Projecto de Lei N.º 732 /XII/4.ª

Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto

Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto

Exposição de Motivos
Lever foi, até recentemente, uma Freguesia portuguesa do concelho de Vila Nova de Gaia, com 6,88 km² de área e registo de 2.794 habitantes nos Censos de 2011.
A primeira notícia escrita sobre esta Freguesia remonta a 12 de Junho de 922, inscrevendo-se numa doação de D. Gomado, bispo de Coimbra, que tendo renunciado ao bispado com consentimento de Ordonho II, fez-se religioso no mosteiro de Crestuma, que enriqueceu de bens. Neste documento, Lever é referido a respeito das "heredes de Leverri" do "terminum de Leveri".
Em 1608 é demarcada como Freguesia; em 1758 era Termo da Feira e em 1926 foi integrada no Concelho de Vila Nova de Gaia. Foi elevada a vila em 2001.
Características

Do património construído de Lever referimos a antiga Igreja Matriz, de linhas muito simples e de pretensões muito limitadas, construída aquando da integração da freguesia no Concelho de Vila Nova de Gaia, encerrando algumas esculturas religiosas de elevada antiguidade, e o actual templo, construído entre 1969 e 1977.
Um cruzeiro, alminhas, casas de xisto do século XIX e uma casa senhorial, alguns moinhos de cereal e a pequena capela de S. Sebastião, segundo a tradição mandada erigir por Pedro Hispano, o futuro Papa João XXI.
No campo da arqueologia industrial observamos a fábrica de papel e a unidade fabril da Companhia de Fiação de Crestuma.
É seu orago Santo André, Apóstolo de Cristo que tem a sua festa no Inverno e é invocado com especial protecção para os perigos dos rigores da invernia.
Localizada a Freguesia e justificada a sua designação, importa referir alguns traços largos da sua história.
As condições naturais foram razão fundamental para a fixação de povos, desde remotos tempos. Há referências à existência de mamoas no território que hoje constitui a freguesia de Lever, como se comprova através da referência toponímica documentada no Tombo da Comenda de Lever, nos termos seguintes: "A 10 de Dezembro de 1608, (..) foi dito que elles aviam e pessuião hum casal e prazo da igreja e comenda de Lever: eito onde chamão a mamoella".
As mamoas eram monumentos funerários dos tempos neolíticos, quando o homem se fez pastor e começou a agricultar, há cerca de cinco mil anos. Mais tarde, e dada a persistência do povoamento, há referências documentais e vestígios arqueológicos que nos dão conta da presença da civilização romana nesta zona.
Há também notícia da existência de um castro, no espaço da Freguesia, com a expressiva localização do chamado Castelinho de Lever que continua pelos outeiros de Labude. No tombo de Lever surge esta significativa informação "o monte do Carreiro do Pereira e partia pelo valle a riba chamado a do castelejo".
A pesca foi sempre importante na vida económica desta Freguesia: lampreias, sável, muge, tainhas e barbos, pescados por rudimentar mas eficaz sistema de pesqueiras, bem como a agricultura: o cultivo de cereais e legumes e a produção de vinho.
A Banda Musical Leverense, com mais de cem anos e com fortes expectativas no futuro, anima as tradicionais festividades de S. Tiago (Julho) e de Santo André, padroeiro da Freguesia (Novembro).
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Lever no concelho de Vila Nova de Gaia.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Vila Nova de Gaia, a Freguesia de Lever, com sede em Lever.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Lever até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 3.º
Comissão instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia;
b) Um representante da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Lever, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão instaladora
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma
É extinta a União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Lever criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 19 de dezembro de 2014

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