Exposição de Motivos
O seu topónimo deriva da devoção a São Domingos, consequência da evangelização por frades dominicanos. A sua provável origem romana remonta ao séc. XV, sendo o topónimo anterior “Herdade da Igreja”.
Na freguesia de São Domingos foram descobertos vestígios arqueológicos, o que comprova que a área era povoada desde a pré-história. Na Herdade do Pocinho, em 1981, foram descobertas cistas, quando se estavam a realizar trabalhos para a construção de um açude. As cistas são sepulturas pré-históricas constituídas por um rúmulo com lajes de xisto, onde os cadáveres eram sepultados. Na Herdade do Carvalhal, próximo da ribeira de São Domingos, foram encontradas grandes quantidades de fragmentos cerâmicos, possivelmente de origem romana, podendo ser visto no Museu de Arqueologia em Sines, um pote, ainda em bom estado de conservação.
São Domingos tem como atividades comerciais:
- Três minimercados;
- Cinco cafés;
- Um bar;
- Uma padaria;
- Uma drogaria;
- Uma farmácia.
Como Equipamentos coletivos:
- Um Centro de Saúde;
- Uma escola com uma sala de 1.º Ciclo e uma sala de Jardim de Infância;
- Uma igreja;
- Sete áreas com espaços verdes;
- Um polidesportivo;
- Um mini Parque Infantil;
- Uma sala de convívio nos Foros da Casa Nova;
- Um clube de futebol.
São efetuadas duas carreiras, diariamente, em São Domingos com destino a Santiago do Cacém.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se numa estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de São Domingos no Concelho de Santiago do Cacém.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Santiago do Cacém a Freguesia de São Domingos, com sede em São Domingos.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de São Domingos até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 3.º
Comissão instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Santiago do Cacém com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Santiago do Cacém;
b) Um representante da Câmara Municipal de Santiago do Cacém;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de São Domingos e Vale de Água;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de São Domingos e Vale de Água;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de São Domingos, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da comissão instaladora
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de São Domingos e Vale de Água
É extinta a União das Freguesias de São Domingos e Vale de Água por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de São Domingos criada em conformidade com a presente lei.
Assembleia da República, em 19 de dezembro de 2014