Projecto de Lei N.º 717/XII/4.ª

Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal

Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal

Exposição de Motivos

A anterior Freguesia de Marateca, com 134 km² de área, fica localizada na zona nascente do Concelho de Palmela, com uma população de aproximadamente 5.000 habitantes, distando da sede de Concelho 25 km.

O povoamento supõe-se remontar à época de colonização romana, tendo começado por ser um ponto de apoio a viajantes, dada a sua proximidade com a estrada de ligação entre Lisboa a Mérida, capital da Lusitânia, facto atestado pela estação arqueológica do Zambujalinho.

Segundo uma antiga lenda popular, o nome Marateca foi atribuído à povoação por volta da segunda metade do Séc. XII, primeira metade do Séc. XIII, num período de guerra entre cristãos e muçulmanos. Conta-se que um valente cavaleiro português se apaixonou por uma encantadora jovem mourisca residente no lugar atualmente denominado por Águas de Moura. O jovem apaixonado teria raptado a sua bela amada e confiou a sua segurança a alguém da sua confiança, que a fez embarcar para destino a salvo. A viagem seria por mar, passando por um pequenino rio, o atual Marateca. Chegada ao seu destino e dominando muito pouco a língua, a bela muçulmana quando interrogada acerca da sua viagem, teria respondido, chorando, do seguinte modo: ”mar até cá” e assim ficou conhecido o lugar onde a bela moura fora recolhida, que por adaptação fonética se foi alterando até chegar a Marateca

A àrea de (S. Pedro) de Marateca é composta por cinco localidades, Águas de Moura, Agualva de Cima, Bairro Margaça, Cajados, Fernando Pó e Fonte Barreira. Detém uma excelente localização geográfica, justificada pela proximidade da E.N. 10 e E.N. 5 e do nó da Marateca (com acesso às várias autoestradas que ligam o país de Norte a Sul e a outros Países Europeus), para além disso, é provida por uma rede de transportes públicos, que fazem ligação ao Alentejo, ao Algarve e à Estremadura, mas inexistente no que diz respeito à sede do Concelho.

Esta freguesia com mais de 500 anos de história, que possui como base a cultura rural, tem vindo a intensificar o desenvolvimento industrial sustentado e integrado nos hábitos e costumes locais. Com um domínio da atividade económica nas áreas da agricultura, exploração de cortiça, vitivinicultura, cultura do tomate, arroz, indústrias de lacticínios e de transformação de tomate, comércio e serviços.

Mantendo uma forte tradição agrícola, a freguesia revela características de paisagem marcadamente alentejana, onde pontificam as grandes herdades ricas em montado de sobro, pinhal e olival. O montado de sobro é uma fonte de riqueza pelas condições excecionais que oferece para a criação de gado, a exploração da cortiça, a apicultura, e a orizicultura.

Em crescente expansão, é o setor primário, nomeadamente a vitivinicultura que ocupa a maior parte das gentes locais. Com cerca de 20 adegas, com marca registada, produzem vinhos encorpados de alta qualidade que têm alcançado grande projeção no mercado nacional e internacional, com a obtenção de vários prémios.
Freguesia, igualmente, empreendedora na atividade de agricultura biológica onde se destacam duas empresas locais.

O tecido empresarial distribui-se pelas diversas áreas - indústria, indústria de transformação, comércio e serviços. Assumem especial relevância a FIT, a Parmalat e o Entreposto do LIDL, não esquecendo as várias pequenas e médias empresas de outros setores.
Nos serviços, destacam-se, na área da saúde, um novo Centro de Saúde e o novo Quartel de Bombeiros.

Na área da educação e apoio social, referencia-se os Equipamentos da Rede Escolar Pública, os Externato Nuno Álvares, a IPSS local denominada de União Social Sol Crescente de Marateca (o qual incorpora as valências sociais de creche, de jardim-de-infância, de ATL, de Centro de Dia e Apoio Domiciliário).

Na área do turismo, referencia-se as Adegas das zonas Vinícolas, o Montado Golf Resort e o Aldeamento Turístico de Palmela.

Importa salientar dois dos acontecimentos festivos anuais, de extrema importância na vida da população, a Mostra de Vinhos em Maio e as Festas de S. Pedro de Marateca (último fim de semana de Junho).

Detentora de um património edificado, como as ruínas da Igreja Velha de Marateca, a Ponte de Marateca, a Fonte e o Tanque Lavadouro centenários, a Ponte Ferroviária do Zambujal e a Estação Arqueológica do Zambujalinho.

Possui um vasto património natural, como o sobreiro centenário classificado pela Direção-Geral das Florestas como árvore de interesse público e parte da Reserva Natural do Estuário do Sado. Este estuário abrange uma parte considerável da freguesia sendo o habitat de milhares de aves aquáticas, onde a cegonha prolifera, destacando-se a torre da Igreja de Águas de Moura, local escolhido para o ninho que esta espécie utiliza para se alimentar e repousar durante a mudança da pena.

Destaca-se igualmente o património científico, como o Instituto de Malariologia instalado em 1934, atual Centro de Estudos e Vetores de Doenças Infeciosas do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, o qual constitui um dos polos de desenvolvimento do baixo Sado, tratando-se de um foco de excelência científica e tecnológica internacionalmente reconhecido.

A Freguesia de (S. Pedro) de Marateca tem ainda um papel essencial na articulação dos diferentes atores locais como, o movimento associativo a nível social, cultural, recreativo, desportivo e educativo (Associação das Festas de S. Pedro da Marateca, Associação Cultural e Recreativa de Fernando Pó, Grupo Desportivo e Recreativo de Águas de Moura, Grupo Desportivo e Recreativo “Leões de Cajados”, Grupo Desportivo “Os Académicos” de Agualva de Cima, e o Teatro Estranhamente Louco e Absurdo) no desenvolvimento de dinâmicas de parceria que contribuem para a dinamização, valorização do território, as forças de segurança, a comunidade educativa, incluindo as associações de pais e encarregados de educação, o movimento associativo juvenil e o tecido empresarial local.

Também, num quadro de proximidade com as populações, a Freguesia estabeleceu com a Câmara Municipal de Palmela protocolos na área de delegações de competências, das quais destacamos: reparação e conservação dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico; higiene e limpeza de espaços públicos; conservação e limpeza do polidesportivo; Conservação e limpeza dos espaços de jogo e recreio; recolha de monos; Conservação e manutenção de espaços verdes; Despejo de fossas; colocação e conservação de placas toponímicas e conservação da rede viária.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se numa estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Marateca no Concelho de Palmela.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Criação

É criada, no concelho de Palmela a Freguesia de Marateca, com sede em Marateca.

Artigo 2.º
Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Marateca até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º
Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Palmela com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Palmela;
b) Um representante da Câmara Municipal de Palmela;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Poceirão e Marateca;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Poceirão e Marateca;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Marateca, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º
Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Poceirão e Marateca

É extinta a União das Freguesias de Poceirão e Marateca por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Marateca criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 19 de dezembro de 2014

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