Projecto de Lei N.º 940/XII/4.ª

Criação da Freguesia de Santo Amador, no Concelho de Moura, Distrito de Beja

Criação da Freguesia de Santo Amador, no Concelho de Moura, Distrito de Beja

I- Nota Introdutória

A Lei n.º 11-A/2013 de 28 de janeiro intitulada de “Reorganização administrativa do território das freguesias” extinguiu a freguesia de Santo Amador no Concelho de Moura e integrou o seu território na nova freguesia criada e denominada União das Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador. Esta extinção foi feita contra a vontade, pronunciada, da população da freguesia, da Assembleia de Freguesia e da Assembleia Municipal, chamada a pronunciar-se mas condicionada na sua pronúncia.

O processo de extinção desta e doutras freguesias, já anteriormente tentado, iniciou-se em 2011 com o “Documento Verde da Reforma da Administração Local” e anunciava-se como um processo que se pretendia participado. Indo de encontro a esse desafio a Junta e Assembleia de Freguesia de Santo Amador apresentaram ao ministério responsável pelo processo, um conjunto, de considerações e propostas no âmbito do referido Documento. Considerações e propostas que nunca obtiveram qualquer resposta por parte do governo.

Mais do que um processo de saneamento das contas públicas este foi um processo político de ataque à democracia e ao direito das populações a serem servidas e representadas por um poder político e público de proximidade. As autarquias locais são verdadeiras escolas de participação política e democrática e por isso a sua verdadeira abrangência e importância vai muito para além daquilo a que, visões exíguas as querem confinar.

Este processo foi levado a cabo contra a vontade das populações e dos seus representantes legitimamente eleitos e mascarado de processo participativo que nunca foi, por isso, completamente antidemocrático, ilegítimo e injusto.

Por estas razões é da mais elementar justiças e apresenta a recuperação da freguesia de Santo Amador no concelho de Moura e distrito de Beja e para tal se apresenta o presente projeto de lei.

II- Razões de Ordem histórica
A mais antiga referência conhecida relativa ao território da freguesia de Santo Amador é uma carta em que D. João I, a 9 de Novembro de 1396, coutada a herdade da Barrada. Em 1452 são referidos “dois casais nas Barradas”. Nesta data estamos já perante o poderá ser o embrião de um aglomerado urbano. Mas estamos também já perante uma unidade territorial, pois a Barrada ou Barradas é o espaço onde se localizam, entre outras coisas, “dois casais”. No século XVIII a freguesia será ainda conhecida como Santo Amador da Barrada.
A freguesia existe pelo menos desde 1585, sendo a capela que deu origem à igreja paroquial datada de 1562.
No século XVIII a freguesia figura entre as freguesias de Campo do Concelho de Moura, isto é existia uma paróquia que assistia residentes que viviam espalhados pelas herdades e existia um reduzido aglomerado junto da igreja. Em 1732 eram apenas cinco os chefes de família que pagaram impostos enquanto caseiros da freguesia, isto é que viviam no referido aglomerado.
No decorrer do século XVIII e no século XIX a freguesia teve um forte crescimento populacional, relacionado com a qualidade dos seus solos mas acima de tudo com a divisão da propriedade. Foi o processo de aforamento de duas herdades, inicialmente de parcelas para construção de habitações e posteriormente de courelas, de determinou a transformação do pequeno aglomerado numa aldeia.
Em 20 de maio de 1879, no âmbito de um processo reformista a freguesia de Santo Amador foi anexada à de Safara a, tendo sido desanexada, a partir da iniciativa dos seus moradores, a 10 de novembro de 1887.

III- Razões de ordem demográfica e geográfica

A aldeia de Santo Amador está situada a 14 km da sede de concelho Moura e numa posição geograficamente central no concelho. Fica a 72 km de Beja, capital de distrito e 250 de Lisboa. A antiga freguesia de Santo Amador é atravessada pela EN 258 e pela EM 517 (parcialmente construída).

O espaço da extinta freguesia de Santo Amador corresponde a 72,63 km² de área e tinha aquando da realização do último recenseamento geral da população 412 habitantes (2011).

Esta extinta freguesia como tantas outras no Alentejo, viu a sua população ir crescendo até à década de 60 do século XX, período em que começou o êxodo populacional para a emigração e os grandes centro urbanos em procura de trabalho. Nessa década atingiu o seu número máximo de habitantes que se aproximou dos 1500.

A verdade é que desde o início do êxodo populacional não houve medidas políticas para combater essa tendência e fixar população em territórios que são fundamentais para a produção nacional, nomeadamente agrícola, como é este o caso.

A única medida política para combater esta tendência e paralelamente combater o desemprego crónico através do fomento da produção foi o processo de Reforma Agrária.

O Poder Central tem-se limitado a assistir e constatar que o interior do país vai ficando despovoado sem nada fazer para contrair a tendência. Nesta matéria e perante o problema o Poder Central atua como cangalheiro em vez que atuar como médico.
Da parte do poder local foram efetuados todos os esforços para criar as condições de fixação da população e de qualidade de vida o que pode ser comprovado pelo nível de equipamentos coletivos existentes.

IV- Atividades Económicas

A atividade económica de maior relevância é a agricultura para a qual existem grandes potencialidades relacionadas com a qualidade dos solos. As produções tradicionais eram os cereais. Têm também importância a cultura do olival e a pecuária. A Política Agrícola Comum e a uma visão redutora do uso do território face às condicionantes ambientais existentes têm levado ao definhamento da atividade agrícola.

Depois da agricultura surge o comércio existindo na aldeia dois minimercados, uma mercearia, cinco estabelecimento de bebidas e uma pastelaria, com produção de bolos tradicionais para consumo próprio e venda noutros estabelecimentos.

Existe ainda uma serralharia.

Para além destas atividades, os residentes da aldeia trabalham ainda no setor dos serviços na sede de concelho ou em freguesias vizinhas.

V- Equipamentos coletivos

A freguesia dispõe de uma Extensão de Saúde, que funciona num edifício da Junta de Freguesia cedido ao Centro de Saúde de Moura e pelo qual paga uma renda, com consultas médicas e de enfermagem três vezes por semana.

Tem um Jardim de Infância e uma Escola do 1º ciclo do Ensino Básico, cujo edifício foi recentemente qualificado e dispõe de biblioteca, ginásio, campo de jogos e Parque Infantil, estes dois últimos de utilização pública.

Tem Serviço de Apoio Domiciliário desenvolvido por uma IPSS de uma aldeia vizinha numa parceria iniciada com a junta de freguesia e conseguida como resposta à necessidade de criação de escala para a resolução de problemas. Esta parceria foi conseguida muito antes da extinção da freguesia.

Tem um Polo da Biblioteca Municipal de Moura que funciona no edifício da Escola estando integrado na rede municipal de bibliotecas (que inclui todas as bibliotecas do concelhos: publicas, escolares).

Tem um Centro Cultural com espaço para exposições, salão multiusos e espaço para festas.

Tem um pequeno museu cuja temática são as atividades piscatórias e ribeirinhas.

A freguesia possui também um Campo de Futebol e várias zonas de lazer uma das quais junto ao Rio Ardila.

Tem ainda um posto de correios que funciona num estabelecimento comercial, um posto de farmácia.

Tem espaço para realização de mercados.

Tem um talho, frutaria e peixaria públicos para utilização por vendedores ambulantes.

Tem um cemitério utilizado por naturais e residentes da extinta freguesia.

VI- Transportes públicos

A freguesia é servida de Transportes públicos pelas carreiras que fazem a ligação entre Barrancos e Moura e que têm uma periodicidade diária em dias úteis, existindo mais ligações no período escolar.
Para ligação a Beja, Évora e Lisboa existem carreiras ou expressos diariamente a partir de Moura. Com o encerramento do ramal ferroviário de Moura, as estações de comboio mais perto são em Cuba e em Beja.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Santo Amador no Concelho de Moura.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Criação

É criada, no concelho de Moura a Freguesia de Santo Amador, com sede na Aldeia de Santo Amador.

Artigo 2.º
Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Santo Amador até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º
Comissão Instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Moura com antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Moura;
b) Um representante da Câmara Municipal de Moura;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Santo Amador, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador

É extinta a União das Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Santo Amador criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 20 de maio de 2015

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