Projecto de Lei N.º 909/XII/4.ª

Criação da Freguesia de Frielas, no Concelho de Loures, Distrito de Lisboa

Criação da Freguesia de Frielas, no Concelho de Loures, Distrito de Lisboa

I- Nota Introdutória

A presente proposta é apresentada para que seja reposta a Freguesia de Frielas com os mesmos limites existentes até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Desde que se iniciou o processo de agregação sempre houve uma forte unanimidade da população e dos representantes autárquicos locais e do concelho que esta agregação não deveria ocorrer e que a Freguesia de Frielas se deveria manter autónoma.

A Reforma Administrativa levada a efeito pelo governo PSD/CDS-PP à revelia e contra a vontade das populações consubstancia o enfraquecimento do Poder Local Democrático nascido com a Revolução de Abril de 1974, constituindo por isso um retrocesso na vida democrática do País.
Frielas era uma das 18 freguesias do concelho de Loures sendo uma das mais antigas e com uma história secular.

A liquidação de milhares de freguesias, imposta através das Leis n.ºs 22/2012 de 30 de Maio e 11-A/2013 de 28 de janeiro e que passou a vigorar após o ato eleitoral de setembro de 2013, em que a freguesia de Frielas foi extinta, sendo anexada à freguesia de Santo António dos Cavaleiros, no Concelho de Loures, levou a um empobrecimento democrático e da representação dos interesses e aspirações das populações que a presença de órgãos autárquicos deveria assegurar.
Tal como o PCP sempre disse e defendeu a extinção das freguesias de Frielas e de Santo António dos Cavaleiros e a criação de uma nova freguesia, união de ambas, juntando uma freguesia de características rurais, como Frielas, com uma freguesia com características fortemente urbana como é a freguesia de Santo António dos Cavaleiros, foi extremamente negativa para as populações.

Acresce que neste momento a população de Frielas não tem representantes autárquicos que respondam apenas por este território o que tem dificultado a ligação entre a população e os seus eleitos locais ao contrário do que acontecia até ser feita esta agregação.

II- Razões de Ordem histórica

A Freguesia de Frielas foi constituída no dia 6 de Julho de 1527 comemorando em 2015 o seu 488º aniversário.

A freguesia de Frielas é portanto uma das mais antigas freguesias do concelho de Loures.

Frielas transformou-se numa propriedade real, e ali se construiu um dos mais importantes paços régios medievais, que foi destruído pelas tropas castelhanas em 1383 e dele não restam mais do que referências a uma importante torre existente nos inícios do século XIV.

O património cultural assume particular relevância em alguns monumentos, tais como: a Igreja Matriz (estilo barroco), a Capela de Santa Catarina, o Cruzeiro, a Estação Arqueológica, o Paço Real (vestígios), e a Quinta de Santo António.

Em 2013, por força da Reforma administrativa do Poder Local, esta Freguesia foi extinta, e conjuntamente com a Freguesia de Santo António dos Cavaleiros, criou-se a nova freguesia, designada por União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas.

III- Razões de ordem demográfica e geográfica

A Freguesia de Frielas tem uma população de 2.171 habitantes, 393 edifícios e 1.011 alojamentos segundo os censos 2011.

A nível geomorfológico a freguesia serve de charneira entre a Costeira e a Várzea de Loures.

Frielas confina com a União das Freguesias de antigas freguesias da Apelação, Camarate, Unhos e Apelação, a Freguesia de Loures, a União de Freguesias de Santo Antão do Tojal e São Julião do Tojal, com a antiga freguesia de Santo António dos cavaleiros, com a qual foi agregada, e com o concelho de Odivelas.

IV- Atividades Industriais

A freguesia de Frielas detém oito zonamentos industriais que compreendem uma área de 64,01 ha. Os zonamentos na sua maioria tem uma vocação mista para a indústria e terciário, que permite um crescimento sócio económico das áreas envolventes, por outro lado, a criação de postos de trabalho podem gerar o aumento da qualidade de vida da população residente.

A freguesia tem também no seu território a ETAR de Frielas e um estabelecimento comercial de grande dimensão.

VI- Equipamentos coletivos

Em termos de equipamentos coletivos a freguesia tem instalações da Junta de Freguesia, uma espaço sociocultural, um posto médico, um gabinete de apoio à juventude e um posto de atendimento dos CTT geridos pela Junta de freguesia, uma farmácia, um cemitério, uma escola básica e um Jardim de Infância integrados no Agrupamento de Escolas nº2 de Loures, diversos jardins-de-infância, um centro comunitário, uma associação de reformados, sede e instalações do Sport Clube de Frielas, do Rancho Folclórico e Etnográfico “Os Frieleiros”, do Clube Gimnofrielas e as instalações desportivas da União Desportiva da Ponte de Frielas

VII- Transportes públicos

A freguesia é servida pela Rodoviária de Lisboa e pela Barraqueiro com ligações às cidades de Loures e Sacavém, ao Campo Grande e ao Hospital Beatriz Ângelo.
Tem também um autocarro que liga a estação de metropolitano do Sr. Roubado com um estabelecimento comercial situado na freguesia.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Frielas no Concelho de Loures.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Criação

É criada, no concelho de Loures a Freguesia de Frielas, com sede em Frielas.

Artigo 2.º
Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Frielas até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º
Comissão Instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Loures com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Loures;
b) Um representante da Câmara Municipal de Loures;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia da Frielas, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas

É extinta a União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas por efeito da desanexação das áreas que passam a integrar a nova Freguesia de Frielas em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 20 de maio de 2015

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