Projecto de Lei N.º 1015/XII/4.ª

Criação da Freguesia de Magrelos, no Concelho de Marco de Canaveses, Distrito do Porto

Criação da Freguesia de Magrelos, no Concelho de Marco de Canaveses, Distrito do Porto

A freguesia de Magrelos situa-se no extremo sul do concelho de Marco de Canaveses, a doze quilómetros da sede concelhia.

Através de diversos vestígios pré-históricos encontrados no Monte dos Arados (partilhado por mais do que uma freguesia), é possível calcular a antiguidade desta povoação. A primeira referência em documento escrito surge apenas em 1066 como “portela de magrelos”, numa doação do rei Garcia da Galiza a Munio Viegas. Volta a ser mencionada em 1089 no testamento de Alvitus Petri que a deixa ao Mosteiro de Alpendorada. Passou mais tarde a estar integrada no concelho de Bem Viver até à sua extinção em 1852, sendo nessa altura transferida para Marco de Canaveses.

Com uma história já antiga e remota, Magrelos surgiu documentada, pela primeira vez em 1066 numa doação do rei Garcia da Galiza a Munio Viegas. Como tal, possui testemunhos que resistiram ao tempo em monumentos e edificações várias. Destas destacam-se a Casa da Seara, junto ao rio Douro e que é o maior bem patrimonial de Magrelos. A capela da casa, dedicada à Senhora Sant' Ana, data de 1693. A este espólio, acresce a bela paisagem do rio Douro e as possibilidades de praticar atividades de caça e pesca que, em conjunto e bem aproveitados, poderiam atuar como polos de desenvolvimento do turismo e consequente revitalização da freguesia.

As infraestruturas da ação social na freguesia consistem num centro de apoio a jovens que apresentam dependências de substancias ilícitas e/ou comportamentos de inadaptação social – Associação ART.
Magrelos possui, ainda no âmbito do equipamento coletivo, um campo de jogos e um salão de festas, infraestruturas essas animadas pelo Grupo Desportivo de Magrelos e pelo grupo de Jovens Luz e Vida.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Magrelos no Concelho de Marco de Canaveses.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projecto de Lei:

Artigo 1.º
Criação

É criada, no concelho de Marco de Canaveses a Freguesia de Magrelos, com sede em Magrelos.

Artigo 2.º
Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Magrelos até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro.
Artigo 3.º
Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Marco de Canaveses com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Marco de Canaveses;
b) Um representante da Câmara Municipal de Marco de Canaveses;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Bem Viver;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Bem Viver;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Magrelos, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º
Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da Freguesia de Bem Viver

É extinta a Freguesia de Bem Viver por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Magrelos criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 24 de junho de 2015

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