São Mamede é uma freguesia do concelho de Évora com cerca de 1724 habitantes. A freguesia de S. Mamede é dotada de um vasto património histórico. Correspondia a esta freguesia, uma das mais antigas da cidade, uma parte intra-muros de Évora, compreendendo o espaço que vai sensivelmente da Rua José Elias Garcia (antiga Rua da Lagoa) até à Rampa do Seminário e Rua do Menino Jesus.
São Mamede acolhe várias associações, instituições, entre elas escolas, bancos e uma vasta zona comercial.
É portanto, uma freguesia que assume um papel importante na cidade, a qual faz bastante falta à sua população, que vê desde a unificação do Centro histórico um agravamento dos problemas diários.
Apesar de ser uma freguesia urbana, com alguma proximidade aos serviços públicos, não invalida que faça sentido a sua agregação a outras freguesia, uma vez que tem a sua identidade e os seus problemas particulares precisam de uma resposta imediata e próxima da sua população.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos impostos diretos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de São Mamede no Concelho de Évora.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Évora, a Freguesia de São Mamede, com sede em São Mamede.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de São Mamede até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 3.º
Comissão Instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Évora com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Évora;
b) Um representante da Câmara Municipal de Évora;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão);
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão);
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de São Mamede, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão Instaladora
A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão)
É extinta a União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão) por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de São Mamede criada em conformidade com a presente lei.
Assembleia da República, em 3 de julho de 2015