Projecto de Lei N.º 941/XII/4.ª

Criação da Freguesia de Coina, no Concelho do Barreiro, Distrito de Setúbal

Criação da Freguesia de Coina, no Concelho do Barreiro, Distrito de Setúbal

I – NOTA INTRODUTÓRIA

A aplicação da Lei 11-A/2013, veio anexar as anteriores Freguesias de Palhais e Coina numa única freguesia, sem no entanto serem atendidas as especificidades geográficas e históricas, a realidade e dinâmica das suas populações, Movimento associativo entre outras.

Desde a tomada de posse dos novos órgãos da freguesia na sequência do ato eleitoral de 29 de Setembro de 2013 foram patentes as dificuldades de adaptação:

• o desdobramento de cinco eleitos pelas duas áreas das Freguesias
• o aumento da despesa não contemplada em Orçamento de Estado a fim de única e exclusivamente manter os serviços funcionais e prestar às populações os serviços básicos, nomeadamente emissão de atestados, abertura de novas contas bancárias, realização de novos contratos de fornecimento diverso (comunicações, energia, seguros, etc.), a adaptação ou aquisição de novos programas informáticos.
• a dificuldade de adaptação das populações e dos próprios funcionários das autarquias ao trabalharem com pessoas que, não sendo da freguesia original, não se comportam de acordo com os hábitos, valores e costumes próprios da freguesia

Com uma dinâmica própria e um rejuvenescimento da população, fruto de urbanizações recentemente construídas, Coina tem ligações ferroviárias (Fertagus) e rodoviárias, cobertura de transportes urbanos dos Transportes Coletivos do Barreiro e um passado histórico que orgulha a sua população.

II – RAZÕES DE ORDEM HISTÓRICA

Entre 1983 e 1990 realizaram-se em Coina, na Real Fábrica de Espelhos e Vidros Cristalinos de Coina, várias campanhas arqueológicas, que permitiram identificar a real manufactura de vidros, cuja laboração se situa entre 1719 e 1749.

A importância histórica e arqueológica do achado levou a Câmara Municipal a solicitar a sua classificação como Imóvel de Interesse Público do Instituto Português do Património Arqueológico, facto que ocorreu em 31 de Dezembro de 1997.

A Real Fábrica de Vidros de Coina, ao encerrar em 1749, deu origem à tradição vidreira na Marinha Grande, uma vez que transferiu para lá essa manufatura com todas as técnicas inovadoras. Após esta data, a Marinha Grande ficou conhecida como “A Capital do Vidro”.

A criação da manufatura vidreira de Coina trouxe para Portugal mão-de-obra e técnicos estrangeiros especializados na produção de vidro, recursos que o país não possuía. Portugal vivia então uma época em que a sociedade se sustentava do ouro do Brasil e tinha exigências muito sofisticadas. A Real Fábrica de Vidros constituiu, também, uma resposta a essa necessidade de produtos de luxo, como os espelhos e cristais e vidreira comum, - vidraças para as janelas e em especial um fabrico de embalagem de garrafaria dedicado à exportação, quer para os vinhos franceses, com destaque para o champanhe, quer para a Inglaterra ao abrigo do Tratado de Methuen.
Foi também lá que se produziram garrafas inovadoras para o Vinho do Porto.

Após o seu encerramento, foi instalado no edifício uma indústria de estamparia nos finais do séc. XVIII.

Está historicamente provada a importância geográfica de Coina nas ligações entre Lisboa e a Margem Sul, criando condições para a fixação de núcleos populacionais e à posterior adaptação dos seus recursos naturais às necessidades industriais.

Teve um papel inquestionável no contexto económico e político da idade média em toda a margem sul do Tejo.

Recebeu Foral em 1516, outorgado por D. Manuel I, que promovia a localidade à categoria de vila independente de outras, constituindo-se em concelho com poderes administrativos, judiciais e penais. Estes poderes eram materializados essencialmente no Pelourinho de Coina, símbolo da jurisdição e da justiça na área concelhia e da sua autonomia.

O Pelourinho é constituído por uma coluna de pedra, localizado em praça pública, a mais central da localidade e em frente às casas da Câmara. Monumento de grande valor arquitetónico que terá variado de estética ao longo dos séculos. Seria de estilo gótico, renascentista ou Manuelino.

Por todas estas características, Coina foi uma localidade de intensa atividade industrial e comercial e importante centro político e judicial.

Do seu passado histórico subsistem os monumentos:

- Pelourinho de Coina
- Real Fábrica de Vidros de Coina
- Capela de Nossa Senhora dos Remédios
- Palácio de Coina
- Moinhos de maré, séc. XV
- Fornos de cal, séc. XVIII
- Património Natural – Sapal do Rio Coina e parte da Mata Nacional da Machada.

III – RAZÕES DE ORDEM DEMOGRÁFICA

Coina tem 6,67 Km2 de área, 1.722 habitantes (dados dos Censos de 2011) e uma densidade populacional de 258,2 hab/Km2.

De registar a existência de:

• uma Escola Básica da rede Pública com pré-escolar
• uma IPSS de apoio a idosos com jardim de infância (CATICA)

Coina inclui as localidades de Covas de Coina, Coina e Quinta da Areia.

IV – ACTIVIDADES INDUSTRIAIS E COMERCIAIS

Situa-se na freguesia a fábrica “TIBA”, importante polo comercial e industrial a nível nacional, a “Covelo & Pinto, Lda.”, que comercializa materiais de construção em grande escala, uma fábrica de plásticos e PVC na localidade das Covas de Coina, uma fábrica artesanal de doces tradicionais conhecida a nível nacional (Travesseiros de Coina), uma superfície comercial, o “Barreiro Retail Planet” que contém um hipermercado e cerca de três dezenas de lojas. Tem ainda uma dependência bancária, uma farmácia e uma forte componente de comércio tradicional e Micro, Pequenas e Médias empresas dos mais diferentes ramos.

Tem ainda o Mercado municipal de Coina, aberto todos os dias da semana e o Mercado mensal que funciona sempre no terceiro Domingo de cada mês.

V – EQUIPAMENTOS COLECTIVOS

- Igreja Paroquial/Capela
- Centro de saúde de Coina
- Mercado Municipal de Coina
- Instalações da Junta de Freguesia
- Escola Básica de Coina com Pré-escolar
- Várias coletividades de desporto, cultura e recreio com sede própria
- Dois polidesportivos
- Reservas Museológicas
- IPSS (CATICA)

VI – PATRIMÓNIO NATURAL

Tem na sua localidade o Sapal do Rio Coina, que alaga temporariamente com a subida das marés. Alberga espécies de plantas como o junco-marítimo, o caniço, o limónio ou a morraça.

As suas águas pouco movimentadas, ricas em nutrientes, funcionam como viveiro natural. É um local de grande variedade biológica muito procurada para alimentação e reprodução de várias espécies aquáticas. Várias aves procuram o Sapal como habitação permanente, tais como os flamingos, alfaiates e garças.

Para os peixes, o Sapal é eleito como local de desova, assemelhando-se a um “berçário” nas primeiras fases do seu ciclo de vida.

Adicionalmente, o Sapal apresenta um importante valor natural, desempenhando diferentes funções do ponto de vista ecológico e de proteção do ambiente, contribuindo para a depuração de águas residuais e escorrências superficiais e funcionando como barreira de proteção contra as marés.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Coina no Concelho do Barreiro.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1º
Criação
É criada no Concelho do Barreiro, a Freguesia de Coina, com sede em Coina.

Artigo 2º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Coina até à entrada em vigor da Lei nº 11-A/2013, de 28 de Janeiro.

Artigo 3º
Comissão Instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal do Barreiro com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal do Barreiro;
b) Um representante da Câmara Municipal do Barreiro;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Palhais e Coina;
d) Um representante da Junta da União de Freguesias de Palhais e Coina;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Coina, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições autárquicas na área territorial correspondente à nova Freguesia.

Artigo 4º
Exercício de funções da Comissão Instaladora
A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Palhais e Coina
É extinta a União das Freguesias de Palhais e Coina por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Coina criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 20 de maio de 2015

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