Projecto de Lei N.º 736/XII/4.ª

Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto

Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto

Exposição de Motivos
Serzedo era uma Freguesia do concelho de Vila Nova de Gaia , com 7,62 Km 2de área e 7.891 habitantes. Foi elevada a vila em 12 de julho de 2001.
A palavra “Cerzedo” parece no diploma mais antigo, segundo documentos datados de 995, o nome desta freguesia era Cerseto.
Em 1030 já aparece com a denominação de Cereseto. Finalmente, em 1157 já a grafia se apresenta definitiva, Cerzeto, que aparece no foral concedido por D.Manuel , em 1518.
Nos Portugaliae Monumenta Histórica, Diplomata et Chartea, Torre do Tombo, Lisboa, encontram-se frequentes documentos referindo-se já a esses lugares: a palavra Cerzedo, aparece nos diplomas nos anos de 948, 988, 1043, 1050 e 1072.
A conquista romana, em 206 a.C. fez-se pelos caminhos dos Celtas e dos Iberos e por essa mesmas vias, melhoradas, é que penetraram, mais tarde, as hostes germânicas e árabes. Foi neste envolvimento de etnias que se desenvolveram as Villas, forma superior de povoamento e de administração romana, núcleos em torno dos quais se consolidou a civilização medieval Douro-Vouguense.
Assim, as terras de Gaia, vão até Terras de santa Maria da Feira, compondo-se de uma série de freguesias, em que Serzedo marca presença. De que os mouros aqui passaram ninguém duvida. (Mahamuti, agora Mafamude, Almeàra, o dormitório urbano, a estrada mourisca, que atravessa Serzedo vinda de Grijó em direcção ao norte do concelho).
Tanto a estrada mourisca, que em tempos foi caminho obrigatória que unia as Terras de Santa Maria da Feira a Gaia, passando e rasgando as freguesias de Guetim Grijó, Sermonde, São Félix da Marinha, Serzedo, Perosinho, Canelas, Gulpilhares, Valadares e Madalena até chegar ao Calem, como outras carrarias de Serzedo, faziam parte de uma importante rede de caminhos que ligou todos os lugares, desde as velhas idades ao paleolítico, neolítico e proto-história. Os romanos, mais tarde, aproveitaram essas vias e evoluíram-nas. É possivelmente, ao longo desses caminhos que teremos que procurar albergarias, anta, castelos, castros, paróquias do reino suevo, vilas, paços mamoas, etc. neste caso particular temos a Mamoa da Barrosa em Serzedo, monumento da época pré-histórica, que se supõe ser culto sepulcro.
Nos dias de hoje, Serzedo tem uma Igreja Milenar como Igreja Matriz mas até à sua construção e desde 922, altura em que foi fundado, Serzedo pertenceu ao Mosteiro de Grijó.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Serzedo no concelho de Vila Nova de Gaia.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Vila Nova de Gaia, a Freguesia de Serzedo, com sede em Serzedo.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Serzedo até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 3.º
Comissão instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia;
b) Um representante da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Serzedo e Perosinho;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Serzedo e Perosinho;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Serzedo, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão instaladora
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Serzedo e Perosinho
É extinta a União das Freguesias de Serzedo e Perosinho por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Serzedo criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 19 de dezembro de 2014

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