Projecto de Lei N.º 939/XII/4.ª

Criação da Freguesia de Santo Aleixo da Restauração, no Concelho de Moura, Distrito de Beja

Criação da Freguesia de Santo Aleixo da Restauração, no Concelho de Moura, Distrito de Beja

A Lei n.º 11-A/2013 de 28 de janeiro intitulada de “Reorganização administrativa do território das freguesias” extinguiu a freguesia de Santo Aleixo da Restauração no Concelho de Moura e integrou o seu território na nova freguesia criada e denominada União das Freguesias de Safara e Santo Aleixo da Restauração. Esta extinção foi feita contra a vontade, pronunciada, da população da freguesia, da Assembleia de Freguesia e da Assembleia Municipal, chamada a pronunciar-se mas condicionada na sua pronúncia.

O processo de extinção desta e doutras freguesias, já anteriormente tentado, iniciou-se em 2011 com o “Documento Verde da Reforma da Administração Local” e anunciava-se como um processo que se pretendia participado.

Mais do que um processo de saneamento das contas públicas este foi um processo político de ataque à democracia e ao direito das populações a serem servidas e representadas por um poder político e público de proximidade. As autarquias locais são verdadeiras escolas de participação política e democrática e por isso a sua verdadeira abrangência e importância vai muito para além daquilo a que, visões exíguas as querem confinar.

Este processo foi levado a cabo contra a vontade das populações e dos seus representantes legitimamente eleitos e mascarado de processo participativo que nunca foi, por isso, completamente antidemocrático, ilegítimo e injusto.

Por estas razões, é da mais elementar, a recuperação da freguesia de Santo Aleixo da Restauração no concelho de Moura e distrito de Beja e para tal se apresenta o presente projeto de lei.

Santo Aleixo da Restauração é a localidade que mais dista da sede do concelho (cerca de 27 Km) e faz fronteira com Espanha, aspeto que em muito contribui para as características da população.
Santo Aleixo da Restauração distribui-se territorialmente por 179,53 Km2, onde se insere parte da Herdade da Contenda.
Os vestígios mais antigos datam da Pré-História, nomeadamente do Megalitismo, num momento em que as comunidades eram sepultadas em antas ou dolmens – a Galeria Dolménica e a anta da Herdade da Negrita estão classificadas como Imóvel de Interesse Público desde 1990.
Julga-se que em 1252 Santo Aleixo da Restauração já existia. Chamava-se então Campo de Gamos e era habitada por lavradores de Noudar e de Moura.
Santo Aleixo da Restauração é considerada aldeia heroica da restauração de Portugal devido aos grandes acontecimentos da Guerra da Aclamação, nomeadamente nos combates de 6 de outubro de 1641, 12 de agosto de 1644 e 31 de maio de 1704 em que os Castelhanos atacaram a aldeia e os seus habitantes se defenderam heroicamente. A Igreja Paroquial de Santo Aleixo data desse mesmo século (XVII) e está classificada como Monumento Nacional desde 1939.
Por Decreto n.º 41093, publicado no Diário do Governo n.º 102 – I Série – de 3 de maio de 1957, a freguesia de Santo Aleixo, concelho de Moura, passou a denominar-se Santo Aleixo da Restauração.
Santo Aleixo da Restauração tem 793 habitantes (Censos 2011).
Em termos económicos, a agricultura e a pecuária sustentam a principal base económica dos seus habitantes, sendo de ressalvar a olivicultura e a pastorícia.
Também o artesanato é aspeto importante, salientando-se rendas e bordados, cestaria, cadeiras e sapataria
A freguesia dispõe de vários equipamentos, como seja o jardim-de-infância, escola do ensino básico, campo de futebol, polidesportivo, parque infantil, lar da terceira idade, bem como várias associações de índole cultural, recreativo, desportivo e social.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se numa estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da sua capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Santo Aleixo da Restauração no Concelho de Moura.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Criação

É criada, no concelho de Moura a Freguesia de Santo Aleixo da Restauração, com sede em Santo Aleixo da Restauração.

Artigo 2.º
Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Santo Aleixo da Restauração até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º
Comissão Instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Moura com antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Moura;
b) Um representante da Câmara Municipal de Moura;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Safara e Santo Aleixo da Restauração;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Safara e Santo Aleixo da Restauração;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Santo Aleixo da Restauração, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão Instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação até à entrada em vigor da lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Safara e Santo Aleixo da Restauração

É extinta a União das Freguesias de Safara e Santo Aleixo da Restauração por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Santo Aleixo da Restauração criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 20 de maio de 2015

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