Exposição de Motivos
Lever foi, até recentemente, uma Freguesia portuguesa do concelho de Vila Nova de Gaia, com 6,88 km² de área e registo de 2.794 habitantes nos Censos de 2011.
A primeira notícia escrita sobre esta Freguesia remonta a 12 de Junho de 922, inscrevendo-se numa doação de D. Gomado, bispo de Coimbra, que tendo renunciado ao bispado com consentimento de Ordonho II, fez-se religioso no mosteiro de Crestuma, que enriqueceu de bens. Neste documento, Lever é referido a respeito das "heredes de Leverri" do "terminum de Leveri".
Em 1608 é demarcada como Freguesia; em 1758 era Termo da Feira e em 1926 foi integrada no Concelho de Vila Nova de Gaia. Foi elevada a vila em 2001.
Características
Do património construído de Lever referimos a antiga Igreja Matriz, de linhas muito simples e de pretensões muito limitadas, construída aquando da integração da freguesia no Concelho de Vila Nova de Gaia, encerrando algumas esculturas religiosas de elevada antiguidade, e o actual templo, construído entre 1969 e 1977.
Um cruzeiro, alminhas, casas de xisto do século XIX e uma casa senhorial, alguns moinhos de cereal e a pequena capela de S. Sebastião, segundo a tradição mandada erigir por Pedro Hispano, o futuro Papa João XXI.
No campo da arqueologia industrial observamos a fábrica de papel e a unidade fabril da Companhia de Fiação de Crestuma.
É seu orago Santo André, Apóstolo de Cristo que tem a sua festa no Inverno e é invocado com especial protecção para os perigos dos rigores da invernia.
Localizada a Freguesia e justificada a sua designação, importa referir alguns traços largos da sua história.
As condições naturais foram razão fundamental para a fixação de povos, desde remotos tempos. Há referências à existência de mamoas no território que hoje constitui a freguesia de Lever, como se comprova através da referência toponímica documentada no Tombo da Comenda de Lever, nos termos seguintes: "A 10 de Dezembro de 1608, (..) foi dito que elles aviam e pessuião hum casal e prazo da igreja e comenda de Lever: eito onde chamão a mamoella".
As mamoas eram monumentos funerários dos tempos neolíticos, quando o homem se fez pastor e começou a agricultar, há cerca de cinco mil anos. Mais tarde, e dada a persistência do povoamento, há referências documentais e vestígios arqueológicos que nos dão conta da presença da civilização romana nesta zona.
Há também notícia da existência de um castro, no espaço da Freguesia, com a expressiva localização do chamado Castelinho de Lever que continua pelos outeiros de Labude. No tombo de Lever surge esta significativa informação "o monte do Carreiro do Pereira e partia pelo valle a riba chamado a do castelejo".
A pesca foi sempre importante na vida económica desta Freguesia: lampreias, sável, muge, tainhas e barbos, pescados por rudimentar mas eficaz sistema de pesqueiras, bem como a agricultura: o cultivo de cereais e legumes e a produção de vinho.
A Banda Musical Leverense, com mais de cem anos e com fortes expectativas no futuro, anima as tradicionais festividades de S. Tiago (Julho) e de Santo André, padroeiro da Freguesia (Novembro).
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Lever no concelho de Vila Nova de Gaia.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Vila Nova de Gaia, a Freguesia de Lever, com sede em Lever.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Lever até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 3.º
Comissão instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia;
b) Um representante da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Lever, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão instaladora
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma
É extinta a União das Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Lever criada em conformidade com a presente lei.
Assembleia da República, em 19 de dezembro de 2014