Projecto de Lei N.º 1005/XII/4.ª

Criação da Freguesia de São Sebastião, no Concelho de Lagos, Distrito de Faro

Criação da Freguesia de São Sebastião, no Concelho de Lagos, Distrito de Faro

I – Nota introdutória

A extinção da freguesia de S. Sebastião no Concelho de Lagos, foi deliberada à revelia da opinião dos órgãos autárquicos, Câmara Municipal, Assembleias e Juntas de Freguesia e Assembleia Municipal e ainda do Conselho Municipal da Juventude que, na altura própria, manifestaram a discordância com a decisão da criação da União das Freguesias de Lagos (S. Sebastião e Santa Maria).

As referidas deliberações da Assembleia Municipal de Lagos e de Assembleias e Juntas de Freguesia do Concelho, foram enviadas pela Assembleia Municipal à Assembleia da República em 07.Dezembro.2012.

Ora as freguesias são a célula base da administração do território e representam uma criação espontânea dos povos, remontando a sua origem aos séculos anteriores à própria constituição da nacionalidade portuguesa e consequentemente do próprio Estado. A maior parte das freguesias portuguesas origina-se principalmente nos séculos X e XI. No século XIII, conforme se constata da documentação das Inquirições de 1258, já estava constituída há muito tempo a rede de freguesias que conhecemos e que se manteve praticamente sem alterações, com algumas exceções. As freguesias nascem como assembleias de vizinhos que habitam um território e compartilham uma centralidade comum (igreja e cemitério), simultaneamente cívica e religiosa, que até ao século XX se designava “Paróquia” e que apenas após a implantação da República se passou a chamar “Freguesia”.

II-Razões históricas

A paróquia de S. Sebastião, Concelho de Lagos, foi criada na segunda metade do século XV, como resultante da expansão urbana e demográfica da então Vila de Lagos e da construção da segunda cerca muralhada que envolveu todo o espaço urbano, originadas pelo desenvolvimento comercial e de atividades de construção naval e correlativas, a partir do início, em Lagos, das navegações da época dos Descobrimentos. A paróquia de S. Sebastião, de que resultou a freguesia de S. Sebastião, passou a ocupar parte do espaço urbano e rural até essa data pertencente à única paróquia existente na Vila, denominada de Santa Maria. O padroeiro da igreja existente, que até então fora Nossa Senhora da Conceição, passou a ser S. Sebastião.

O território da freguesia está limitado a norte pela Freguesia de Bensafrim, a nascente pela Freguesia de Odiáxere, a sul e a poente pela freguesia de Santa Maria, todas do Concelho de Lagos. Compreende a zona norte da cidade muralhada e a expansão urbana para norte. Fora da cidade, inclui os aglomerados urbanos de Portelas, Chinicato, Sargaçal, Meia Praia e Telheiro.

III-Razões demográficas

A freguesia de São Sebastião ocupa uma área de 19,84 km² e é a freguesia mais populosa do Concelho.

Na demografia da freguesia, segundo o censo de 2011, a população era de 14.049 habitantes, dos quais 7.185 mulheres representando 51% e 6.864 homens, 49%.

Os 3.951 edifícios da Freguesia, com 11.395 alojamentos, são ocupados por 5.661 famílias residentes e população flutuante e turística.

Em termos etários da população da Freguesia, os habitantes de menos de 10 anos de idade são 1.525, representando 11% e os de mais de 64 anos são 2.389, 17% da população.
De acordo com o Recenseamento Eleitoral de 2012, a freguesia tinha 11.236 eleitores, dos quais 162 (1,4%) são estrangeiros.

IV-Património histórico, arqueológico e arquitetónico construído

Na freguesia de S. Sebastião, o património é caracterizado pela existência de edifícios de diversas categorias:

a) Monumentos classificados
- muralhas e baluartes
- igreja de S. Sebastião
-ermida de S.João Batista
-ermida de S.Pedro do Pulgão (Sra. dos Aflitos)
-forte de S.Roque (Meia Praia)
-Sítio Arqueológico do Molião
-barragem da Fonte Coberta
-menir da Cabeça do Rochedo

b) Imóveis de interesse municipal
–antigos Paços do Concelho
-antiga estação da CP
-antiga cadeia comarcã
-cocheira de locomotivas da CP
-convento da Sra. da Glória
-tanques de S. João
-ermida de Sto. Amaro, ruínas

V-Equipamentos coletivos e espaços de utilização pública

Ao nível de equipamentos, a freguesia de S. Sebastião está dotada de:
Centro de Saúde de Lagos
Centros médicos e de diagnóstico privados
Quatro Farmácias
Palácio da Justiça
Conservatória do Registo Civil e Notariado
CTT
Centro de Ciência Viva
Polo de Formação do IEFP
Escola Secundária Júlio Dantas
EB 2,3 das Naus
EB 2,3, Tecnopolis
EB1Complexo Manuel Correia Abreu (escola do bairro operário)
EB 1 de S. João
EB 1 do Chinicato
Centro Infantil de S. João (berçário, creche, pré-primária e ATL)
Centro Infantil de Sto. Amaro (berçário creche, pré-primária e ATL)
Centro Infantil do Chinicato (berçário, creche, pré-primária e ATL)
Casa de Sto. Amaro (residência de pessoas portadoras de deficiência)
Porto de Pesca
Secção de Lota e Vendagem
Estaleiro Náutico
Marina de Lagos
Estação da CP
Central de camionagem
Mercado Municipal da Avenida
Mercado Municipal de Sto. Amaro
Mercado Municipal de levante
Posto da GNR
Esquadra da PSP
Capitania do Porto de Lagos
Policia Marítima
Estádio Municipal com pista de atletismo
Complexo Desportivo de Pavilhão e Piscinas Municipais
Campo de Golf dos Palmares
Parque de Caravanismo de S. João
Aeródromo Municipal brigadeiro Costa Franco
Dois Cemitérios
Edifício Paços do Concelho Século XX1
Sede da Junta de Freguesia

No plano cultural, destacam-se as associações:

Academia de Musica de Lagos
Associação Cultural e Recreativa À moda antiga
Grupo Popular das Portelas
Grupo Os Amigos do Chinicato
Laboratório de Actividades Criativas, LAC

VI-No plano desportivo, existem na freguesia:

Aero Clube Lagos
Andebol Clube Costa d´Oiro
Andebol Clube Lacobrigense
Associação Lacobrigense de Desportos Náuticos
Centro de Cultura e Desporto dos Trabalhadores da Câmara Municipal de Lagos
Clube Columbófilo de Lagos
Clube de Caçadores de Lagos
Clube Golf de Lagos
Clube de Instrução Canina de Lagos
Clube de Radiomodelismo de Lagos
Clube de Ténis de Lagos
Ginástica Clube de Lagos
Grupo Desportivo “Os Unidos” de Lagos
Lagotrump Gimnoclube de Lagos
Olímpico Clube de Lagos
“Os Leões” núcleo Sportinguista de Lagos
Roller Lagos- Clube de Patinagem
União Atlético Clube de Lagos

VII-Atividades económicas

Na freguesia de S. Sebastião, o tecido económico caracteriza-se, nomeadamente, por atividades de caracter turístico, como sejam o alojamento, a restauração a promoção imobiliária e a construção civil.

Os alojamentos turísticos na Freguesia distribuem-se por hotéis tradicionais, hotéis residenciais, hostéis, albergarias, alojamentos locais e caravanismo. No campo do apoio turístico, o sector da restauração e bebidas é muito significativo, abrangendo todos os níveis e grande diversidade, destacando-se a gastronomia e a doçaria tradicional, onde tem lugar particular o Doce de D. Rodrigo e os doces de amêndoa e ovos.

O sector náutico de desporto e lazer e apoio ao turismo ocupa um papel importante nas atividades locais, com ramos diversificados baseados no território da Freguesia.

A maior praia do Concelho, com a extensão livre de obstáculo de mais de 4 km, está situada na Freguesia e beneficia das classificações de Bandeira Azul, Praia Acessível para Todos e Qualidade de Ouro.

No setor primário do Concelho, a produção agrícola tem alguma representatividade na Freguesia, e a pesca, culturalmente muito radicada na população e predominante na gastronomia familiar e de restauração, tem os seus equipamentos situados no espaço da Freguesia.

O Parque Industrial Municipal do Chinicato e o Parque Industrial da Marateca, concentram praticamente as atividades do setor secundário do Concelho, além de pequenas unidades oficinais dispersas.
O sector terciário é dominante, com relevância para os serviços e o comércio, local e de grandes superfícies.

Como já foi referido, a extinção de freguesias imposta pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se numa estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de São Sebastião, no Concelho de Lagos.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Criação

É criada no concelho de Lagos a Freguesia de São Sebastião, com sede em São Sebastião.

Artigo 2.º
Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de São Sebastião até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º
Comissão Instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Lagos com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Lagos;
b) Um representante da Câmara Municipal de Lagos;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Lagos (São Sebastião e Santa Maria);
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Lagos (São Sebastião e Santa Maria);
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de São Sebastião, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Lagos (Santa Maria e São Sebastião)

É extinta a União das Freguesias de Lagos (Santa Maria e São Sebastião) por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de São Sebastião criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 17 de junho de 2015

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