Projecto de Lei N.º 742/XII/4.ª

Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém

Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém

Exposição de Motivos

I- Nota Introdutória

Historicamente rural e com uma população envelhecida onde a população tem cerca de 60% de pessoas com mais de 65 anos de idade e muito dependente de apoios sociais e de serviços públicos, a população da Fajarda ficou seriamente prejudicada com a extinção da sua freguesia local em 2013, no âmbito da reorganização administrativa territorial autárquica. Para além da sua autonomia político-administrativa, a perda do serviço público autárquico eleito pelos respetivos fregueses, trouxe consequências negativas para o bem-estar das suas populações.
A distância entre a zona populacional da parte norte da freguesia é de 13 km de Coruche que é a sede de concelho, pelo que, não estando servida de transportes públicos regulares, a população, principalmente os mais idosos e com parcos rendimentos económicos ficam assim condicionados ao acesso aos serviços públicos.
Sem o seu serviço público autónomo e eleito pelas suas populações, a Fajarda ficou mais afastada

II- Razões de Ordem histórica
Na época da fundação da nacionalidade, D. Afonso Henriques doou estes terrenos à Ordem de Avis. O seu território foi alvo da ocupação humana desde remotas épocas. Os diversos vestígios arqueológicos aqui encontrados fazem-nos recuar ao período do Paleolítico, atestando a antiguidade do povoamento desta região. De facto, as terras que hoje compõem a localidade de Fajarda foram habitadas numa era anterior às invasões celtas, como comprovam os achados pré-históricos das estações paleolíticas do Cabeço do Marco e da Fonte de Cascavel. Nas Herdades da Torre da Falcoa e do Vinagre, foram encontrados machados e enxós de anfibolito, atestando a presença de povos de 2500 anos a.C.. Também na Herdade de Zambaninha foram encontrados numerosos fragmentos de ânforas, rebordos de talhas gigantes, telhas planas e curvas e algumas peças intactas, como tijolo de encaixe, lídio para pavimentação, tijolos semicirculares e duas mós para cereais.
O povoamento da localidade de Fajarda iniciou-se nos finais do Século XIX e princípio do Século XX quando a criação dos Foros da Fajarda, mais concretamente na década de 1890 com o aforamento de parte da Herdade da Fajarda. Nesta altura é constituída por povoamento disperso pelos diversos talhões que foram inicialmente os foros numa extensão de 2 km no sentido nascente poente por 4,5 km no sentido sul norte, onde predominam as casas de um único piso. A dita herdade pertenceu a diversas famílias, mas foi com António Ferreira Roquette e a sua mulher D. Rita Queriol Roquette que, gerou um novo processo de aforamento de grande parte da herdade, originando os Foros da Fajarda. Esta ação foi louvada pelo Ministro da Economia de então, Castro Fernandes.
E também graças à construção da linha de caminho-de-ferro (ramal Setil/Vendas Novas) cuja construção terminou em 1904.
No ano de 1996 foi inaugurado o edifício sede da Junta de Freguesia de Fajarda, criada em 1984, pelo Decreto-Lei n.º 43/84, pertencendo até então à freguesia de São João Baptista de Coruche. O edificío tem também instalações para uma extensão do Centro de Saúde de Coruche. Este edifício é acessível a toda a população, nomeadamente, a pessoas com mobilidade condicionada, existindo para tal rampas de acesso.

III- Razões de ordem demográfica e geográfica
A Fajarda é uma freguesia rural do concelho de Coruche, com 52 km² de área e 1481 habitantes (censos de 2011) tem uma densidade populacional de 36,8 habitantes por km², uma parte da população está instalada nos montes das propriedades agrícolas, tais como: Correntinhas, Montinho, Romeiras, Gravinha, Courela do Outeiro, Chão Barroso, Parreira, Vale Covinho, Zambaninha, Gamas, Amieira, Montinho do Pica-milho, Calabre, Torre da Falcôa, Rebolo, Vinagre, Maria do Ciso, Colmeeirinho, Colmeeiro, Misericórdia, Coelhos, Cabide, Cascavel e parte da herdade da Fajarda e Agolada (conforme publicação em Diário da República de 31 de dezembro de 1984) evidenciando assim uma elevada dispersão populacional.
IV- Atividades económicas

A atividade rural da Fajarda é constituída por duas áreas totalmente distintas, a zona de charneca onde abunda o sobreiro e o pinheiro e a zona da lezíria do Vale do Sorraia onde as principais culturas são: o tomate, arroz, milho e outras culturas de regadio.

V- Atividades comerciais

A população que inicialmente era constituída exclusivamente por trabalhadores rurais, inclui hoje uma grande diversidade de ocupações que vão desde as atividades agrícolas a trabalhadores da construção civil e da pequena indústria, comércio e serviços, sendo de considerar já o apreciável número de licenciados, naturais e/ou residentes, cuja atividade é exercida em geral na região mas fora da Freguesia.
O comércio local conta, na área do comércio alimentar, com quatro minimercados, cinco cafés, dois cafés restaurante e uma pastelaria, havendo ainda dois comerciantes de mercearia em ambulatório; duas lojas de produtos para a agricultura e alimentação para animais completam a pequena rede de comércio local.
Existem diversas atividades comerciais, tais como oficinas de serralharia civil e de alumínios, carpintaria, cantaria, oficinas auto, estofador, bomba de abastecimento de combustível, alojamento local, quinta pedagógica, posto de correios.

VI- Equipamentos coletivos

A Fajarda tem equipamentos desportivos, recreativos, culturais, sociais e religiosos com ótimas instalações, uma Igreja Matriz; o cemitério; a capela mortuária; um auditório; uma biblioteca com uma sala de leitura; o centro escolar inaugurado em 2012 com ensino pré-escolar e o primeiro ciclo do ensino básico; um parque de merendas com bar esplanada, fontanários, mesas, instalações sanitárias e palco para espetáculos e parque infantil. Na área social tem a Associação de Solidariedade Social da Fajarda com centro de dia.
As coletividades da freguesia têm equipamentos que oferecem um conjunto de atividades de grande relevo, destacando-se o Rancho Folclórico da Fajarda, filiado no INATEL e na Federação do Folclore Português; a Associação Recreativa Cultural e Desportiva Fajardense com instalações para espetáculos, bar, campo de jogos e equipe de futebol filiada no INATEL; a Associação de Caçadores da Fajarda; a Associação de Caçadores da Herdade do Colmeeiro; a Associação Motorronco da Fajarda (dedicada ao motociclismo) e aA Comissão das Festas de Santo António, em honra do Santo padroeiro da localidade.

VII- Transportes públicos
A Fajarda é atravessada de nascente a poente pela EN 114-3 que liga a povoação a Coruche e a Lisboa, onde circula a única empresa de transportes públicos que serve a população; e é atravessada de sul a norte pela Estrada Municipal 581 que faz a ligação da parte norte da Fajarda à EN144-3, e a Glória do Ribatejo e a Santarém, tendo apenas transporte público nos períodos escolares e com horários muitos reduzidos. Sendo também atravessada no mesmo sentido pela linha ferroviária que faz a ligação entre Setil e Vendas Novas, mas sem transporte de passageiros desde 2011. Ao longo das últimas décadas foram feitos vários trabalhos de requalificação e valorização nos mais diversos espaços e serviços da freguesia da Fajarda, principalmente ao nível de abertura de novos arruamentos e alcatroamento para assim permitir um melhor acesso das populações aos centros urbanos mais próximos.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia da Fajarda, no Concelho de Coruche.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Criação

É criada, no concelho de Coruche a Freguesia de Fajarda, com sede em Fajarda.

Artigo 2.º
Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Fajarda até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º
Comissão Instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Coruche com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Coruche;
b) Um representante da Câmara Municipal de Coruche;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia Fajarda, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º
Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra

É extinta a União das Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Coruche criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 19 de dezembro de 2014

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