Projecto de Lei N.º 946/XII/4.ª

Criação da Freguesia de Palhais, no Concelho do Barreiro, Distrito de Setúbal

Criação da Freguesia de Palhais, no Concelho do Barreiro, Distrito de Setúbal

I – NOTA INTRODUTÓRIA

A aplicação da Lei 11-A/2013, veio anexar as anteriores Freguesias de Palhais e Coina numa única freguesia, sem no entanto serem atendidas as especificidades geográficas e históricas, a realidade e dinâmica das suas populações, Movimento associativo entre outras.

Desde a tomada de posse dos novos órgãos da freguesia na sequência do ato eleitoral de 29 de Setembro de 2013 foram patentes as dificuldades de adaptação:

• o desdobramento de cinco eleitos pelas duas áreas das Freguesias

• o aumento da despesa não contemplada em Orçamento de Estado a fim de única e exclusivamente manter os serviços funcionais e prestar às populações os serviços básicos, nomeadamente emissão de atestados, abertura de novas contas bancárias, realização de novos contratos de fornecimento diverso (comunicações, energia, seguros, etc.), a adaptação ou aquisição de novos programas informáticos.

• a dificuldade de adaptação das populações e dos próprios funcionários das autarquias ao trabalharem com pessoas que, não sendo da freguesia original, não se comportam de acordo com os hábitos, valores e costumes próprios da freguesia

Com uma dinâmica própria e um rejuvenescimento da população, fruto de urbanizações recentemente construídas, Palhais tem várias ligações rodoviárias, cobertura de transportes urbanos dos Transportes Coletivos do Barreiro e um passado histórico que orgulha a sua população.

II – RAZÕES DE ORDEM HISTÓRICA

Palhais encontra-se referenciado documentalmente desde o final da Idade Média, quando Maria Vicente legou ao Mosteiro de Santo Agostinho de Lisboa, propriedades compostas por quinta, bacelo e uma vinha denominada Maria Velha que possuía em Palhais, em 1392.

A povoação de Palhais desempenhou entre os séculos XV e XVI um papel de particular relevo do ponto de vista sócio-económico, no contexto da expansão portuguesa, com a instalação de certas manufaturas, cuja produção se destinava sobretudo à empresa dos descobrimentos marítimos.

Tal foi o caso da Real Fábrica do Biscoito, ou Complexo Real de Vale de Zebro, onde era fabricado o biscoito destinado ao aprovisionamento das armadas portuguesas, composto por 27 fornos, moinhos de maré e respetivas instalações logísticas.

Ainda hoje se sente a grande azáfama do estaleiro naval do séc. XVI, junto ao rio Coina, do tempo em que se construíam ali os navios dos Descobrimentos. Daqui, muitas vezes já compostos, iam para Lisboa, onde eram dados os últimos retoques e depois de benzidos partiam para novas conquistas.

Ainda se sentem os ecos das centenas de pessoas, de oficiais superiores e mestres a escravos, que construíam os navios e recolhiam a madeira da Mata da Machada e do Pinhal das Formas.

III – RAZÕES DE ORDEM DEMOGRÁFICA

Palhais tem 7,10 Km2 de área, 1.869 habitantes (dados dos Censos de 2011) e uma densidade populacional de 263,2 hab/km2.

De registar a existência de:

- Uma escola básica da rede pública com pré-escolar
- Uma IPSS de apoio a idosos com Jardim de infância (CASP)
- Uma IPSS com Jardim de Infância e ATL (ATL Nª Sr.ª da Graça)
- Uma praia onde foram criadas todas as condições para a população de Palhais e não só.

IV – ACTIVIDADES INDUSTRIAIS E COMERCIAIS

Neste momento, a freguesia de Palhais tem comércio tradicional que serve toda a população, tem uma farmácia cuja atividade se teme ameaçada pelo encerramento do Centro de Saúde de Palhais em finais de 2013, mas que é o local onde os habitantes de Palhais recorrem para rastreios e análises clínicas à falta de médico de família de proximidade.

Situa-se na freguesia o "Covelo & Pinto, Lda", que comercializa materiais de construção em grande escala.

Existiam até há bem pouco tempo várias micro e pequenas empresas espalhadas pela freguesia, que deixaram de existir devido às más condições económicas em que nos encontramos. Ainda assim, ainda resistem três micro empresas em funcionamento.

V – EQUIPAMENTOS COLECTIVOS

- Igreja paroquial
- Casa mortuária
- Instalações da Junta de Freguesia
- Escola Básica de 1º ciclo com pré-escolar
- Coletividade com sede própria com atividades de desporto, cultura e recreio
- Vários parques infantis
- Espaço com equipamentos de manutenção física
- Um polidesportivo
- Duas IPSS
- Reservas museológicas

VI - Palhais a Freguesia - o nosso património

Em Palhais sente-se a história em cada recanto, nas faces, nos costumes, na forte identidade de um povo ligado à terra, ao rio e aos primeiros passos dos Descobrimentos Marítimos.

À entrada de Palhais encontra-se a igreja de traça manuelina, dedicada a Nossa Senhora da Graça, fundada segundo a tradição por Paulo da Gama, irmão de Vasco da Gama.

Esta igreja é o único Monumento Nacional Classificado do Concelho do Barreiro.

Um outro património riquíssimo da freguesia é a Sala Museu da Escola de Fuzileiros de Vale de Zebro, que evoca as memórias das atividade de tempos idos e a presença de dezenas de moinhos de maré e de vento que reduziam os cereais a farinha e dos fornos cerâmicos da Mata da Machada em que eram fabricadas as malgas, os pratos, as candeias e as placas circulares para as formas do biscoito e de pão de açúcar.

Neste espaço existe um extraordinário museu que traça a história dos fuzileiros e da Marinha, em que se pode descobrir a parte da sua história, das fardas ao armamento, desde a época em que integravam o Terço da Armada Real, em que a principal missão era proteger as naus que entravam no Tejo carregadas de ouro e especiarias ameaçadas pelos piratas, ao tempo em que na Brigada Real da Marinha, protegiam a rainha D. Maria I até ao diversificado papel nas múltiplas campanhas militares portuguesas.

VII – PATRIMÓNIO NATURAL

Designa-se hoje Mata Nacional da Machada, a propriedade constituída pelo antigo Pinhal de Vale de Zebro e pela Quinta da Machada.

Encontra-se situada no centro da Península de Setúbal, entre as povoações de Coina, Palhais e Santo António da Charneca.

O Plano de Gestão Florestal da Mata Nacional da Machada incide apenas nos 237 hectares que se encontram sob gestão da Autoridade Florestal Nacional, no entanto, a Câmara Municipal do Barreiro colabora ativamente com intervenções na Mata, para além de acções de limpeza e reparação de infra-estruturas.

Sendo a única área florestal de razoável dimensão do concelho, é considerada o "Pulmão da Cidade" e um local privilegiado para atividades de recreio e lazer, dispõe de um parque de merendas e diversos fontanários. Possui também um Centro de Educação ambiental, um Campo Arqueológico e uma rede de estradas e caminhos frequentemente utilizados para práticas desportivas, permitindo à população uma melhor qualidade de vida.

Ainda há bem poucos anos foram feitas escavações arqueológicas de onde foram retirados objetos que comprovam toda a história referida anteriormente e que apresentam uma cronologia entre 1450 e 1530.

VIII - PALHAIS A FREGUESIA - PORQUE MERECEMOS CONTINUAR A SÊ-LO

A eliminação ou fusão das freguesias serve apenas para a diminuição dos serviços públicos de proximidade às populações, que são fundamentais para o nosso desenvolvimento enquanto país, que são essenciais para o nosso regime político e para a nossa Democracia. A diminuição do número de freguesias corresponde, também, a um empobrecimento do nosso regime democrático numa das suas mais puras vertentes: a administração autárquica e o Poder Local Democrático, contribuindo para um modelo mais centralizado do poder de decisão e afastando indesejavelmente, os cidadãos da vida política e da participação cívica.

Palhais é uma freguesia cheia de história e tradição e a sua eliminação apenas terá como resultado que a sua população ficará pior servida (o que já vem a acontecer). As diversas razões que foram inicialmente apresentadas como pertinentes para extinguirem freguesias, foram, sucessivamente, caindo por terra, hoje existe a certeza que nada mais do que vontades políticas e ideológicas contra o Poder Local Democrático estiveram por trás desta decisão.

Por tudo o que foi anteriormente escrito fica comprovado que a freguesia de Palhais tem todas as condições para se manter enquanto entidade administrativa autónoma e própria, e mais do que ter essas condições, Palhais merece-o, pela história da sua terra e das suas gentes, continuar a ser uma freguesia, uma freguesia do Concelho do Barreiro.

Apenas mantendo Palhais uma freguesia autónoma, se pode preservar a sua história com mais de 600 anos, o que representa muitas vidas, muitas gerações e muita história.

A extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Palhais no Concelho de Barreiro.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1º
Criação

É criada no Concelho do Barreiro, a Freguesia de Palhais, com sede em Palhais.

Artigo 2º
Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Palhais até à entrada em vigor da Lei nº 11-A/2013, de 28 de Janeiro.

Artigo 3º
Comissão Instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal do Barreiro com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal do Barreiro;
b) Um representante da Câmara Municipal do Barreiro;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Palhais e Coina;
d) Um representante da Junta da União de Freguesias de Palhais e Coina;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Palhais, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições autárquicas na área territorial correspondente à nova Freguesia.

Artigo 4º
Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Palhais e Coina

É extinta a União das Freguesias de Palhais e Coina por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Palhais criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 20 de maio de 2015

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