Santo Isidoro e Vila Caiz, reúne características de centro religioso e cívico.
Desde o ano de 1634, documentos históricos testemunham a vida desta comunidade religiosa que se agrupava em torno da sua igreja.
A atual igreja data de 1720 e substitui uma antiga capela.
O Dr. J. Ribeiro da Silva, no seu trabalho “Três Santuários Marianos”, reconhece que a Senhora da Livração é um dos três principais dentro do concelho de Marco de Canaveses, devido à sua popularidade e tradição.
As reuniões da Junta da Paróquia, onde se administravam os bens da Igreja e da freguesia, realizavam-se no Largo da Livração. Mais tarde passaram a ter lugar no edifício da sede da Junta.
A mais antiga escola do 1º ciclo, masculina e feminina foi instalada num edifício construído em 1910 e mais tarde transferida, em 1915, para um outro, doado por um benemérito, destinado a escola oficial e que ainda hoje desempenha essas funções, alargadas agora ao jardim-de-infância.
Há mais de 20 anos foi construída nesta freguesia uma escola destinada ao 2º e 3º ciclo, que serve seis freguesias circundantes.
Os momentos de recreação musical ocorriam e ocorrem no Largo da Livração: uma fotografia antiga da Tuna Livracense é testemunho disso e atualmente durante o verão, aos sábados à noite há convívios com música, “O Verão Cultural”.
O comércio tem lugar no Largo: A sua feira do gado é muito antiga e realizou-se durante muitos anos. Havia uma mercearia que vendia de tudo e é hoje um supermercado. A feira mensal continua a realizar-se ao dia 29 de cada mês.
Na obra Marco Histórico e Cultural, (Actas de Eventos Marcoenses 1988-1998, Câmara Municipal de Marco de Canaveses, capitulo Formação e Evolução Demográfica do Concelho, p.361), há referência à freguesia de Toutosa como sendo uma das de maior concentração humana, devido ao facto de estar situada num polo de desenvolvimento, graças às vias de comunicação, ferroviária e rodoviária, que a servem.
Comprovativo desta afirmação há uma atividade económica atestada pelo comércio, pelos serviços e pela industria têxtil.
Atualmente há vários indicadores de uma vida cultural ativa na freguesia. Na Casa do Povo, a escassos metros do Largo, esta sedeada a Associação Cultural da Casa do Povo, com diversas valências: rancho folclórico, Karaté, escola de música, Yoga e ginástica.
No mesmo local está instalado o Centro de Saúde, que serve cerca de 4.500 utentes. O Centro de Dia, no mesmo edifício recebe idosos de diversas freguesias.
Existe ainda um grupo de teatro, GRUTA-Centro Cultural de Livração e um grupo desportivo, fundado em 1964, que dinamiza uma escola de formação de camadas jovens e uma equipa sénior que, integra a 1ª Divisão distrital. Faz ainda parte deste complexo desportivo uma piscina pública.
Conscientes da sua forte identidade, os habitantes da freguesia, em Assembleia, manifestaram veementemente a sua discordância pela decisão de agregar/anexar a sua freguesia à de Santo Isidoro, tendo os membros da assembleia de freguesia rejeitado esta decisão por unanimidade.
Na Assembleia Municipal de 8 de Outubro de 2012, convocada com o fim de discutir a reorganização administrativa do concelho, os representantes das freguesias de Toutosa e Santo Isidoro votaram contra a resolução da sua agregação.
Perante o que foi exposto, há um claro desprezo pela vontade dos habitantes destas duas freguesias, ignorando a sua realidade histórica, cultural e a manifesta vontade expressa em assembleias democráticas.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Toutosa no Concelho de Marco de Canaveses.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projecto de Lei:
Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Marco de Canaveses a Freguesia de Toutosa, com sede em Toutosa.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Toutosa até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro.
Artigo 3.º
Comissão instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais actos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Marco de Canaveses com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Marco de Canaveses;
b) Um representante da Câmara Municipal de Marco de Canaveses;
c) Um representante da Freguesia de Santo Isidoro e Livração;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Santo Isidoro e Livração;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Toutosa, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da comissão instaladora
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro.
Artigo 6.º
Extinção da Freguesia de Santo Isidoro e Livração
É extinta a Freguesia de Santo Isidoro e Livração por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Toutosa criada em conformidade com a presente lei.
Artigo 7.º
Revogação
É revogada a Lei n.º 57/2014, de 25 de agosto.
Assembleia da República, em 20 de maio de 2015