Projecto de Lei N.º 954/XII/4.ª

Criação da Freguesia de Chouto, no Concelho da Chamusca, Distrito de Santarém

Criação da Freguesia de Chouto, no Concelho da Chamusca, Distrito de Santarém

I - Nota Introdutória

A Freguesia do Chouto tem desempenhado ao longo das últimas décadas um papel fundamental no combate aos atrasos estruturais e à interioridade, na criação de infraestruturas e de prestação de serviços essenciais às populações nas mais diversas áreas, a qual possui hoje um conjunto de equipamentos e serviços que lhe dão bastante autonomia e vida própria. A sua enorme extensão dificulta por si só uma gestão eficiente, quando aglomerada à freguesia da Parreira, também de enorme extensão, a gestão da autarquia ficou ainda mais dificultada.

Atualmente a Freguesia do Chouto conta com uma população de 577 habitantes, distribuídos por vários aglomerados populacionais.
II – Razões de Ordem histórica
Muito pouco se sabe da História do Chouto, como acontece em Portugal com a generalidade das povoações pequenas e interiores.
Desconhece-se a data da sua fundação e a proveniência dos seus primeiros habitantes, do mesmo modo que se ignora a origem do seu nome. “Chouto” significa “trote miúdo e sacudido” o facto de toda a zona envolvente da povoação ser terra onde se cria gado pode ter alguma coisa a ver com o nome que se lhe deu; “ Chouto” era também um antigo imposto agrário, muito divulgado na Índia, que correspondia ao quarto das terras agricultadas, é admissível que tenha sido essa a origem do nome da povoação se alguma vez foi confiada “a Chouto” a alguém.
O que se sabe ao certo é que o Chouto foi pertença dos Condes da Castanheira, mas desconhece-se a época em que foi doado a essa Casa Aristocrática. O 1º. Conde da Castanheira foi D. António de Ataíde, que nasceu por volta de 1500 e morreu em 1563. Foi figura muito influente da Corte de D. João III que, para além de lhe conceder o título de Conde da Castanheira, o nomeou para diversos cargos, como Conselheiro de Estado, vedor da Real Fazenda, Alcaide-Mor de Colares, Embaixador em França, em Castela, na Alemanha, etc…, etc.
D. António de Ataíde foi ainda comendador da Ordem de Cristo. Como se sabe, toda esta vasta região onde o Chouto se insere esteve durante séculos sob a administração ou pelo menos a influência da Ordem de Cristo. É, portanto, de admitir que o Chouto tenha sido cedido ao comendador da Ordem a qualquer título e, nesse caso, remontaria ao século XVI a sua integração no Património dos Condes da Castanheira.
Posteriormente, o Chouto passou para a Casa do Infantado. A “Sereníssima Casa do Infantado” foi criada por D. João IV em 1654 com o objetivo de assegurar uma base patrimonial aos filhos segundos dos Reis, do mesmo modo que a Casa das Rainhas assegurava os rendimentos às esposas dos monarcas. Enquanto a Chamusca e Ulme foram incorporadas no património da Casa das Rainhas, ao Chouto coube a integração na Casa do Infante.
É praticamente seguro que a integração do Chouto na casa do Infante se deu em 1705, no reinado de D. Pedro II, uma vez que foi nesse ano que a Castanheira, Povos e Cheleiros (as propriedades mais significativas dos Condes da Castanheira) foram objeto de igual integração. Na origem da mudança de Senhor deve ter estado o processo de progressiva centralização do poder então em curso que atingiu algumas das mais poderosas Casas Senhoriais do Reino.
Data dessa época, concretamente de 1712, a primeira contagem da população da Freguesia de que há notícia. Foram contados nessa ocasião 86 fogos, o que deveria corresponder a pouco mais de 300 Habitantes.
Um dos documentos mais interessantes da História do Chouto, depositado no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, do qual se encontram também algumas fotografias, é a resposta do cura da Freguesia, Padre Manuel da Costa Temudo, ao inquérito nacional a que mandou proceder o Marquês de Pombal na sequência do terramoto de 1755. O documento é um retrato precioso do Chouto de meados do século XVIII – não muito diferente porventura do que terá sido um século antes ou um século depois.
Por ele ficamos a saber que a Freguesia tinha então 90 fogos com 330 habitantes, sensivelmente o mesmo que meio séculos antes. O lugar do Chouto, esse não contava mais de 12 vizinhos, ou seja, talvez menos de 50 pessoas ao todo.
É muito interessante a descrição que nesse documento se faz da Igreja de Nossa Senhora da Conceição, templo modesto, de uma nave só, mas sem dúvida a mais imponente construção de toda a Freguesia. O curo nada mais encontrou digno de memória para incluir na resposta ao inquérito do Marquês. O Chouto era, como sempre fora e continuaria a ser, uma terra pacata e discreta, vivendo de uma agricultura rudimentar e da criação de gado.
Muito provavelmente ligada à comercialização do gado (sobretudo ovelhas, cabras e porcos) surgiu muito cedo uma feira anual, “em dia de Sam Pedro”. Esta feira, que nos nossos dias ainda é o acontecimento mais importante da Freguesia, tem, portanto, pelo menos uns 280 anos de tradição.
Na sequência da revolução liberal de 1820, a Casa do Infantado foi extinta e os seus bens nacionalizados e vendidos à burguesia ascendente a preços de favor. Foi por esta forma que as terras da Freguesia do Chouto foram adquiridas por umas quantas famílias de grandes proprietários rurais que detiveram a sua posse até bem recentemente.
Na 2ª. metade do século XIX a população da Freguesia aumentou consideravelmente. Esse crescimento demográfico inseriu-se num fenómeno idêntico verificado a nível nacional e europeu, mas teve certamente também muito a ver com o arroteamento de terras da charneca e com a correspondente atracão de colonos às novas áreas desbravadas. Assim, dos 86 fogos de 1712 passara-se para 136 em 1869 e 183 em 1890. Em termos de habitantes, a Freguesia mais do que duplicou a sua população em pouco mais de um século, dos 330 indivíduos que o curo Temudo contou em 1758, passou-se para 525 em 1862 e 774 em 1890.
Nos princípios do século XX, com ligeiras oscilações, a população continuou a aumentar, tendo atingido os 1.207 habitantes, em 318 fogos, no censo de 1930. Estes números evidenciam as condições que a Freguesia tem revelado para a fixação humana, apesar de todos os problemas relacionados com a relativa pobreza de certos terrenos envolventes e as dificuldades de acesso.
Do ponto de vista administrativo, a Freguesia de Nossa Senhora da Conceição do Chouto pertenceu inicialmente ao termo (isto é, ao concelho) de Santarém e, por volta de 1818, transitou para o de Ulme. Com a extinção do concelho de Ulme, em 1855, o Chouto passou então para o concelho de Chamusca.
A República mudou o nome à Freguesia, que passou a designar-se simplesmente “do Chouto”. De facto, a primeira vez que surge documentada a atual designação é em 23 de Outubro de 1910, escassos 18 dias depois da revolução republicana, quando se reuniram os membros da comissão paroquial para tomarem posse e se declararem “fieis às leis do Governo Provisório da Republica Portuguesa”.

III – Razões de ordem demográfica e geográfica
O Chouto é uma freguesia do concelho da Chamusca, que dista da sede de concelho cerca de 20 km, com características profundamente rurais, predominando a floresta, sobretudo o montado e o eucalipto.

A Freguesia do Chouto faz fronteira com, a freguesia de Ulme e Parreira (concelho da Chamusca), Água Travessa (concelho de Abrantes), Foros do Arrão (concelho de Ponte de Sôr).
Possui uma extensa área, 205 Km2 um importante valor histórico, patrimonial e cultural, seis séculos de existência, assim como uma atividade económica, social e cultural essencial para a vida e desenvolvimento da sua população; a freguesia é constituída pelos lugares: Chouto, Gaviãozinho, Marvila, Gavião, Gaviãozinho de Cima, Gorjão Folgas, Foz, Marmeleiro, Talasnas, Geraldo, Entre-Águas, Anafe, e outros aglomerados evidenciando uma elevada dispersão Populacional.

IV – Atividades Económicas
A atividade rural do Chouto é sobretudo constituída zona de charneca onde abunda o sobreiro, o Pinho, Eucalipto, nas zonas baixas as principais culturas são: Milho, arroz e olival.
V – Atividades Comerciais
-Três Minis Mercados
-Três Restaurantes
-Seis Cafés
-Uma Oficina Auto
-Uma Bomba de Abastecimento
-Duas Padarias
-Uma Fábrica de Ultracongelados
-Um Salão de Cabeleireiro
-Uma Carpintaria
-Um Posto de Correios
-Uma Farmácia
-Uma Ótica
-Um Consultório Médico Privado
-Uma Empresa de Táxis
- Uma Clinica Dentária
- Um Posto de Recolha Analises Clinicas
- Feira de Levante Mensal

VI – Equipamentos coletivos
-Sede da Junta de Freguesia
-Salão de Convívio
-Polidesportivo ao ar Livre
-Campo de Futebol
-Sanitários Públicos
-Centro de Saúde
-Igreja Matriz
-Igreja S. Coração de Jesus
-Casa Mortuária
-Jardim de Infância – Pré-Escolar
-Escola do 1º Ciclo
-Um Parque de Lazer
-Um Parque de Manutenção
-Parque Infantil
-Rede de esgotos e abastecimento de água em fase final de construção, infraestruturas autónomas tendo em conta a dimensão da freguesia e a dispersão dos seus aglomerados populacionais.
ASSOCIAÇÕES:
-Centro de Acolhimento Social do Chouto: constituída por escritura em 28 de Setembro de 1995, com as seguintes valências:
Centro de Dia/Apoio Domiciliário/ Centro de Convívio/ Lar de Idosos
-Grupo Desportivo Choutense: foi fundado em 19 de Maio de 1938, tem uma história rica e diversas atividades desportivas, culturais e de lazer ao longo do ano.
-Grupo de Teatro Chouto
-Associação de Pais e Encarregados de Educação
-Comissão Paroquial
-Associação de Caçadores CHOUTCAÇA: constituída por escritura de 31 de Julho de 2001, cujo objetivo é preservar o meio ambiente, designadamente as espécies cinegéticas e proporcionar aos seus sócios todas as condições de exercício da caça, nas suas múltiplas atividades, onde se faz também a prevenção aos fogos florestais em cooperação com os proprietários e a autarquia local.
-Comissão de Festas da Foz e Peso
Todas estas associações oferecem um conjunto de atividades de grande relevo na Freguesia.
VII – Transportes públicos e Mobilidade
O Chouto é atravessado pela Estrada Nacional E.N 243, de ligação do Ribatejo ao baixo Alentejo, transportes públicos são praticamente inexistentes, apenas existe em períodos escolares compatíveis com as necessidades da população.
Embora a rede viária seja muito boa, não é prioridade no sector privado cobrir esta Freguesia com transportes Públicos. Face à grande dispersão da Freguesia está implantado há anos um serviço de transporte de utentes ao Centro de Saúde e Escolas.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Chouto, no Concelho de Chamusca.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Chamusca a Freguesia da Chouto, com sede em Chouto.

Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Chouto até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro.

Artigo 3.º
Comissão Instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Chamusca com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Chamusca;
b) Um representante da Câmara Municipal de Chamusca;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Parreira e Chouto;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Parreira e Chouto;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia Chouto, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º
Exercício de funções da comissão instaladora
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro.

Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Parreira e Chouto

É extinta a União das Freguesias de Parreira e Chouto por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Chouto criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, em 20 de maio de 2015

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