Projecto de Lei N.º 945/XII/4.ª

Criação da Freguesia de São João Baptista, no Concelho de Moura, Distrito de Beja

Criação da Freguesia de São João Baptista, no Concelho de Moura, Distrito de Beja

I- Nota Introdutória

A Lei n.º 11-A/2013 de 28 de janeiro intitulada de “Reorganização administrativa do território das freguesias” extinguiu a freguesia de São João Baptista no Concelho de Moura e integrou o seu território na nova freguesia criada e denominada União das Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador. Esta extinção foi feita contra a vontade, pronunciada, da população da freguesia, da Assembleia de Freguesia e da Assembleia Municipal, chamada a pronunciar-se mas condicionada na sua pronúncia.

O processo de extinção desta e doutras freguesias, já anteriormente tentado, iniciou-se em 2011 com o “Documento Verde da Reforma da Administração Local” e anunciava-se como um processo que se pretendia participado.

Mais do que um processo de saneamento das contas públicas este foi um processo político de ataque à democracia e ao direito das populações a serem servidas e representadas por um poder político e público de proximidade. As autarquias locais são verdadeiras escolas de participação política e democrática e por isso a sua verdadeira abrangência e importância vai muito para além daquilo a que, visões exíguas as querem confinar.

Este processo foi levado a cabo contra a vontade das populações e dos seus representantes legitimamente eleitos e mascarado de processo participativo que nunca foi, por isso, completamente antidemocrático, ilegítimo e injusto.
Por estas razões é da mais elementar a recuperação da freguesia de São João Baptista no concelho de Moura e distrito de Beja e para tal se apresenta o presente projeto de lei.

A freguesia de São João Baptista situa-se no coração da cidade – o centro – daí partindo ou desembocando todas as artérias que dão acesso aos vários bairros. É onde se concentra a grande quantidade de estabelecimentos comerciais, serviços, zonas de lazer e monumentos.

É na Praça Sacadura Cabral, cartão de visita de Moura, que se encontram situados os edifícios mais nobres, onde estão instalados importantes serviços públicos e locais de interesse: Mercado Municipal, Paços do Concelho e Biblioteca Municipal. Situava-se ainda o edifício da primitiva cadeia hoje afeto a serviços municipais. Estão ainda localizados neste espaço o Jardim Dr. Santiago, o Estabelecimento Termal, o Cine-Teatro Caridade, o Pátio dos Rolins, a Igreja de São João Baptista, o Centro Paroquial e a Piscina e Museu Municipal nas suas proximidades, bem como o Centro de Joalharia Contemporânea.

Destaque ainda para a localização na freguesia do Bairro da Mouraria de Moura (imóvel de interesse público), da Igreja e Convento do Carmo, do Convento de Santo António dos Capuchos, Igreja do Espírito Santo, Ermida de São Sebastião e Lar de São Francisco.

A localização de equipamentos como o Jardim de Infância e Escola do Ensino Básico do Sete e Meio, Escola dos Bombeiros, Praça de Touros, Quartel dos Bombeiros Voluntários e Zona Industrial.

Têm sede no território da freguesia numerosas Associações e Colectividades de índole cultural, desportivo, recreativo e social.

Regista-se uma importante atividade económica tendo como base o sector agrícola, sendo na área desta freguesia que se situa a Barragem de Alqueva.

Tem uma área de 93 km2. Registava nos Censos de 2011 uma população de 4.075 habitantes.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de São João Baptista no Concelho de Moura.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Criação

É criada, no concelho de Moura a Freguesia de São João Baptista, com sede na cidade de Moura.

Artigo 2.º
Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de São João Baptista até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 3.º
Comissão Instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Moura com antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Moura;
b) Um representante da Câmara Municipal de Moura;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de São João Baptista, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador

É extinta a União das Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de São João Baptista criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 20 de maio de 2015

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