Cova da Piedade é uma freguesia do concelho de Almada com 1,42 Km2 de área e 19.904 habitantes, de acordo com os censos de 2011. Densidade 14 106,9 hab/km2, uma das maiores densidades populacionais do país. É parte integrante da cidade de Almada.
Faz fronteira a Norte com Almada, a Norte e a Oeste com o Pragal; a Sul com o Laranjeiro e o Feijó, a Este com o Rio Tejo e a Nordeste com Cacilhas.
A freguesia foi criada em 7 de Fevereiro de 1928. Até 1985, a freguesia da Cova da Piedade compreendia as freguesias do Laranjeiro e do Feijó.
Encontramos referências ao lugar desde a Idade Média. Nesta região de quintas e beira-rio, a população dividia-se entre a agricultura, pequenas unidades piscatórias, algumas atividades artesanais como tanoeiros, sapateiros, carpinteiros navais, oleiros e outros. Era ainda terra de almocreves que ajudavam na descarga e transporte de mercadorias e produtos hortícolas de e para Cacilhas, beneficiando da proximidade da cidade de Lisboa.
A reconstrução da igreja em honra de Nossa Senhora da Piedade, em 1762, terá dinamizado o crescimento do aglomerado urbano, então denominado Cova, pela situação morfológica de vale, e da Piedade, pela devoção mariana que os habitantes escolheram.
A partir de 1880, a chegada do comboio ao Barreiro (atual Linha do Alentejo) facilita o transporte de matérias-primas, promovendo o processo de industrialização da zona ribeirinha, onde se instalaram fábricas de transformação de cortiça, estaleiros de construção naval, um forno de cal, e mais tanoarias.
Por essa época encontramos no lugar da Romeira uma verdadeira “indústria” de lavagem de roupas que servia a cidade de Lisboa.
Mas a proximidade do Tejo traz outras possibilidades, como as da construção naval. A descoberta da utilização motriz do vapor e da eletricidade alteraram significativamente a indústria naval e a conceção de novos navios. Foi, então, profunda a transformação em virtude do aparecimento dos navios de aço e da propulsão a vapor, em detrimento dos navios de madeira à vela. Em 1928 outorgou-se o contrato para a construção do Arsenal do Alfeite, ao abrigo do regime das reparações de guerra alemãs, tendo as obras de construção sido concluídas em Dezembro de 1937. No ano seguinte entrou em laboração total, passando a ser considerado um dos maiores e melhor estabelecimento do género.
Até aos anos 1930-1940, a Cova da Piedade apresentou uma feição industrial plena, apesar da crise da indústria corticeira.
Em 1967, com a instalação dos estaleiros da Lisnave, na Margueira, aumentou muito a oferta de trabalho e a população da freguesia aumentou e prosperou, acentuando a importância da construção naval na freguesia.
A pressão demográfica intensificou-se a partir de 1966, com a construção da ponte sobre o Tejo (Ponte 25 de Abril), acentuando-se a predominância dos sectores secundário e terciário na economia.
A localidade tem quatro escolas do Ensino Básico e primeiro ciclo, frequentadas por cerca de 900 crianças, um jardim-de-infância de ensino Público e três IPSS, onde mais de 400 crianças frequentam o ensino Pré-escolar.
Existem ainda duas outras escolas: a Comandante Conceição e Silva (de 2º e 3º ciclos) e a Escola Secundária de Emídio Navarro.
Capela de Santo Antão
Coreto do Jardim Público
Fábrica de Moagem do Caramujo
Fonte Medieval do Pombal
Igreja da Nª. Srª. Da Piedade
Nora de ferro
Palacete António José Gomes (jardim e cocheira)
Museu Cidade de Almada
Colectividades
• Ginásio Clube do Sul
• SFUAP
• União Futebol Clube “Os Pastilhas”
• URPICA
• Clube Desportivo Cova da Piedade
• Clube Recreativo Barroquense
• Clube Recreativo União Romeirense
• Clube Recreativo Pombalense
• Cretcheu Futebol Clube
• Liberdade Futebol Clube
• União e Progresso Barris D’Alva
• AIPICA
• Alma Alentejana
• Casa do Algarve do Concelho de Almada
• Clube Columbófilo Piedense
• Clube Ibérico de Montanhismo e Orientação – CIMO
• Clube Praças da Armada
• Clube Recreativo Piedense
• Grupo de Dança de Almada
• Grupo de Danças e Cantares de Soito da Ruiva
• Grupo Etnográfico da Cova da Piedade
• Associação de Comandos – Delegação de Almada e Seixal
• Centro de Arqueologia de Almada
• Almadança
Equipamentos Desportivos
• Parque Desportivo das Barrocas
• Parque Desportivo do Pombal
• Parque Desportivo (situado na R. Jerónimo Osório)
• Parque Desportivo da Romeira
• Parque Desportivo da Ramalha
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos impostos diretos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia da Cova da Piedade no Concelho de Almada.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Almada a Freguesia da Cova da Piedade, com sede na Cova da Piedade.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia da Cova da Piedade até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 3.º
Comissão Instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Almada com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Almada;
b) Um representante da Câmara Municipal de Almada;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia da Cova da Piedade, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão Instaladora
A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas
É extinta a União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia da Cova da Piedade criada em conformidade com a presente lei.
Assembleia da República, em 5 de junho de 2015