Projecto de Lei N.º 910/XII/4.ª

Criação da Freguesia de Santo António dos Cavaleiros, no Concelho de Loures, Distrito de Lisboa

Criação da Freguesia de Santo António dos Cavaleiros, no Concelho de Loures, Distrito de Lisboa

I- Nota Introdutória

A presente proposta é apresentada para que seja reposta a Freguesia de Santo António dos Cavaleiros com os mesmos limites existentes até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Desde que se iniciou o processo de agregação sempre houve uma forte unanimidade da população e dos representantes autárquicos locais e do concelho que esta agregação não deveria ocorrer e que a Freguesia não deveria ser agregada.

A Reforma Administrativa levada a efeito pelo governo PSD/CDS-PP à revelia e contra a vontade das populações consubstancia o enfraquecimento do Poder Local Democrático nascido com a Revolução de Abril de 1974, constituindo por isso um retrocesso na vida democrática do País.

Santo António dos cavaleiros era uma das 18 freguesias do concelho de Loures sendo uma das mais populosas.

A liquidação de milhares de freguesias, imposta através das Leis n.ºs 22/2012 de 30 de Maio e 11-A/2013 de 28 de janeiro e que passou a vigorar após o ato eleitoral de setembro de 2013, em que a freguesia de Santo António dos Cavaleiros foi extinta, sendo anexada à freguesia de Frielas, no Concelho de Loures, levou a um empobrecimento democrático e da representação dos interesses e aspirações das populações que a presença de órgãos autárquicos deveria assegurar.
Tal como o PCP sempre disse e defendeu a extinção das freguesias de Frielas e de Santo António dos Cavaleiros e a criação de uma nova freguesia, união de ambas, juntando uma freguesia de características rurais, como Frielas, com uma freguesia com características fortemente urbana como é a freguesia de Santo António dos Cavaleiros, foi extremamente negativa para as populações.

Acresce que neste momento a população de Santo António dos Cavaleiros não tem representantes autárquicos que respondam apenas por este território o que aumenta a dificuldade de ligação entre a população e os seus eleitos locais ao contrário do que acontecia até ser feita esta agregação.

II- Razões de Ordem histórica

A Freguesia de Santo António dos Cavaleiros foi constituída no dia 25 de agosto de 1989 tendo sido a localidade elevada a Vila em 1991.
Na década de 60 do século passado foi decidido iniciar a urbanização de Santo António dos Cavaleiros.

Desde o final dessa década até aos dias de hoje o crescimento urbanístico não mais parou sendo esta uma das principais áreas urbanas do Concelho de Loures.

Em 2013, por força da Reforma administrativa do Poder Local, esta Freguesia foi extinta, e conjuntamente com a Freguesia de Frielas, criou-se a nova freguesia, designada por União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas.

III- Razões de ordem demográfica e geográfica

A Freguesia de Santo António dos Cavaleiros tem uma população de 25.881 habitantes e 11.927 alojamentos segundo os censos 2011.

Santo António dos Cavaleiros confina com a antiga freguesia de Frielas, freguesia de Loures, e com o concelho de Odivelas.

IV- Atividades Industriais

A freguesia tem como atividade principal os serviços.

VI- Equipamentos coletivos

Em termos de equipamentos coletivos a freguesia tem instalações da Junta de Freguesia, dois pavilhões Gimnodesportivos, um centro de saúde, um gabinete de apoio à juventude, um posto de atendimento dos CTT, quatro farmácias, quatro escolas básicas com Jardim-de-infância integrados no Agrupamento de Escolas nº2 de Loures e no agrupamento de escolas Humberto Delgado, duas escolas básicas de 2º e 3º Ciclo, uma escola secundária diversos jardins-de-infância, um centro comunitário, uma associação de reformados, o Museu Municipal de Loures, Piscinas Municipais e diversas sedes e instalações de clubes e IPSS.

VII- Transportes públicos

A freguesia é servida pela Rodoviária de Lisboa e pela Barraqueiro com ligações às cidades de Loures e Sacavém, ao Campo Grande e ao Hospital Beatriz Ângelo.
Tem também um autocarro que liga a estação de metropolitano do Sr. Roubado com um estabelecimento comercial situado na freguesia de Frielas.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Santo António dos Cavaleiros no Concelho de Loures.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Criação

É criada, no concelho de Loures a Freguesia de Santo António dos Cavaleiros, com sede em Santo António dos Cavaleiros.

Artigo 2.º
Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Santo António dos Cavaleiros até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º
Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Loures com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Loures;
b) Um representante da Câmara Municipal de Loures;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia da Santo António dos Cavaleiros, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas

É extinta a União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas por efeito da desanexação das áreas que passam a integrar a nova Freguesia de Santo António dos Cavaleiros em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 20 de maio de 2015

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