Projecto de Lei N.º 707/XII/4.ª

Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa

Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa

Exposição de Motivos

I - Nota Introdutória
A Reforma Administrativa levada a efeito pelo governo PSD/CDS-PP à revelia e contra a vontade das populações consubstancia o enfraquecimento do Poder Local Democrático nascido com a Revolução de Abril de 1974, constituindo por isso um retrocesso na vida democrática do País.

Famões, é uma das 7 freguesias do concelho de Odivelas, um dos 4 concelhos que foram resultado do Poder Local Democrático, que nasceu de uma expectativa integrada e sustentada de toda uma comunidade que entendeu que era chegado o momento de assumir os seus destinos nas próprias mãos.

A liquidação de milhares de freguesias, imposta através das Leis n.º 22/2012 de 30 de Maio e n.º 11-A/2013 de 28 de janeiro e que passou a vigorar após o ato eleitoral de setembro de 2013, em que a freguesia de Famões foi extinta, sendo criada uma nova freguesia conjuntamente com a freguesia da Pontinha, no concelho de Odivelas, tem-se revelado ter sido uma atitude de empobrecimento democrático e da representação dos interesses e aspirações das populações que a presença de órgãos autárquicos assegura.

Tal como o PCP sempre disse e defendeu a extinção de ambas as freguesias Famões e Pontinha e a criação de uma nova freguesia, união de ambas, juntando uma freguesia de características francamente urbanas, como a Pontinha, com uma de características mais rurais, como Famões, torna-se numa tarefa ciclópica que por muito esforço e empenhamento dos eleitos imprimam ao seu trabalho, são as populações que ficam a perder.

Os argumentos usados para justificar esta ofensiva são falsos e injustificados.

As freguesias representam 0,1% do Orçamento de Estado.

No concelho de Odivelas, a Freguesia de Famões, embora seja uma freguesia jovem, fruto do Poder Local Democrático, tem identidade própria, história, desenvolvimento económico, social e cultural, reúne características geográficas únicas, dispõe das melhores vistas panorâmicas do concelho. Apesar do povoamento recente, houve a preocupação de preservar o património das inúmeras quintas, onde outrora se cultivavam todo o tipo de cereais, plantavam árvores de fruto e pastavam quer gado caprino como vacum.

II Razões de Ordem Histórica

Famões e Ramada contam histórias muito semelhantes. Partilharam no passado, uma atividade agrícola intensa. A existência de numerosas quintas e casais (Quinta do Alvito, Quinta do Segolim, Casal de S. Sebastião, Quinta das Pretas D'El-Rei, Quinta das Dálias, e muitas mais), denuncia bem essa caraterística. Aí se cultivavam cereais, oliveiras, laranjeiras, se apascentavam rebanhos e se criava gado vacum.

O primitivo casal que deu nome à freguesia, com a designação de Famões, era no século XV, pertença da Gafaria de Almada (hospital de leprosos).
As caraterísticas do solo e as condições climatéricas deram uma relativa unidade económico-social a toda esta área.

A produção de cereais exigia lugares de concentração, para a tarefa de debulha, as eiras.

Malhado e limpo nas eiras, ficava o trigo preparado para ser moído. A corrente, precipitada e impetuosa no inverno, da ribeira de Caneças, os ventos fortes e constantes, na Primavera e no Verão, que sopravam no planalto, possibilitaram o aproveitamento da força da água e do vento, transformando-a em força motriz. Junto à ribeira, instalaram-se dezasseis azenhas e, das colinas da Amoreira ao planalto de Famões, ergueram-se para cima de três dezenas de moinhos de vento.

Com o fim das chuvas invernais, diminuía o caudal da ribeira, baixando a capacidade das azenhas, precisamente quando os ventos começavam a soprar mais fortes, aumentando a capacidade motriz dos moinhos.

Desta intensa labuta restam hoje as ruínas de algumas azenhas e moinhos, três moinhos restaurados, o das Covas, na Ramada (que foi construído em 1884), outro na Arroja, que é propriedade privada e outro situado na Vila de Famões - Moinho da Laureana, onde hoje funciona um núcleo museológico.

Marcado por enormes crateras, parte do seu território, reflete a importância das pedreiras do Trigache, cuja atividade é descrita nas Memórias Paroquiais de 1758: "Junto a este lugar de Trigache há duas notáveis pedreiras, vulgarmente chamadas do Trigache, donde se tem tirado para vários templos e edifícios não só da Corte, mas de todo o Reino, e ainda atualmente se tiram admiráveis pedrarias, umas brancas tão claras, que depois de lavradas e brunidas, parecem de jaspe, outras vermelhas e outras mescladas de branco e vermelho, que depois de brunidas parecem pintadas". Foi destas pedreiras que saiu a pedra para a reconstrução da cidade de Lisboa aquando do terramoto de 1755.

Em termos administrativos, a Freguesia de Famões, desanexada da Freguesia de Odivelas, foi criada no dia 25 de agosto de 1989 e elevada à categoria de vila no dia 19 de abril de 2001.

Locais de Interesse
Moinho da Laureana

Edificado no segundo quartel do séc. XVIII, este moinho tem as primeiras referências escritas, nos livros de décimas do ano de 1763.

Reflexo do percurso histórico da atividade moageira, passou de um período áureo, em que laboravam na região do concelho de Odivelas 60 unidades, a um estado de completa degradação e abandono.

Este moinho é um exemplar caraterístico do sul do país e insere-se na tipologia dos moinhos fixos de torre cilíndrica em pedra. O edifício apresenta dois pisos: a loja e o sobrado e um piso intermédio de pouca altura, que não ocupa toda a superfície circular. O capelo é móvel por intermédio de um sarilho interior.

O moinho arma-se com quatro velas triangulares em pano, presas às varas que irradiam do mastro. A rotação do mastro é feita através de uma roda dentada de coroa - a entrosga - que transmite o movimento ao veio por meio de um carreto situado no centro do moinho. Aí, está instalado o aparelho de moagem constituído por um casal de mós. O grão corre do tegão para a quelha e daí para o olho da mó, caindo depois, sob a forma de farinha, no panal.

Após a sua recuperação, em 2001, o Moinho da Laureana, passou a fazer parte do quotidiano de todos os que dele queiram usufruir, quer contemplando a paisagem, quer vendo o moinho de velas desfraldadas, quer observando os seus mecanismos interiores.

III – Razões de ordem demográfica e geográfica

Situada na zona ocidental do Concelho de Odivelas, Famões faz fronteira com a Ramada, Odivelas, Pontinha, Caneças e com o Concelho de Sintra.

Com uma área de 4,66 km2, fica a uma altitude média superior aos 100 metros, sendo o ponto mais alto assinalado pelo marco geodésico do Casal do Bispo, com 289 metros. O que lhe permite ter algumas das mais bonitas panorâmicas do Concelho. Tem, de acordo com os dados dos censos de 2011, 11.095 habitantes, 3.865 famílias, 4.939 alojamentos e 2.841 edifícios.

As suas paisagens mostram ainda, apesar das alterações de cariz urbano e industrial, uma unidade agrícola, formada por pequenas quintas, casais e campos fechados.

Possui um elevado número de bairros. O seu território, assenta, quase todo, numa zona montanhosa, com grandes espaços arborizados.

Marcada também por enormes crateras, esta paisagem reflete a importância das pedreiras do Trigache, cuja Atividade é descrita nas Memórias Paroquiais de 1758. Foi destas pedreiras que saiu a pedra para a reconstrução da cidade de Lisboa aquando do terramoto de 1755.

Evolução da população de Famões (1991 – 2001)
1991
2001
2011

7 566 9 008 11 095

Limites

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são os seguintes:
A norte, com a freguesia de Caneças;
A nascente com a ribeira e a freguesia de Odivelas;
A sul, com a freguesia da Pontinha;
A poente, com a freguesia da Pontinha e o concelho de Sintra.

Em suma, a extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se numa estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Criação

É criada, no concelho de Odivelas a Freguesia de Famões, com sede em Famões.

Artigo 2.º
Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Famões até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º
Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Odivelas com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Odivelas;
b) Um representante da Câmara Municipal de Odivelas;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Pontinha e Famões;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Pontinha e Famões;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Famões, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Pontinha e Famões

É extinta a União das Freguesias de Pontinha e Famões por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Famões criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 19 de dezembro de 2014

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