Projecto de Lei N.º 1003/XII/4.ª

Criação da Freguesia de Sabugueiro, no Concelho de Arraiolos, Distrito de Évora

Criação da Freguesia de Sabugueiro, no Concelho de Arraiolos, Distrito de Évora

A Freguesia de Sabugueiro, pertencente ao Concelho de Arraiolos, tem uma área territorial de 38,08 km2.

O Sabugueiro até à data da sua extinção em 2013 era a mais recente Freguesia do Concelho de Arraiolos. A criação da Freguesia foi aprovada pela Assembleia da República Portuguesa em 11 de Março de 1988, saindo o seu diploma em Diário da República de 23 de Maio de 1988.

Apesar de a Freguesia ser recente, a aldeia do Sabugueiro é muito antiga. A povoação já existia em 1421, como consta de um documento desse ano existente no Cabido da Sé de Évora.

Assim, a hipótese mais provável para a fundação da aldeia deve encontrar explicação nas boas condições naturais do local. Um sítio plano e arejado, ideal para a construção de casas e para um quotidiano com qualidade de vida, principalmente se pensarmos que estamos a aludir à época medieval, mais precisamente o século XIII ou XIV, período mais provável para o surgimento da povoação do Sabugueiro.

Atualmente, a Freguesia tem um conjunto de equipamentos associativos, culturais, assistenciais e desportivos que permitem à população manter uma boa qualidade de vida e que são um complemento às características naturais do local onde a aldeia foi erguida na época medieval.

Estando o Sabugueiro inserido num território com excelentes aptidões agrícolas está também dotado de equipamentos que permitem à sua população (desde a infância à população mais idosa) uma boa qualidade de vida, onde é possível vencer o isolamento a que muitas medidas que têm vindo a ser impostas ao Poder Local Democrático teimam em acentuar.

Até à data da sua extinção, em 2013, na área ocupada por esta Freguesia encontra-se um significativo conjunto de equipamentos e serviços (Junta de Freguesia, Posto Médico, Centro de Dia e Lar, Centro de Convívio, Escola Básica de 1º ciclo, Jardim de Infância, Sociedade Recreativa Irmãos Unidos do Sabugueiro, União Futebol Clube do Sabugueiro, Associação de Jovens do Sabugueiro, Campo de Futebol, Polidesportivo, Igreja e Cemitério).

A extinção da Freguesia levou a população de Sabugueiro ao isolamento e à redução da sua capacidade de intervenção.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade e à redução de milhares de eleitos de freguesia. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos impostos diretos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Sabugueiro, no Concelho de Arraiolos.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Criação
É criada no concelho de Arraiolos a Freguesia de Sabugueiro, com sede em Sabugueiro.

Artigo 2.º
Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Sabugueiro até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º
Comissão Instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Arraiolos com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Arraiolos;
b) Um representante da Câmara Municipal de Arraiolos;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Gafanhoeira (São Pedro) e Sabugueiro;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Gafanhoeira (São Pedro) e Sabugueiro;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Sabugueiro, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Gafanhoeira (São Pedro) e Sabugueiro

É extinta a União das Freguesias de Gafanhoeira (São Pedro) e Sabugueiro por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Sabugueiro criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 17 de junho de 2015

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