Projecto de Lei N.º 955/XII/4.ª

Criação da Freguesia de Parreira, no Concelho da Chamusca, Distrito de Santarém

Criação da Freguesia de Parreira, no Concelho da Chamusca, Distrito de Santarém

I - Nota Introdutória

A Parreira é uma freguesia do concelho de Chamusca, de cuja sede dista cerca de 24 km, no distrito de Santarém. Estando situada a sul do concelho, está edificada junto a duas ribeiras: a Ribeira de Muge e a Ribeira do Chouto. Embora seja ainda de instituição muito recente, As suas gentes são simples mas empreendedoras, sendo um exemplo sem igual no concelho da Chamusca. Oferece ótimas condições para o repouso e prática de atividades em plena Natureza. A Gastronomia é muito rica, tendo recebido influências do Alto Alentejo e da Beira Baixa, freguesia de enorme extensão, conta atualmente com 915 habitantes. A sua enorme extensão dificulta por si só uma gestão eficiente, quando aglomerada à freguesia do Chouto, também de enorme extensão, a gestão da autarquia ficou ainda mais dificultada.

II – Razões de Ordem histórica
Foi criada a partir do Decreto-Lei 106/85, datado de 4 de Outubro. É no entanto de povoamento antigo, pois esteve até aquela data, anexa à freguesia de Vale de Cavalos, de modo que, a sua história lhe esteve sempre associada, tendo contudo pertencido, durante cerca de sete anos, ao concelho de Alpiarça.

Às expensas do povo foi construída a Igreja de Nossa Senhora de Fátima e o posto médico, é uma das povoações mais dinâmicas, onde o desemprego é inexistente e onde se gera uma boa fatia da riqueza do concelho.

A Freguesia de Parreira teve origem, tanto como é do nosso conhecimento, em dois Casais: um denominado de Casal da Parreira o outro Casal do Salvador. Em outros tempos vieram de vários lugares pessoas para trabalhar no campo (corte de mato, arroteias de milho e outros cereais, para as tiradas de cortiça, etc) entre os quais das Zonas de Montargil e Ponte de Sor principalmente, que se foram fixando nestes casais, iniciando-se assim a aldeia de Parreira, onde em outros tempos não muito atrasados existia a praça, lugar esse onde se contratava o pessoal para o trabalho e onde também se realizava o bailarico, única distração a não ser a feira da Ponte (em Ponte de Sor) ou a feira de São Martinho (Golegã).

III – Razões de ordem demográfica e geográfica
A Freguesia da Parreira confronta com as Freguesias de Chouto, Foros do Arrão, Fazendas de Almeirim e Vale de Cavalos, distando 24 km da sede de concelho de Chamusca. Uma freguesia rural, com vários lugares populacionais, nomeadamente Salvador, Murta. Com 133,44 km² de área.

IV – Atividades Económicas
É uma das mais prósperas freguesias do concelho, de raiz essencialmente agrícola, tem na cortiça, pinhal, eucalipto, milho, vinho, truta e na criação do gado ovino, caprino e suíno, a sua maior riqueza.

Apesar de a industrialização da freguesia dar ainda os primeiros passos, dispõe já de uma serração de madeira, pequenas fábricas de móveis, oficinas mecânicas de reparação de máquinas agrícolas e tratores.

Está constituída a ADIP (Associação para o Desenvolvimento Industrial da Parreira), único caso do concelho de associação empresarial dedicadas às atividades económicas, todos os empresários locais fazem parte da mesma.

Dispõe de um loteamento industrial com projeto técnico, com todos os lotes adquiridos, encontrando-se em fase de financiamento para a sua infraestruturação.

A Parreira também é caso único na área económico-financeira, sendo a única do concelho a possuir uma extensão bancária a sul do concelho.

A atividade florestal constitui outra vertente da sua autonomia e dinâmica económica e empresarial.

É a freguesia mais a norte do distrito que produz cortiça de alta qualidade.

V – Atividades Comerciais
-Farmácia S. José
-Distribuição de combustíveis
-Gabinete médico particular
-Uma Serração
-Uma Casa de móveis
-Um Talho
-Uma Peixaria
-Três mini mercados
-Cinco cafés
-Dois restaurantes
-Comercio e vendas de madeiras
-Duas oficinas auto
-Bomba de combustível

Movimento Associativo:
-Centro de apoio Social da Parreira: com as Valências: Centro de Dia, Apoio Domiciliário, Lar de Idosos
-ADIP: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DA FREGUESIA DE PARREIRA
-Associação Cultural e Recreativa de Marianos e Murta: Associação Cultural e Recreativa de Marianos e Murta é uma associação que representa duas Freguesias e dois concelhos (Chamusca e Almeirim). Representa a Freguesia de Fazendas de Almeirim e da Freguesia de Parreira. É uma associação com grande história no desporto das Freguesias, tendo o seu grande trunfo o futebol.
-Futsal Feminino da Parreira :O Futsal Feminino da Parreira foi fundado, no dia 12 de Junho de.2012. A criação desta equipa, liderada por raparigas de várias idades da Freguesia da Parreira, tem como intuito oferecer um pouco mais à Freguesia. Porém, não é só desporto que está batente neste grupo, mas sim a criação de vários eventos. Ou seja, o Futsal organiza bailes, está presente em outras localidades para disputar jogos e contribui para eventos com carater social.
-Grupo Desportivo da Parreira: Grupo Desportivo da Parreira tem um passado rico no desporto da Freguesia. Tem como a sua especialidade o futebol onde já se sagrou campeão de futebol da Inatel.
-Rancho Folclórico da Parreira :Fundado em 11 de Fevereiro de 1980, tem levado o nome da Freguesia além das suas portas. É uma associação que percorre o País demonstrando a sua arte.

-Associação de caçadores da Parreira
-Associação de Karaté de Parreira e Salvador
-Parreira Motoclube 3Ps Team

VI – Equipamentos coletivos
-Junta Freguesia Parreira
-Centro de Saúde
-Dependência: Caixa Agrícola Mutuo da Chamusca
-Caixa Multibanco
-Posto de recolha de análises
-Centro de Massagens
-Escola Básica de 1º ciclo
-Jardim de Infância
-Salão de Convívio
-Polidesportivo ao ar livre
-Campo de Futebol
-Parque de Lazer e Manutenção
-Rede de esgotos e abastecimento de água em fase final de construção, infraestruturas autónomas tendo em conta a dimensão da freguesia e a dispersão dos seus aglomerados populacionais.

VII – Transportes públicos e Mobilidade
Transportes públicos são praticamente inexistentes, apenas existe em períodos escolares compatíveis com as necessidades da População.
Embora a rede viária seja muito boa, não é prioridade no sector privado cobrir esta Freguesia com transportes Públicos.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Parreira, no Concelho de Chamusca.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Chamusca a Freguesia da Parreira, com sede em Parreira.

Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Parreira até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro.

Artigo 3.º
Comissão Instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Chamusca com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Chamusca;
b) Um representante da Câmara Municipal de Chamusca;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Parreira e Chouto;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Parreira e Chouto;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia Parreira, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º
Exercício de funções da comissão instaladora
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Parreira, Chouto
É extinta a União das Freguesias de Parreira e Chouto por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Parreira criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 20 de maio de 2015

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