I - Nota Introdutória
Em 1985 o Concelho do Barreiro através da Lei 135/85 de 4 de Outubro, viu o seu mapa redesenhado com a criação de quatro novas freguesias; Alto do Seixalinho, Coina, Santo António da Charneca e Verderena.
A criação destas quatro novas Freguesias corresponde não só às necessidades das populações para as quais tinham sido criadas anteriormente delegações, mas também com a necessidade de todas as forças políticas representadas à data na Câmara Municipal do Barreiro e na Assembleia Municipal do Barreiro.
As quatro freguesias existentes à data, na qual se inclui Santo André, também se mostraram favoráveis ao novo mapa administrativo.
Mas é necessário ir mais atrás, pois em 1973 a Freguesia de Santo André foi criada pelo Decreto-lei 547/73 de 25 de Outubro.
Desde cedo com a criação da Freguesia a população criou a sua identidade, que foi cimentando ao longo de quatro décadas.
Refere-se ainda que a Freguesia de Santo André foi elevada a Vila no dia 21 de Junho de 1995.
Há ainda a salientar a importância que Santo André tem em termos de autonomia, pois não pertence ao perímetro da Cidade do Barreiro.
II – Razões de Ordem histórica
Falar de Santo André não poderá cingir-se ao século XX, nomeadamente a partir de 1973 com a criação da Vila de Santo André. Falar de Santo André é falar dos Descobrimentos, é falar da construção de navios para a epopeia marítima nacional, é falar da Ribeira das Naus.
Santo André tem importância histórica, não só para o Barreiro, mas também para Portugal, estando intrinsecamente ligado à descoberta de novos mundos, à descoberta de novas culturas, à primeira vez que existe uma verdadeira consciência global.
Um dos lugares emblemáticos é a Telha Velha, ligada aos Descobrimentos. Este lugar já é referido em dois documentos do Mosteiro de São Vicente de Fora, datados de 1320, onde se refere a existência de vinhas, pelo que a história do lugar tem assim a sua origem em características rurais.
Durante o século XIV, em 1399, é feito um emprazamento pelo Convento da Graça de Lisboa, a um tal João de Monsanto, pelo foro anual de um tonel e meio de vinho e dois capões. Nos anos de 1411, 1412 e 1416, o mesmo emprazamento continua mas a diferentes foreiros.
No último quartel do século XV, encontram-se referências à constituição da Telha como agregado populacional. Em 1487, na carta de sesmarias do cabo da Praia, foi concedido a Afonso Vaz, sob a obrigação de o aproveitar para aí fazer marinhas de sal , documento esse outorgado pela Ordem de Santiago.
Em 1532 existiam na Telha 33 fogos com cerca de 150 habitantes, que só vem a registar um crescimento no início do século XVII, ou finais do século XVI.
O aumento demográfico estará relacionado com a instalação de um Arsenal da Marinha, o qual após a restauração da independência em 1640, sofre um grande incremento, notando-se um crescimento na construção de navios de guerra.
Durante o século XIX deu-se início a um período de instalação de diversas indústrias, como a fábrica da pólvora, a indústria da seca do Bacalhau, inserida na Parceria Geral de Pescarias de Bensaúde & Companhia.
O advento do comboio e da indústria também tem influência sobre Santo André, com o crescimento urbano e com a diminuição do sector agrícola e piscatório. E então a partir do século XIX, mais propriamente com a chegada do comboio ao Barreiro, que também Santo André tem o seu crescimento. Depois foi a indústria corticeira e química que transformou por completo a paisagem de Santo André.
E em 1973 é criada a freguesia de Santo André, sendo que na última década do século passado, esta Freguesia passa a Vila com o colmatar da sua identidade.
Estamos historicamente, na presença de uma Vila com identidade própria, com uma marca identitária que a distingue de todas as outras freguesias do Concelho do Barreiro.
III – Razões de ordem demográfica e geográfica
Em termos geográficos é essencial considerar que Santo André sendo uma freguesia urbana não fica integrada na Cidade do Barreiro, sendo mesmo uma Vila desde 1995.
A sua localização geográfica, banhada pelo Rio Coina, confere-lhe características únicas no Concelho do Barreiro. Santo André é uma vila com 4,18Km2 de área e 11.480 habitantes (2011); com uma densidade de 2.746,4 habitantes por Km2. Há que considerar que a população de Santo André tem um crescimento acentuado durante o século XX, com o advento do desenvolvimento industrial e da chegada de meios de transporte (comboio).
IV – Atividades Industriais e Equipamentos
Santo André tem um conjunto de infraestruturas ao dispor da sua população: Infantários, escolas Básicas e escolas Secundárias, uma Unidade de Saúde Familiar, farmácias e uma estação dos CTT. Santo André tem um rico Movimento Associativo, com inúmeras Associações a promoverem atividades desportivas, culturais e recreativas para a população. Existem ainda, IPSS, um Centro comunitário, Lar de Jovens e Lar de Idosos. Existe também um Mercado Municipal com pouco mais de uma década que serve com qualidade as populações de Santo André e zonas limítrofes, bem como um mercado abastecedor.
Do ponto de vista industrial e comercial, há que considerar um parque industrial e inúmeras atividades comerciais que respondem às necessidades das populações.
V – Transportes Públicos
Santo André é servido de transportes públicos de qualidade, feitos como parte integrante de uma rede Concelhia dos Transportes Colectivos do Barreiro, que funciona 23 horas por dia, transportando a população de Santo André a todos os núcleos urbanos do Concelho do Barreiro, bem como aos terminais rodoviários, fluviais e ferroviários de acesso exterior do Concelho do Barreiro.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Santo André no Concelho do Barreiro.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho do Barreiro a Freguesia de Santo André, com sede em Santo André.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Santo André até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 3.º
Comissão instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal do Barreiro com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:
a) Um representante da Assembleia Municipal do Barreiro;
b) Um representante da Câmara Municipal do Barreiro;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Santo André, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da comissão instaladora
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena
É extinta a União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Santo André criada em conformidade com a presente lei.
Assembleia da República, em 20 de maio de 2015