Projecto de Lei N.º 1004/XII/4.ª

Criação da Freguesia de Santa Maria, no Concelho de Lagos, Distrito de Faro

Criação da Freguesia de Santa Maria, no Concelho de Lagos, Distrito de Faro

I – Nota introdutória

A extinção da freguesia de Santa Maria no Concelho de Lagos, foi deliberada à revelia da opinião dos órgãos autárquicos, Câmara Municipal, Assembleias e Juntas de Freguesia e Assembleia Municipal, e ainda do Conselho Municipal da Juventude que, na altura própria, manifestaram a discordância com a decisão da criação da União das Freguesias de Lagos (São Sebastião e Santa Maria).

As referidas deliberações da Assembleia Municipal de Lagos e das Assembleias e Juntas de Freguesia do Concelho, foram enviadas pela Assembleia Municipal à Assembleia da Republica em 7 de dezembro de 2012.

Ora as freguesias são a célula base da administração do território e representam uma criação espontânea dos povos, remontando a sua origem aos séculos anteriores à própria constituição da nacionalidade portuguesa e consequentemente do próprio Estado. A maior parte das freguesias portuguesas origina-se principalmente nos séculos X e XI.

No século XIII, conforme se constata da documentação das Inquirições de 1258, já estava constituída há muito tempo a rede de freguesias que conhecemos e que se manteve praticamente sem alterações, com algumas exceções. As freguesias nascem como assembleias de vizinhos que habitam um território e compartilham uma centralidade comum (igreja e cemitério), simultaneamente cívica e religiosa, que até ao século XX se designava “Paróquia” e que apenas após a implantação da República se passou a chamar “Freguesia”.
II- Razões históricas

A paróquia de Santa Maria da Graça, que deu origem à freguesia de Santa Maria, é a mais antiga de Lagos, tendo ocupado todo o seu espaço urbano até aos finais do século XV. A época dos Descobrimentos, que teve início na então Vila de Lagos com a partida das primeiras navegações, propiciou um grande desenvolvimento comercial e das atividades de construção naval e correlativas, conduzindo à sua expansão urbana e demográfica.

A construção da segunda cerca muralhada que envolveu todo o espaço urbano, deu origem à criação de uma nova paróquia, com o oráculo de São Sebastião.

O terramoto de 1755 e o maremoto que lhe seguiu, provocaram a destruição da quási totalidade das edificações, incluindo a igreja matriz de Santa Maria da Graça, pelo que a paróquia mudou para a igreja da Misericórdia com o nome de igreja de Santa Maria, que chegou até aos nossos dias.

III-Razões de ordem demográfica

A freguesia de Santa Maria é uma freguesia com espaço urbano e zona rural do concelho de Lagos, distrito de Faro. A Freguesia, com a área de 9,32 km2, está situada no litoral do Concelho, limitada a norte pela Freguesia de S. Sebastião, Concelho de Lagos; a nascente, pela Ribeira de Bensafrim e Baía de Lagos; a sul, pelo Oceano Atlântico e a poente, pela Freguesia da Luz, Concelho de Lagos.
Na demografia da freguesia, segundo o censo de 2011, a população era de 8.046 habitantes, dos quais 4.229 mulheres representando 53%, e 3.817 homens, representando 47%.

Na demografia da Freguesia, os habitantes de menos de 10 anos de idade representam 7,4% e os de mais de 64 anos 11% da população.
Os 2.662 edifícios da Freguesia, com 6.932 alojamentos, são ocupados por 3.232 famílias residentes e por população flutuante e turística.
De acordo com o Recenseamento Eleitoral de 2012, a freguesia tinha 6.134 eleitores, dos quais 140 (2,3%) são estrangeiros.

IV-Património histórico, arqueológico e arquitetónico construído

Na freguesia de Santa Maria, o património é caraterizado pela existência de edifícios de diversas categorias:

a)- Monumentos classificados
– muralhas e baluartes
-igreja de Santo António
-armazém regimental
-farol da Ponta da Piedade
-igreja de Nossa Senhora do Carmo
-igreja de Santa Maria
-convento da Trindade
–fortaleza da Ponta da Bandeira
- mercado de escravos

b. Imóveis de interesse municipal
– casa Corte Real
- armazém do Espingardeiro
- casa da Dízima

V-Equipamentos coletivos e espaços de utilização pública

Ao nível de equipamentos, a freguesia de Santa Maria está dotada de:

Hospital de Lagos – Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio
Hospital Particular de S.Gonçalo
Centros médicos e de diagnóstico privados
Farmácia
Quartel dos Bombeiros Voluntários de Lagos
Núcleo da Cruz Vermelha
Dois Lares de Idosos e Centros de Dia da Santa Casa da Misericórdia de Lagos
Conservatória do Registo Predial
Cartório Notarial Privado
Serviço de Finanças
Serviço de Emprego do IEFP
CTT
Escola Secundária Gil Eanes
EB1/JI, de Santa Maria
EB1/JI, da Ameijeira
Externato privado Torraltinha (creche, jardim de infância e 1º ciclo)
Colégio privado Bambino (berçário, creche, jardim de infância e 1º ciclo)
Cinema de Lagos
Parque de Campismo
Campo de futebol da Trindade
Recintos polivalentes da Trindade
Pousada da Juventude
Centro Cultural de Lagos
Biblioteca Municipal Júlio Dantas
Museu Municipal Dr. José Formosinho
Auditório Municipal
Espaço Jovem
Campo de golfe da Boavista

VI- No plano cultural, destacam-se as associações:

Associação de Dança de Lagos
Associação do Grupo Coral de Lagos
Associação Teatro Experimental de Lagos
Centro de Estudos de Lagos-Universidade Sénior de Lagos
Clube Artístico Lacobrigense
Grupo dos Amigos de Lagos
Residencial Artística do LAC
Sociedade Filarmónica Lacobrigense 1º de Maio
Agrupamento 173 do Corpo Nacional de Escutas

VII- No plano desportivo existem na freguesia:

Algarve Surf Clube
Associação de Karaté do Barlavento Algarvio
Associação de Karaté Kihon Dojo
Casa do Sport Lisboa e Benfica
Clube de Futebol Esperança de Lagos
Clube de Karaté de Lagos
Clube de Ténis de Mesa
Clube de Vela de Lagos
Clube Desportivo da Escola Secundária Gil Eanes
Judo Clube de Lagos
Juventude Desportiva de Lagos
Moto Clube de Lagos
Sport Lagos e Benfica

VIII- Atividades económicas

Na freguesia de Santa Maria, o tecido económico carateriza-se por atividades de caráter turístico como a restauração, o alojamento, a promoção imobiliária e a construção civil; pontuando o artesanato de cestaria e o habilidoso doce fino.

Os alojamentos turísticos na Freguesia distribuem-se por empreendimentos turísticos, hotéis tradicionais, hotéis residenciais, hostéis, albergarias, alojamentos locais e campismo. No campo do apoio turístico, o setor da restauração e bebidas é muito significativo, abrangendo todos os níveis e grande diversidade, destacando-se a gastronomia e a doçaria tradicional, onde têm lugar, de particular relevo, o Doce D. Rodrigo e o Doce Fino, todos tendo como ingredientes principais a amêndoa e os ovos (tradição que se afirma e projeta na Feira Anual de “Arte Doce”).

O setor náutico de desporto e lazer e apoio ao turismo ocupa um papel importante nas atividades locais, com ramos diversificados baseados na morfologia da Freguesia.

As falésias da Costa D`Oiro, que constituem o ex-libris turístico e de valores naturais do concelho de Lagos, abrange as praias Formosa ou da Batata, Dos Estudantes, Pinhão, D’ Ana, Camilo, Praia Grande, Pinheiro e a Ponta da Piedade.

No território da freguesia existem ainda as praias do Canavial e de Porto de Mós, esta conhecida e procurada pelas suas lamas curativas.

Estão classificadas com “Bandeira Azul”, “Praia Acessível Para Todos” e “Qualidade de Oiro” as praias Formosa e Porto de Mós. Bandeira Azul e Qualidade de Oiro foram ainda atribuídas à praia D’ Ana.

O setor terciário é dominante, com relevância para os serviços e o comércio, local e de grandes superfícies.

Como já foi referido, a extinção de freguesias imposta pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se numa estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Santa Maria, no Concelho de Lagos.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Criação

É criada no concelho de Lagos a Freguesia de Santa Maria, com sede em Santa Maria.

Artigo 2.º
Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Santa Maria até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º
Comissão Instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Lagos com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Lagos;

b) Um representante da Câmara Municipal de Lagos;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Lagos (São Sebastião e Santa Maria);

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Lagos (São Sebastião e Santa Maria);

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Santa Maria, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Lagos (Santa Maria e São Sebastião)

É extinta a União das Freguesias de Lagos (Santa Maria e São Sebastião) por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de São Sebastião criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 17 de junho de 2015

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