Projecto de Lei N.º 923/XII/4.ª

Criação da Freguesia de Santo Isidoro, no Concelho de Marco de Canaveses, Distrito do Porto

Criação da Freguesia de Santo Isidoro, no Concelho de Marco de Canaveses, Distrito do Porto

Informações gerais da freguesia
Área – 3,79 km2
População Residente – 1.495 hab (2011)
Densidade populacional – 404,1 hab/km2

Caracterização da Freguesia
Orago: Santo Isidoro
População: 1.495 residentes
Atividades económicas: Agricultura, indústria têxtil e transformação de madeira e arame.
Festas e Romarias: Santo Isidoro (2ª Quinzena de Abril)
Património cultural e edificado: Igreja paroquial, Ponte Medieval do Bairro e Cruz do Paço
Outros locais de interesse turístico: Boavista
Gastronomia: Arroz de Forno e vinho verde
Artesanato: Mantas de Retalho
Colectividades: Centro Cultural Recreativo de Santo Isidoro, Movimento da Juventude.

Sobranceira ao rio Tâmega, aí está a Freguesia de Santo Isidoro, por isso mesmo também designada de Riba Tâmega. Ocupa as vertentes dos montes de Santa Cruz, estando delimitada por Toutosa, Sobretâmega, Vila Caíz (Amarante) e pelo rio.

Encontra-se a quatro quilómetros da sede do Concelho.
A instituição paroquial de Santo Isidoro ocorreu depois do século XIII, já que até então não é citada entre as povoações que constituíam o julgado ou circunscrição administrativa de Santa Cruz de Riba Tâmega, ao qual o Concelho pertenceu até 1855.

Um hagiotopónimo, Santo Isidoro, presente no nome da Freguesia. Porventura ligado a cultos pagãos muito antigos. Aliás, a topografia confirma a antiguidade do seu povoamento. A sede da paróquia ocupa o cume de um monte de grande declive, rodeado pelo Tâmega e por um ribeiro afluente dele.

Perto do lugar de Bouças, existe o chamado Penedo da Moura, uma grande pedra que parece ter sido uma anta, há muito desmantelada. Em redor, vestígios de povoamento castrejo (Toutosa) e de ocupação romana (Canaveses).

Santo Isidoro teve os privilégios de beetria, raros nas honras do nosso país. Terá sido seu senhor Egas Moniz, o célebre aio de D. Afonso Henriques, que também possuía a beetria de Canaveses e a de Tuías. O título poderá ter derivado do facto de estar senhorialmente anexo a Canaveses.

Uma carta de D. Manuel I, de Julho de 1497, afirma-o claramente: "beetria e vila de Canaveses com as honras e lugares a ela anexos". Alguns autores pensam, no entanto, que este privilégio de beetria, findado em 1550 por ordem de D. João III (depois da morte de D. Jorge, sobrinho de D. Manuel I), foi sempre pouco mais do que ilusório.

Em 1809, sofreu Santo Isidoro de Riba-Tâmega os efeitos da segunda revolução francesa. Foi no lugar do Paço que decorreu uma sangrenta batalha entre as tropas gaulesas e portuguesas. Nesse local, foi colocada uma cruz sobre dois penedos sobrepostos, em memória do acontecimento.

Do património cultural desta Freguesia, ressalta, inevitavelmente, a Igreja Matriz, um dos melhores exemplares de românico rural do Concelho. Templo pequeno, cujo interior apresenta três altares, uma excelente imagem do Padroeiro, escultura de Teixeira Lopes oferecida em 1898 a Azevedo Maia, o pároco da Freguesia, e um conjunto de frescos de grande beleza com a assinatura "Moraes", provavelmente o autor dos trabalhos.

O exterior da igreja é semelhante aos monumentos deste estilo, linhas sóbrias, bem proporcionadas e muito simples. É constituída por duas partes quadrangulares, a da nave e a da cabeceira. O portal principal apresenta duas ordens de colunas, que sustentam a arcatura, levemente apontada. Sobrepujando a porta, em vez da habitual rosácea, um olho de boi.

Toda a decoração é, aqui, extremamente simples, tanto no exterior como no interior.
A Casa da Boavista, pertencente a uma família de grandes tradições, ostenta no interior um brasão d'armas, num painel de azulejaria. Foi restaurada recentemente e aproveitada para Turismo de Habitação.

A indústria, atualmente, é a atividade mais importante desta Freguesia, ocupando 57% da sua população ativa. Viviam aqui, segundo dados de 2011, 1.495 habitantes.

Conscientes da sua forte identidade, os habitantes da freguesia, em Assembleia, manifestaram veementemente a sua discordância pela decisão de agregar/anexar a sua freguesia à de Toutosa, tendo os membros da assembleia de freguesia rejeitado esta decisão.

Na Assembleia Municipal de 8 de Outubro de 2012, convocada com o fim de discutir a reorganização administrativa do concelho, os representantes das freguesias de Santo Isidoro e Toutosa votaram contra a resolução da sua agregação.

Perante o que foi exposto, há um claro desprezo pela vontade dos habitantes destas duas freguesias, ignorando a sua realidade histórica, cultural e a manifesta vontade expressa em assembleias democráticas.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Santo Isidoro no Concelho de Marco de Canaveses.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projecto de Lei:

Artigo 1.º
Criação

É criada, no concelho de Marco de Canaveses a Freguesia de Santo Isidoro, com sede em Santo Isidoro.

Artigo 2.º
Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Santo Isidoro até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro.

Artigo 3.º
Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Marco de Canaveses com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Marco de Canaveses;
b) Um representante da Câmara Municipal de Marco de Canaveses;
c) Um representante da Freguesia de Santo Isidoro e Livração;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Santo Isidoro e Livração;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Santo Isidoro, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º
Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da Freguesia de Santo Isidoro e Livração

É extinta a Freguesia de Santo Isidoro e Livração por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Santo Isidoro criada em conformidade com a presente lei.

Artigo 7.º
Revogação

É revogada a Lei n.º 57/2014, de 25 de agosto.

Assembleia da República, em 20 de maio de 2015

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