Projecto de Lei N.º 709/XII/4.ª

Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa

Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa

Exposição de Motivos

I – Razões da Ordem histórica

Quanto à sua evolução administrativa, a freguesia foi formada em meados do séc. XVI, com o nome de Póvoa de Loures. Em 1852, fazia parte do Concelho dos Olivais, e era designada por Póvoa de Santo Adrião, ou lugar de Santo Adrião.

Em 3 de julho de 1986 é elevada à categoria de vila.

Em 2013, por força da dita reforma administrativa territorial autárquica, esta Freguesia foi agregada à de Olival Basto, passando a designar-se por União das Freguesias da Póvoa de Santo Adrião e de Olival Basto.

Em 1822 ainda havia um curso navegável, um afluente do rio Trancão, pois nesse ano foram substituídas as lajes da Igreja Matriz de Loures e a madeira necessária desembarcou na Póvoa de Santo Adrião e daí é que foi em carros de bois para Loures.
Antes da formação do concelho dos Olivais, em 1852, pertencia ao 4º bairro de Lisboa, passando depois para aquele concelho, em 1886 com a sua extinção passou a fazer parte do concelho de Loures e em 1998, com a criação do concelho de Odivelas passou para este último.

A sua arqueologia demonstra que o seu povoamento começou desde bem cedo.
Na estação paleolítica de Casal do Monte, foram recolhidos inúmeros vestígios de povos que aqui chegaram há milhares de anos.

Póvoa de Loures foi o seu primeiro nome, por ser anexa da freguesia de Loures. Na monografia intitulada "Contributos para a história da Póvoa de Santo Adrião", editada pela Junta de Freguesia, diz João Augusto de Matos Rodrigues, que a povoação passou a ter o nome do seu orago e se chamava Santo Adrião da Póvoa, quando se separou de Loures.

Póvoa de Loures, Santo Adrião da Póvoa e Póvoa de Santo Adrião, são nomes que esta povoação usou, até hoje.

O lugar de Santo Adrião da Póvoa de Loures era uma pequena aldeia de fundação recente. O próprio nome de Póvoa, reflete a sua origem: grupos urbanos, nascidos à sombra dos forais, outorgados pelos reis ou por entidades sucedâneas da Coroa, e não como erradamente se lhe atribuem o sentido de póvoa em relação ao mar/rio.

Esta povoação foi-se afirmando, embora lentamente, com a Estrada Real e o Rio Trancão. Situada em plena Várzea, atravessada por esteiros e pela ribeira, via passar, diariamente, até ao século XIX, os batéis que aportavam no seu cais, para embarque e desembarque. A riqueza do solo desenvolveu a produção agrícola nas hortas e numerosas quintas, das quais restam alguns vestígios e memórias. Da Quinta dos Sete Castelos existe ainda a casa residencial, no núcleo antigo, próximo da Igreja Matriz. Ao longo da Estrada Nacional n.º 8, entre a Póvoa e Frielas, os campos da Várzea não são adequados à construção urbana, pelo que continuam terrenos de reserva agrícola.

Pedro Alexandrino (1729-1810), a quem se deve a decoração de muitas igrejas e palácios reconstruídos, depois do grande sismo de 1755, vivem longos aqui, numa quinta de que era proprietário, conhecida pela designação de Quinta do Pintor, a qual se situava numa zona próxima do ponto onde a Rua Luís de Camões entronca, na Estrada Nacional n.º 8. Mais tarde, passou a ser conhecida por Quinta da Penha, por ser propriedade de um tal Francisco de Almeida Penha. Hoje é difícil definir-lhe os limites, pois toda aquela área foi ocupada pela construção urbana e industrial mas, uma vez que alguns autores afirmam que era próxima do Chafariz, admitimos que era aqui, a referida quinta, pois foi ali que esteve o Chafariz d’El-Rei, inicialmente.

Além destas, fala-se, ainda, das Quintas do Bom Sucesso, de Santo António das Areias, do Trinité, do Mineiro, das Flores e, ainda, do Casal das Botelhas.

À beira da Estrada Nacional n.º 8, no Largo Major Rosa Bastos, fica a Igreja da Póvoa de Santo Adrião, monumento nacional, pelo Decreto-Lei n.º 251, de 3 de junho de 1970. É de salientar que o portal manuelino tinha já sido classificado, em 10 de julho de 1922.

Locais de Interesse
Igreja Matriz da Póvoa de Santo Adrião

A Igreja Matriz localiza-se no núcleo urbano antigo da freguesia. A época provável da sua construção é o século XVI – 1546, data inscrita num fragmento de pedra tumular, ainda hoje existente no chão do batistério.

De grande valor artístico, é Monumento Nacional pelo Dec. Nº.251/70, destacando-se o pórtico frontal e a pia de água benta, em estilo manuelino.

Sofreu alterações no séc. XVII e XVIII, visíveis no estilo da pintura e moldura entalhada do Altar das Dores, no relógio de sol datado de 1742, na capela-mor reconstruída no final do séc. XVIII.
A nave da igreja é forrada com azulejos enxaquetados, e o teto é de masseira, pintado. O coro alto assenta em duas colunas de mármore vermelho, bases ornadas de losangos. Em frente ao púlpito, encontra-se embutida na parede uma pia de água benta, construção da época quinhentista. No batistério existe ainda a antiga fonte batismal de taça facetada, com inscrição datada de 1546.

A valiosa capela de Santo António, é forrada a azulejo do séc. XVII, policromo. O retábulo de talha simples e dourada, conserva pinturas sobre madeira figurando a Anunciação e a Ascensão.

Na capela-mor, grandiosa pelos alçados, iluminação e decoração pictural, domina a grande tela de Pedro Alexandrino A Ceia, de 1802, e as telas dos Quatro Doutores da Igreja, também deste autor.

Chafariz D’El Rei

Foi construído em 1756, em blocos de pedra calcária, e localizava-se originalmente junto à beira da estrada.

Tem um grande espaldar com duas bicas. Estas bicas, que lançam a água no enorme tanque onde os animais bebiam, têm a forma de Lucernas. Ao centro, encontra-se um alto-relevo com uma caravela do séc. XVIII. Reedificado em 1843, o chafariz conserva ainda a inscrição do séc. XVIII. Desde 1983 localiza-se no jardim do Chafariz D'El Rei, depois de ter sido desmontado e guardado durante muito tempo, por motivos de reordenamento urbano.

II – Razões de Ordem demográfica e geográfica
A Póvoa de Santo Adrião, enquanto freguesia, é uma das mais antigas do Concelho de Odivelas, formada no Século XVI. Tem hoje uma área de 1,23 km2 e estabelece fronteira com Odivelas e Olival Basto, e com o Concelho de Loures. De acordo com os dados dos Censos de 2011, tem 13.061 habitantes, 5.302 famílias residentes. Dispõe de 6.261 alojamentos e 949 edifícios. Regista atualmente uma das maiores densidades populacionais do Concelho (10.619 hab./km2).

Favorecida por uma natural proximidade de Lisboa, é a partir dos anos 50, que a Póvoa é marcada por um processo de massificação de fixação humana, através do sucessivo loteamento das quintas.

A Póvoa de Santo Adrião tem características profundamente urbanas cuja densidade demográfica é uma clara exemplificação disso.

Evolução da população da Póvoa de Santo Adrião (1991 – 2011)
1991
2001
2011

14 361 14 704 13 061

III – Atividades Industriais

Dados de 2012, revelam que a freguesia da Póvoa de Santo Adrião dispõe de 2 empresas do setor primário; 43 indústrias transformadoras, uma de captação, gestão de resíduos e despoluição; 69 empresas de construção; 206 estabelecimentos de comércio por grosso e a retalho e de motociclos; 43 empresas de transporte e armazenagem; 52 unidades de alojamento, restauração e similares; 13 empresas de atividades de informação e de comunicação; 9 empresas de atividades financeiras e de seguros; 15 estabelecimentos de atividades imobiliárias; 37 empresas de atividades de consultadoria, cientificas, técnicas e similares; 22 empresas de atividades administrativas e dos serviços de apoio; sete unidades de atividades na área da educação; 22 unidades de atividades de saúde humana e apoio social; oito espaços de atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas e 24 de outras atividades de serviços.

IV – Equipamentos Coletivos

Junta de Freguesia
Casa da Cultura
Estabelecimentos de ensino – 5
- Escola Secundária
- EB 2,3 Carlos Paredes
- EB 1º ciclo / JI Barbosa du Bocage
- EB 1º ciclo / JI Quinta S. José
- Conservatório de Música D. Dinis (fundado em 1991).
Mercado fixo – 1
Mercado de levante – 1
Parque Urbano – 1
Cemitério – 1
Capela Mortuária - 1
Farmácias – 3
Unidade de Saúde Familiar – 1
PSP
Posto de abastecimento de combustíveis – 2

V – Movimento Associativo

Sociedade Recreativa Povoense (1926)
Grupo Recreativo da Quinta do Monsenhor (1974)
Ténis Clube da Póvoa (1990)
Povarte (2002)
Póvoa de Santo Adrião Atlético Clube (PSAAC)
Associação Póvoa / Olival Basto (APOB)
Grupo Desportivo Águias da Póvoa
Associação Desportiva da Póvoa
Clube Académico da Póvoa
União Desportiva e Recreativa do Casal do Privilégio
Clube de Cicloturismo da Quintinha

VI – IPSS

Instituto Português de Pedagogia Infantil (1979)
Centro Comunitário e Social
Santa da Casa da Misericórdia

VII – Transportes Públicos

A freguesia da Póvoa de Santo Adrião é servida pela Rodoviária de Lisboa (RL) – rede amarela e rede verde, pelas empresas Isidoro Duarte e Barraqueiro. Dispões de duas praças de táxis.

Quanto à RL – rede verde, todas as carreiras que fazem o trajeto da EN 8, servem a população desta freguesia, quer na direção de Lisboa e/ou Odivelas (Metro).

Quanto à rede amarela da RL são 4 as carreiras. A 214 sai do Casal da Paradela, atravessa a freguesia e termina em Lisboa (Campo Grande). A 204 no trajeto que percorre, atravessa toda a zona alta da freguesia, passando pela zona industrial, passa pelo metro em Odivelas e termina no Pólo Industrial / Comercial nas Patameiras, em Odivelas. As carreiras 207 e 235 servem também a zona alta da freguesia em percursos diferentes e terminam ambas no metro em Odivelas.

Poder-se-á dizer que a freguesia está razoavelmente servida de transportes públicos, embora os horários tenham sido recentemente reduzidos. Esta freguesia não dispõe de nenhuma ligação direta para o hospital de referência.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se numa estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Odivelas.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Criação

É criada, no concelho de Odivelas a Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, com sede em Póvoa de Santo Adrião.

Artigo 2.º
Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º
Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Odivelas com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Odivelas;
b) Um representante da Câmara Municipal de Odivelas;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival de Basto;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival de Basto;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º
Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival de Basto

É extinta a União das Freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival de Basto por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Póvoa de Santo Adrião criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 19 de dezembro de 2014

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