Projecto de Lei N.º 953/XII/4.ª

Criação da Freguesia de Ponte de Sor, no Concelho de Ponte de Sor, Distrito de Portalegre

Criação da Freguesia de Ponte de Sor, no Concelho de Ponte de Sor, Distrito de Portalegre

I – Nota Introdutória
A Lei n.º 11-A/2013 de 28 de Janeiro intitulada de “Reorganização administrativa do território das freguesias” extinguiu a freguesia de Ponte de Sor, no concelho de Ponte de Sor e integrou o seu território na nova freguesia criada e denominada União das Freguesias de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor. Esta extinção foi feita por oposição, pronunciada, da população da freguesia, da Assembleia de Freguesia e da Câmara e Assembleia Municipal, traduzindo-se num processo contra a vontade das populações e dos seus representantes legitimamente eleitos, considerado, por isso, como processo antidemocrático, ilegítimo e injusto.

No contexto da sua localização e dimensão, e no quadro da atuação e competências, torna-se determinante que a Junta de Freguesia de Ponte de Sor intervenha numa relação de proximidade, contribuindo de forma decisiva para uma melhor resposta às populações, reforçando o papel essencial na articulação com as forças vivas da cidade de Ponte de sor e demais instituições locais, sendo por isso indispensável a constituição e definição de uma freguesia com uma dimensão adequada para dar resposta equitativa e sustentável aos desafios de desenvolvimento futuro.

II- Razões de Ordem Histórica, Demográfica e Geográfica

O predomínio da povoação de Ponte de Sor em termos demográficos, económicos, de equipamentos públicos, influência política, associativa e administrativa foi sempre evidente no território do concelho com o mesmo nome.
Integrada na via militar romana Lisboa-Mérida, julga-se datar dessa altura o seu topónimo, devido à existência de uma ponte sobre o rio Sor, construída no Séc III d.C. Segundo alguns autores, localizava-se aqui a cidade romana de Matusarum.

Com o objetivo de povoar e fixar populações num território praticamente inculto, a vila de Ponte de Sor recebeu foral em 1199, durante o reinado de D. Sancho I, dado pela Sé de Évora, e de novo em 1514, por D. Manuel I. Em 1527, segundo o “Cadastro da População do Reino”, ordenado por D. João III, Ponte de Sor tinha 27 fogos, a que deveriam corresponder cerca de 100 habitantes.

A perda de importância que tendencialmente se verificou encontra-se associada aos episódios de ruina da ponte então existente, facto contrariado com a passagem do caminho-de-ferro, no final do séc. XIX, o qual justifica a construção da “vila nova”, com a ampliação da área urbana em direção à estação do comboio. Até meados do séc. XX, a importância estratégica da sua localização é reforçada pelo cruzamento de importantes estradas nacionais, facto que a par do caminho-de-ferro, constituem aspectos decisivos para o seu desenvolvimento urbano, comercial e industrial, caracterização que ainda hoje mantém.

A sua localização, as acessibilidades consolidadas e a disponibilidade de equipamentos públicos e infra-estruturas constituem fatores indissociáveis de crescimento e de autonomia urbanas que potenciaram, à escala do distrito de Portalegre e da região Alentejo, um índice de desenvolvimento demográfico, económico e social próprios, os quais estiveram na base da sua elevação a cidade em 1985.

Ponte de Sor é a sede do Concelho com o mesmo nome e sede da União das Freguesias de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor. Foi sede da freguesia de Ponte de Sor, até à sua extinção, em 2013. Até essa data, a área da Freguesia era de 170,42 km², integrando, para além da cidade de Ponte de Sor, as aldeias de Torre das Vargens, Ervideira e Barreiras e os lugares de Domingão, Foros de Domingão, Arneiro, Vale de Bispo, Vale da Bica e Fazenda. Segundo os Censos 2011, a população era de 8.958 habitantes.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Ponte de Sor no Concelho de Ponte de Sor.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Ponte de Sor a Freguesia de Ponte de Sor, com sede em Ponte de Sor.

Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Ponte de Sor até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro.

Artigo 3.º
Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Ponte de Sor, com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Ponte de Sor;
b) Um representante da Câmara Municipal de Ponte de Sor;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Ponte de Sor, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º
Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor

É extinta a União das Freguesias de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Ponte de Sor em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 20 maio de 2015

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