Projecto de Lei N.º 911/XII/4.ª

Criação da Freguesia de São Vicente do Paúl, no Concelho da Santarém, Distrito de Santarém

Criação da Freguesia de São Vicente do Paúl, no Concelho da Santarém, Distrito de Santarém

I - Nota Introdutória
Situada num paúl, a área da anterior freguesia de São Vicente do Paúl, apresentava-se já então como uma das maiores em extensão, distando a 18 km da sede do Concelho (Santarém). Banhada pelo rio Alviela, distribuía-se o seu território por duas zonas distintas: campo e bairro. Dotado de um povoamento disperso, o território de São Vicente do Paúl apresenta uma tal variedade que quase se pode considerar um resumo do concelho de Santarém, com terrenos de borda-d’água, de onde se destaca a localidade de Reguengos do Alviela, e terras mais altas, onde atividades agrícolas e industriais variadas, como de madeiras, comércio e pecuária, têm lugar.
II – Razões de Ordem histórica
A zona apresenta registos arqueológicos ocupacionais desde o Paleolítico (Estação arqueológica de Chões de Alpompé), Idade do Ferro e período Romano. Através do foral de Alcanede e Pernes, outorgado no Séc. XVI, as gentes de São Vicente do Paúl passam a usufruir desse estatuto jurídico, sendo integrado, com a sua criação, no Concelho de Pernes, extinto em 1855, passando a pertencer desde então a Santarém. Foi elevada a freguesia em 1852. Tendo sido priorado do padroado real, no termo de Santarém, pertenceu ao Patriarcado até à criação da diocese de Santarém, em 16 de julho de 1975, pela Bula "Aposticae Sedis Consuetudinem", do Papa Paulo VI, diocese sufragânea de Lisboa.

III – Razões de ordem demográfica e geográfica
A freguesia de São Vicente do Paúl foi uma das 27 freguesias do Concelho de Santarém, antes da entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro, com uma área de 50,33 km2 e cerca de 1.835 habitantes, apresentando uma densidade de 36,5 hab/km2. São Vicente do Paúl é atravessado pelo Rio Alviela, apresentando terreno de Lezíria junto ao Tejo onde existe o lugar de Reguengo do Alviela. Dista da sede do Concelho (Santarém) 18 km.
Apresenta os seguintes:
Lugares: Alfeijoeiros, Alpompé, Arrassário, Belchior, Cabeço do Arneiro, Carpinteiro, Carrapateira, Carril, Casais da Raposeira, Casais do Brandão, Casais do Celeiro, Casais do Menino, Casal da Cruz, Casal do Casco, Casalinhos, Cipreste Colão, Colmeias de Baixo, Colmeias de Cima, Corredoura, Covão, Cruz do Caeiro, Espinhal, Fonte do Outeiro, Fonte do Palheiro, Garnacho, Gasalho, Grilo, Cunha, Inveja, Lameiras Alcaide, Lameiras Sobral, Loja Novo, Louco, Martinhais, Mato do Forno, Outeiro, Outeiro do Bairrinho, Paço, Panela, Ponte de S. Vicente, Portela, Prelaz, Quinta do Alviela, Quinta do Coito, Reguengo do Alviela, Requeixada, São Vicente do Paul, Sobral, Tojeiro, Toijim, Tojosa, Torre do Bispo, Vale das Fontes, Vale do Brejo, Vales e Vale Verde.
Casais: Acipreste, Alfeijoeiros, Bairrinho, Belchior, Benfica, Bica, Boavista, Bonito, Caeiro, Cambeiro, Carpinteiros, Casais da Igreja, Casais Novos, Casal Novo, Casalinho, Celeiro, Cruz, Espinhal, Figueira, Fonte da Serra, Garnacho, Gasalho, Grilo, Infante, Inveja, João Crisóstomo, Lamas, Lameiras, Lamuracha ou Cumeiraucha, Laurência, Louco, Martinhais, Mata, Morgados, Outeiro do Bairrinho, Passo, Pedregais, Picheleira, Porto Pisco, Quartos, Sesmarias, Tojeiro, Tojosa, Torrão, Torrinha, Vale das Fontes, Vale do Brejo, Vale Verde, Vales e Vales Verdes.
Quintas: Alpompé, Bica, Cumeiras, Fonte Santa, Guadalupe, Gunha de Baixo, Gunha de Cima, Lezíria, Outeiro, Ponte de Alviela, Raposeira, Romeira, Torre Seca e Ventosa.
Herdade de Mariana e sítio de Ponte de São Vicente.
IV – Atividades Económicas: Agrícola, pecuária, indústria de madeiras e serviços
Vitivinicultura
Produção de cereais
Produção de Azeite
Pecuária
Construção civil
Oficinas de automóveis
Indústria de madeiras
V – Atividades comerciais e serviços
Comércio de vinhos
Mercearias/padarias
Cafés
Caixa Multibanco
VI – Equipamentos coletivos
Sede da Junta de Freguesia
Centro de Convívio da Tojosa
Salão de Festa do Sobral
Centro de Saúde
Pavilhão Desportivo
Jardim de Infância
Escola Básica do 1.º Ciclo do Ensino Básico
VII - Transportes públicos e Mobilidade
Estradas Nacionais n.º3 e 365 (e 365-4)
Estrada Municipal n.º 567, 1338
Localizada a 18Km da sede do concelho e da A1, A13 e A15
Transporte Rodoviário diário, independentemente do período escolar, que faz ligações a Santarém – sede do concelho e Torres Novas
Transportes escolares diário Santarém.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de São Vicente do Paúl, no Concelho de Santarém.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Criação

É criada, no concelho de Santarém, a Freguesia de São Vicente do Paúl, com sede em São Vicente do Paúl.

Artigo 2.º
Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de São Vicente do Paúl até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º
Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Santarém com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Santarém;
b) Um representante da Câmara Municipal de Santarém;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de São Vicente do Paúl, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º
Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira

É extinta a União das Freguesias de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de São Vicente do Paúl criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 20 de maio de 2015

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