Projecto de Lei N.º 712/XII/4.ª

Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal

 Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal

Exposição de Motivos

I- Nota Introdutória
Contra a vontade das respetivas populações e dos seus autarcas democraticamente eleitos, foi extinta a Freguesia de Santa Cruz com a entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, não justificando quaisquer razões económicas e financeiras, nem tendo em conta a tipicidade, tipologia, características e identidade de cada comunidade. Esta nova realidade debelou a proximidade dos eleitos com os cidadãos, a resolução dos seus pequenos problemas, e o contacto mais próximo com a administração pública de toda a população. A presente Lei descredibiliza, desrespeita e menospreza por completo as funções das freguesias e dos seus eleitos ao longo de mais de três décadas. A constituição das Uniões de Freguesia obriga a deslocações dos seus fregueses às sedes das freguesias para resolução de situações que com a continuidade das Juntas de Freguesia seriam de mais fácil resolução. Falamos de uma população idosa e com uma rede de transportes públicos ao seu dispor muito deficitária.

II- Razões de Ordem histórica

A data da criação da Freguesia de Santa Cruz permanece ainda desconhecida da história local, embora a sua constituição possa ter ocorrido na primeira metade do século XIV, durante o período em que a bizantina D. Vataça Lascaris foi donatária da Comenda de Santiago do Cacém e trouxe a venerável relíquia do Santo Lenho para a Igreja Matriz - um pedaço da Cruz de Cristo -, o que pode explicar a origem da criação e denominação do orago da freguesia.

Nos finais do século XV ou nos primeiros anos do século XVI, a freguesia deve ter-se desenvolvido o suficiente para que fosse construída ou reconstruída a igreja ou ermida então existente, o que fez com que o altar-mor fosse embelezado com uma notável peça de escultura, com a representação da imagem do orago da freguesia. No século XVIII, concretamente em 1758, a freguesia foi amplamente descrita num "relatório" elaborado pelo pároco de Santa Cruz, em resposta a um questionário enviado a quase todas as paróquias do reino. Nesse relatório, refere-se, entre outras coisas, que o terramoto de 1755 apenas havia danificado dois montes e o telhado e a parede sul da igreja; que a igreja possuía, para além do altar-mor, o altar de Nossa Senhora do Rosário e as imagens do Menino Jesus, Santo António, S. José, Santa Teresa e as Irmandades do Rosário e das Almas; que existia a Fonte do Nabarro e a Fonte Telhada, de onde havia saído "miraculosamente" o ouro com que se fizera a primeira coroa de Imperatriz da Festa do Espírito Santo, em Santiago do Cacém; que apenas possuía dois moinhos de água, que apenas moíam no inverno; que a população residente era composta por 266 pessoas; que a povoação se achava ao lado da igreja, onde se situavam as casas de residência (do pároco?) e do sacristão e de mais três vizinhos.

No século XIX, em 1858, a freguesia voltou a ser vítima de um outro terramoto. Por outro lado, na mesma centúria verifica-se um aumento considerável no número de habitantes e no número de fogos existentes: em 1850 a freguesia passa a ter 104 fogos, 15 dos quais desabitados - contando a aldeia apenas com cinco fogos - e 392 pessoas, de ambos os sexos. Em 1863 este número aumenta, passando a freguesia a contar com 430 pessoas (235 do sexo masculino e 195 do sexo feminino), embora com uma diminuição no número de fogos, que passaram para 103, registando a aldeia apenas quatro fogos.

No último quartel do século XX, a Freguesia de Santa Cruz registou um desenvolvimento urbanístico, que se traduziu no aumento do número de fogos na aldeia e no lugar de Ademas de que resultou o consequente aumento da população. Fazem parte da Freguesia os lugares de Ademas.

III- Razões de ordem demográfica e geográfica

A Freguesia fica situada a 6 km de Santiago do Cacém com uma área de 26,28 km2 .
A Freguesia de Santa Cruz tem 461 habitantes (Censos 2011), este é um local onde predomina a pequena propriedade, com muitas habitações dispersas e com mais de 400 parcelas, onde mais de 100 proprietários, não sendo residentes desta Freguesia, é aqui que passam a maior parte do ano a cuidar e a tratar dos seus terrenos e habitações.

IV- Atividades comerciais

Sendo esta uma Freguesia do meio rural as suas principais atividades económicas são: a agricultura (para além da pequena propriedade destaque para as estufas das Ademas cuja produção é 100% para exportação, e para a vinha) , indústria de azeite (um lagar de azeite), comércio (três cafés), turismo (um Ecoresort), pecuária e extração de cortiça.

Parte da população tem a sua atividade profissional ligada à área dos serviços (na cidade de Santiago do Cacém e Sines). Algumas destas atividades para além de promoverem o emprego atraem muitos visitantes.

V- Equipamentos coletivos

A Delegação da Junta de Freguesia, a Escola Básica de 1.º Ciclo que neste ano letivo é frequentada por 38 alunos distribuídos por duas salas de aula.

A Associação de Bem Estar Social da Freguesia de Santa Cruz presta apoio a 33 utentes em Centro de Dia, 27 em Apoio Domiciliário e 26 em ATL. Para além das valências sociais é uma grande promotora de emprego uma vez que trabalham nesta instituição 18 trabalhadores.

A Sala Coletiva da Sociedade 3 de Maio onde se realizam festas anuais.

A Sede do Grupo Desportivo de Santa Cruz com as secções de caça, BTT e caminhadas promove ao longo do ano várias iniciativas de âmbito desportivo e cultural atraindo visitantes à Freguesia, com destaque para a realização da Mostra de Vinhos locais.

O Grupo Desportivo que gere o Campo de Jogos.

A Freguesia detém um cemitério.

VI- Transportes públicos

Santa Cruz é abrangida pelo circuito da Rodoviária do Alentejo com dois circuitos (de segunda a sexta-feira, exceto feriados) entre Santa Cruz e Santiago do Cacém e entre Santa Cruz e Cruz de João Mendes, em período escolar e dois circuitos (às segundas feira) e um circuito (de terça a sexta-feira) em período não escolar.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se numa estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Santa Cruz no Concelho de Santiago do Cacém.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Criação

É criada, no concelho de Santiago do Cacém a Freguesia de Santa Cruz, com sede em Santa Cruz.

Artigo 2.º
Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Santa Cruz até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º
Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Santiago do Cacém com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Santiago do Cacém;
b) Um representante da Câmara Municipal de Santiago do Cacém;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Santa Cruz, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º
Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra

É extinta a União das Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Santa Cruz criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 19 de dezembro de 2014

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