Projecto de Lei N.º 919/XII/4.ª

Criação da Freguesia de São João das Lampas, no Concelho de Sintra, Distrito de Lisboa

Criação da Freguesia de São João das Lampas, no Concelho de Sintra, Distrito de Lisboa

Na sequência da imposição, por parte deste Governo, em avançar para a extinção da Freguesia de São João das Lampas, em Sintra, recorrendo a uma lei que não respeita as vontades do seu povo, ignorando por completo as deliberações tomadas na maioria dos órgãos autárquicos democraticamente eleitos, que estiveram juntos contra qualquer alteração à organização territorial que implique a agregação de freguesias no concelho de Sintra, não tendo em conta as diferenças que estas duas freguesias apresentam, quer ao nível económico, e social quer ao nível cultural e patrimonial, acentuando as diferenças que as separam ao invés de as unirem.
A freguesia de São João das Lampas está limitada a Norte pelo Concelho de Mafra, a Sul, pelas freguesias de Colares e S. Martinho, a Este pela Freguesia de Terrugem e a Oeste pelo Oceano Atlântico.
Com 10,5 Km de costa atlântica alta e rochosa, que se estende da Foz do Falcão às Azenhas do Mar, a Freguesia de São João das Lampas é a maior Freguesia do Concelho de Sintra com 5.729 hectares de área e uma população residente de 11.397 habitantes, dos quais 8.441 (74%) são eleitores e 2.182 (19%) têm idade inferior a 18 anos.
São João das Lampas é a localidade do Concelho de Sintra que integra mais lugares (A-do-Longo, A-dos-Eis, A-dos-Palheiros, Aldeia Galega, Alfaquiques, Almograve, Alvarinhos, Amoreira, Areias, Arneiro da Arreganha, Arneiro dos Marinheiros, Assafora, Barreira, Bolelas, Bolembre, Casal da Junqueira, Casal da Monservia, Casal d’ Além, Casal de Pianos, Casal do Zambujal, Catribana, Chilreira, Codiceira, Concelho, Cortesia, Fachada, Fontanelas, Gouveia, Magoito, Monte Arroio, Moucheira, Odrinhas, Pernigem, Peroleite, Ribeira de Rio de Cões, Sacário, Samarra, Santa Susana, São João das Lampas, São Julião, São Miguel, Seixal, Serrados, Tojeira).
Nas Freguesia de São João das Lampas, a indústria (que emprega grande parte da população) e a ruralidade vivem de mãos dadas, ainda que, nos últimos tempos, a agricultura tenha vindo a perder peso na economia, exceção feita para a horticultura intensiva que, através de significativo número de unidades, consegue abastecer parte significativa das necessidades sentidas pela população urbana.
Nos nossos dias, a exploração agrícola coexiste com o desenvolvimento da indústria e das atividades ligadas ao turismo. A extensão da costa, apresentando praias de grande riqueza em iodo, e a subsistência de núcleos relativamente preservados de arquitetura tradicional fomentam a afluência de um grande número de visitantes à freguesia.
Persistem grandes áreas de montado onde se mantém o coberto vegetal típico do chamado “planalto de São João das Lampas”. Esta realidade, conjuntamente com as características da linha de costa e a ruralidade dos povoados, justifica a inclusão de quase 2/3 da Freguesia no Parque Natural Sintra-Cascais.
A proximidade do Oceano marcou, desde sempre, o quotidiano da região.
No Magoito existem, ainda, os vestígios de uma fortaleza o Forte de Santa Maria parcialmente destruído pelo Terramoto de 1755. Esta referência às necessidades de defesa da faixa costeira relaciona-se com os frequentes assaltos protagonizados pelos piratas "mouros".
A vida associativa em torno das coletividades de recreio, cultura e desporto, continua a revelar-se importante como fator de encontro e convívio entre as pessoas.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de São João das Lampas no Concelho de Sintra.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Criação

É criada, no concelho de Sintra a Freguesia de São João das Lampas, com sede em São João das Lampas.

Artigo 2.º
Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de São João das Lampas até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro.

Artigo 3.º
Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais actos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Sintra com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Sintra;
b) Um representante da Câmara Municipal de Sintra;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de São João das Lampas e Terrugem;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de São João das Lampas e Terrugem;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de São João das Lampas, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º
Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de São João das Lampas e Terrugem

É extinta a União das Freguesias de São João das Lampas e Terrugem por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de São João das Lampas criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 20 de maio de 2015

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