A Freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, pertencente ao Concelho de Arraiolos, tem uma área territorial de 45,4 km2.
A invulgar toponímia da aldeia, São Pedro da Gafanhoeira, encontra explicação na junção entre dois factos do seu passado histórico. Em documentos anteriores aos últimos anos do século XVI, sempre que a aldeia era referida, a nomenclatura utilizada era “Gafanhoeira”. Só nos finais da centúria quinhentista começou a ser denominada de S. Pedro da Gafanhoeira, o que se manteve até aos nossos dias. A explicação para esta dicotomia temporal na toponímia da freguesia deve-se ao facto de ter tido uma gafaria e albergaria desde o século XIII, as quais estiveram em funcionamento até 1817, ano em que foram incorporadas na Santa Casa da Misericórdia de Arraiolos.
Gafaria era o nome dado antigamente a um hospital de gafos, isto é, de leprosos. Estes hospitais existiam em grande número em território português, sendo que a muitos também se dava o nome de convento ou leprosório, ou ainda de Ordem de S. Lázaro, patrono dos leprosos. Pela importância que essa Gafaria terá tido desde a sua fundação, a aldeia era denominada de Gafanhoeira. Só passando a ser designada de S. Pedro da Gafanhoeira em finais do século XVI, época de construção da igreja paroquial, que tem como orago S. Pedro Apóstolo.
Apesar do livro de compromisso da gafaria ser de 1473, presume-se que já existisse no século XIII, tal como a aldeia, na medida em que a maioria destas instituições de cariz assistencial surgiram maioritariamente nos séculos XII e XIII, sendo normal que só se fizesse um livro de compromisso muitos anos após a sua fundação. Foi um procedimento muito usual noutras instituições similares.
Nesse período, a dispersão da população pelo termo da freguesia era ainda grande, como se comprova, pelo número de herdades: “esta aldeia, perto da Ribeira da Vide, têm mais de 53 herdades”.
Durante o século XIX a freguesia teve um grande crescimento. Em 1757 tinha 81 fogos, e em 1874, 117 anos depois, tinha duplicado esse número, tendo 160 fogos.
A aldeia de São Pedro da Gafanhoeira teve o seu auge populacional em meados do século XX, período a partir do qual se iniciou um processo de migração e emigração, comum à maioria das localidades alentejanas, devido a mudanças estruturais na agricultura, desde sempre a principal atividade da freguesia. A mecanização das alfaias gerou um decréscimo de trabalhadores.
No entanto, atualmente, a aldeia continua a ter uma boa dinâmica social onde a população beneficia de uma boa estrutura institucional com serviços fundamentais para o bem-estar da população, consolidada com a ação Poder Local Democrático.
A Freguesia de São Pedro da Gafanhoeira mantém desde a sua fundação uma forte ação social onde o associativismo tem um papel preponderante na dinâmica da sua população. Está pois dotada de equipamentos e serviços - Junta de Freguesia, Posto Médico, Centro de Dia, Centro de Convívio, Escola Básica de 1º ciclo e Jardim de Infância, Sede da Sociedade Recreativa de S. Pedro da Gafanhoeira, Sede da Associação de Reformados de S. Pedro da Gafanhoeira, Campo de futebol, Polidesportivo, Clube de Malha, Gafanhori – Clube de Orientação, Grupo Desportivo São Pedrense, Igreja Paroquial de S. Pedro da Gafanhoeira e Cemitério.
A extinção de Freguesias que em 2013 o governo e PSD e CDS-PP aprovaram, leva a que as populações fiquem mais pobres, mais isoladas, e com menos capacidade de intervenção. A Lei nº11-A/2013 demonstra o objetivo de prejudicar todos os que tendo recursos na sua terra para uma vida melhor fiquem afastados de participar, de intervir e de continuar no caminho da dignidade conseguido pelo Poder Local Democrático.
Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e ao empobrecimento do nosso regime democrático. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos impostos diretos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, no Concelho de Arraiolos.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Criação
É criada no concelho de Arraiolos a Freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, com sede em São Pedro da Gafanhoeira.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de São Pedro da Gafanhoeira até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 3.º
Comissão Instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Arraiolos com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Arraiolos;
b) Um representante da Câmara Municipal de Arraiolos;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Gafanhoeira (São Pedro) e Sabugueiro;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Gafanhoeira (São Pedro) e Sabugueiro;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão Instaladora
A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Gafanhoeira (São Pedro) e Sabugueiro
É extinta a União das Freguesias de Gafanhoeira (São Pedro) e Sabugueiro por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de São Pedro da Gafanhoeira criada em conformidade com a presente lei.
Assembleia da República, em 17 de junho de 2015