Exposição de Motivos
Serzedo era uma Freguesia do concelho de Vila Nova de Gaia , com 7,62 Km 2de área e 7.891 habitantes. Foi elevada a vila em 12 de julho de 2001.
A palavra “Cerzedo” parece no diploma mais antigo, segundo documentos datados de 995, o nome desta freguesia era Cerseto.
Em 1030 já aparece com a denominação de Cereseto. Finalmente, em 1157 já a grafia se apresenta definitiva, Cerzeto, que aparece no foral concedido por D.Manuel , em 1518.
Nos Portugaliae Monumenta Histórica, Diplomata et Chartea, Torre do Tombo, Lisboa, encontram-se frequentes documentos referindo-se já a esses lugares: a palavra Cerzedo, aparece nos diplomas nos anos de 948, 988, 1043, 1050 e 1072.
A conquista romana, em 206 a.C. fez-se pelos caminhos dos Celtas e dos Iberos e por essa mesmas vias, melhoradas, é que penetraram, mais tarde, as hostes germânicas e árabes. Foi neste envolvimento de etnias que se desenvolveram as Villas, forma superior de povoamento e de administração romana, núcleos em torno dos quais se consolidou a civilização medieval Douro-Vouguense.
Assim, as terras de Gaia, vão até Terras de santa Maria da Feira, compondo-se de uma série de freguesias, em que Serzedo marca presença. De que os mouros aqui passaram ninguém duvida. (Mahamuti, agora Mafamude, Almeàra, o dormitório urbano, a estrada mourisca, que atravessa Serzedo vinda de Grijó em direcção ao norte do concelho).
Tanto a estrada mourisca, que em tempos foi caminho obrigatória que unia as Terras de Santa Maria da Feira a Gaia, passando e rasgando as freguesias de Guetim Grijó, Sermonde, São Félix da Marinha, Serzedo, Perosinho, Canelas, Gulpilhares, Valadares e Madalena até chegar ao Calem, como outras carrarias de Serzedo, faziam parte de uma importante rede de caminhos que ligou todos os lugares, desde as velhas idades ao paleolítico, neolítico e proto-história. Os romanos, mais tarde, aproveitaram essas vias e evoluíram-nas. É possivelmente, ao longo desses caminhos que teremos que procurar albergarias, anta, castelos, castros, paróquias do reino suevo, vilas, paços mamoas, etc. neste caso particular temos a Mamoa da Barrosa em Serzedo, monumento da época pré-histórica, que se supõe ser culto sepulcro.
Nos dias de hoje, Serzedo tem uma Igreja Milenar como Igreja Matriz mas até à sua construção e desde 922, altura em que foi fundado, Serzedo pertenceu ao Mosteiro de Grijó.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Serzedo no concelho de Vila Nova de Gaia.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Vila Nova de Gaia, a Freguesia de Serzedo, com sede em Serzedo.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Serzedo até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 3.º
Comissão instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia;
b) Um representante da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Serzedo e Perosinho;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Serzedo e Perosinho;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Serzedo, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão instaladora
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Serzedo e Perosinho
É extinta a União das Freguesias de Serzedo e Perosinho por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Serzedo criada em conformidade com a presente lei.
Assembleia da República, em 19 de dezembro de 2014