Projecto de Lei N.º 741/XII/4.ª

Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém

Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém

Exposição de Motivos

I - Nota Introdutória

Situada na zona do Bairro, onde se produz alguns dos afamados vinhos que dão nome ao vinho do Cartaxo, a Freguesia da Ereira, estende-se por uma pequena planície com uma ligeira elevação de terrenos, onde o colorido das vinhas e olivais dão à paisagem uma tonalidade multifacetada, salpicando, por vezes, de casario as amenas parcelas da pequena propriedade rural, espaço ultimamente redescoberto por inúmeros citadinos, que aqui procuram a calma para combater o stress das grandes cidades.

II – Razões de Ordem histórica

Em 1921, a Freguesia da Lapa desanexa-se da freguesia da Ereira, passando estas, a partir dessa data a configurarem como freguesias independentes. Em termos patrimoniais salienta-se a Igreja Matriz dedicada ao Espírito Santo, o Núcleo Museu Rural e do Vinho e as ruínas do Bicho Feio. Da passagem de romanos e árabes ficaram marcas, histórias que abriram os caminhos medievais até à chegada de D. Nuno Álvares Pereira, que aqui pernoitou e aqui tomou a decisão de apoiar D. João, Mestre de Avis, como candidato ao trono de Portugal. Para simbolizar este facto, a 19 de Março de 1989 foi inaugurado, no Largo principal da Ereira, um marco em sua homenagem.

III – Razões de ordem demográfica e geográfica

A Freguesia da Ereira confronta com as Freguesias de Lapa, Pontével e Vale da Pinta e com o lugar de Maçussa e a freguesia de Manique do Intendente (Concelho de Azambuja) distando da sede do Concelho, aproximadamente 8 km. O território corresponde a uma superfície 6,2 km2 e o número de habitantes

IV – Atividades Industriais

Vitivinicultura;
Gabinete de projectos de construção;
Empresas de Construção civil;
Oficina de Automóveis;
Oficina de reparação de motociclos e ciclomotores;
Empresas de artigos de coudelaria;

V – Atividades comerciais

Comércio de vinhos;
Agência de Seguros;
Caixa Multibanco;
Farmácia;
Minimercado;
Mercearias;
Agência de “Totoloto”;
Padaria;
Talho;
Comércio de Gás;
Posto de Abastecimento de combustíveis;
Cafés.

VI – Equipamentos coletivos

Sede da Junta de Freguesia;
Mercado;
Cemitério;
Pavilhão Cultural e Desportivo;
Polidesportivo ao Ar Livre;
Sanitários Públicos;
Lavadouro;
Jardim Público;
Centro de Dia para Idosos;
Escola Pública do ensino básico do 1.º ciclo;
Jardim de Infância;
Creche;
Sedes de Coletividades:
Rancho Folclórico;
Centro Social Paroquial;
Conferência de S. Vicente de Paulo;
Núcleo do Museu Rural e do Vinho;
Grupo Herêra;
Casa do Povo:
Sociedade Filarmónica Ereirense;
Rancho Folclórico;
Amadores de Teatro da Ereira;
Secção Desportiva;
Associação de Caçadores;

VII – Transportes públicos e Mobilidade

Transportes de Utentes ao Centro de Saúde;
Nó de acesso à A1 a 5 km – nó de Aveiras
Rodoviários 3 ou 4 vezes ao dia, dependendo do período escolar, com ligações ao Cartaxo – sede do concelho.
Transportes escolares para o Pontével.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Criação

É criada, no concelho do Cartaxo a Freguesia de Ereira, com sede em Ereira.

Artigo 2.º
Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Ereira até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º
Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal Cartaxo com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:
a) Um representante da Assembleia Municipal do Cartaxo;
b) Um representante da Câmara Municipal do Cartaxo;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Ereira e Lapa;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Ereira e Lapa;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Ereira, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º
Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Ereira e Lapa

É extinta a União das Freguesias de Ereira e Lapa por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Ereira criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 19 de dezembro de 2014

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