I- Nota Introdutória
A Lei n.º 11-A/2013 de 28 de Janeiro intitulada de “Reorganização administrativa do território das freguesias” extinguiu a freguesia de Castro Verde no Concelho de Castro Verde e integrou o seu território na nova freguesia criada e denominada União das Freguesias de Castro Verde e Casével. Esta extinção foi feita contra a vontade, pronunciada, da população da freguesia, da Assembleia de Freguesia e da Assembleia Municipal, chamada a pronunciar-se mas condicionada na sua pronúncia.
O processo de extinção desta e doutras freguesias, já anteriormente tentado, iniciou-se em 2011 com o “Documento Verde da Reforma da Administração Local” e anunciava-se como um processo que se pretendia participado. Indo de encontro a esse desafio a Junta e Assembleia de Freguesia apresentaram ao ministério responsável pelo processo, um conjunto, de considerações e propostas no âmbito do referido Documento. Considerações e propostas que nunca obtiveram qualquer resposta por parte do governo.
Mais do que um processo de saneamento das contas públicas este foi um processo político de ataque à democracia e ao direito das populações a serem servidas e representadas por um poder político e público de proximidade. As autarquias locais são verdadeiras escolas de participação política e democrática e por isso a sua verdadeira abrangência e importância vai muito para além daquilo a que, visões exíguas as querem confinar.
Este processo foi levado a cabo contra a vontade das populações e dos seus representantes legitimamente eleitos e mascarado de processo participativo que nunca foi, por isso, completamente antidemocrático, ilegítimo e injusto.
Por estas razões é da mais elementar justiça a recuperação da freguesia de Castro Verde no concelho de Castro Verde e distrito de Beja e para tal se apresenta o presente projeto de lei.
II- Razões de Ordem histórica
Castro Verde é uma freguesia do concelho de Castro Verde, com 288,32 km² de área e 4.898 habitantes (2011). Densidade populacional: 17 hab/km². Povoações da freguesia: Aivados, Almeirim, Castro Verde, Estação de Ourique, Geraldos, Monte Cerro, Namorados, Piçarras.
É muito provavelmente com a chegada dos romanos, que se dá o início da ocupação de Castro Verde. Tradicionalmente, o seu topónimo, "Castrum Veteris" (associado à instalação aqui de um acampamento militar romano) advém-lhe exactamente desse período rico para a História de toda a região, mas que dá continuidade à estrutura económica que trouxe à região comunidades de pastores e mineiros em busca das pastagens ricas e dos afloramentos metálicos do Campo Branco e da Faixa Piritosa.
A vila de Castro Verde obteve foral de D. Manuel I, em 20 de Setembro de 1510, mas o território do município só fica definitivamente traçado em meados do século XIX.
A nível arquitectónico é de destacar, em particular, o património religioso, nomeadamente a Basílica Real ou Igreja Matriz, construída em 1713, cujo interior é todo revestido com azulejos setecentistas policromados, alusivos à lendária Batalha de Ourique, onde se encontra instalado o Núcleo Museológico denominado Tesouro da Basílica Real. Bem perto desta igreja, no início da Rua D. Afonso I, encontra-se um outro espaço religioso dedicado a Nossa Senhora dos Remédios, a Igreja das Chagas do Salvador, onde é possível visitar algumas telas setecentistas. O Museu da Lucerna é outro pólo de divulgação do património de Castro Verde que importa visitar.
Castro Verde é muito conhecida pela sua secular feira de Outubro: A Feira de Castro, que recebe anualmente milhares de visitantes que aqui se deslocam para viver a última grande feira do Sul. De origem medieval, tem em Filipe II o seu grande impulsionador, quando em 1620, decreta que as receitas da feira sejam utilizadas nas obras da Igreja das Chagas do Salvador.
Por ser sede de concelho e por aqui residir mais de 50% da sua população, Castro Verde está equipado com um conjunto de infra-estruturas de interesse municipal. A vila registou um crescimento populacional nos últimos anos, surgiram novos bairros, onde se respeita o "urbanismo do Sul", bem como novos espaços de lazer, que refletem a preocupação da valorização ambiental urbana, onde a arte pública tem um papel de destaque.
Localidades
• Aivados: 117 hab.
• Almeirim: 137 hab.
• Castro Verde: 3819 hab.
• Estação de Ourique: 73 hab.
• Geraldos: 169 hab.
• Monte Cerro: 24 hab.
• Namorados: 107 hab.
• Piçarras: 82 hab.
Património
• Basílica Real de Castro de Castro Verde ou Igreja de Nossa Senhora da Conceição
• Nossa Senhora dos Remédios,
• Igreja das Chagas do Salvador
• Ermida de São Pedro das Cabeças ou Capela de São Pedro das Cabeças
• Igreja de São Miguel ou Igreja de São Miguel dos Gregórios incluindo todo o seu recheio
• Museu da Lucerna
III- Razões de ordem demográfica e geográfica e actividade industrial e comercial
A freguesia de Castro Verde vem apresentando, desde há mais de um século, um número demográfico pouco variável, se considerarmos as alterações socio-económicas que ao longo desse período teve o país.
Se no início do século XX a população rondava os 3.700 habitantes, no ano seguinte à implantação da República esse número crescia para os 4.600 habitantes, sendo atualmente praticamente o mesmo, rondando os 4.900. Pelo meio fica um período auge de população que atingiu os 6.164 indivíduos em 1940, número que baixa até aos 4.249, fruto dos profundo choque migratório que afetou o interior nos anos cinquenta, sessenta e setenta do século passado. Com as alterações verificadas no 25 de Abril de 1974, que trouxeram melhores condições de vida e um papel importante na criação de trabalho proporcionado pelas autarquias locais, dá-se um processo de estabilização da população da freguesia de Castro Verde. Com a entrada em funcionamento da mina de Neves-Corvo, com a criação de milhares de postos de trabalho diretos e indiretos, a população da freguesia de Castro Verde volta a crescer.
Do ponto de vista económico destaca-se o papel da mineração, da agricultura e do comércio, como principais fontes de rendimento e de criação de riqueza na freguesia.
IV - Equipamentos coletivos
Ao nível de equipamentos, a Freguesia de Castro Verde está dotada de:
- Centro de saúde
- Posto de GNR
- Estação de correios com instalações próprias;
- Igreja Paroquial;
- Cemitério;
- Casa Mortuária;
- Campos de futebol relvados, iluminados e com balneários;
- Piscinas de cobertas e descobertas;
- Centros de Convívio/Comunitários;
- Escolas de Ensino básico e 1º ciclo;
- Escolas Secundárias;
- Centros Escolares;
- Instalações Hoteleiras;
- Instalações de turismo rural;
- Parque de campismo;
- Entre outros.
A freguesia de Castro Verde localizando-se no coração do campo branco é também muito rica em avifauna onde se podem ver ao vivo várias espécies protegidas.
Contrariamente ao que foi anunciado, com esta medida não se verificou qualquer melhoria dos serviços públicos de proximidade prestados pelas freguesias à população, e muito menos a promoção de ganhos de escala e de eficiência nas Autarquias Locais, antes pelo contrário, esta medida apenas serviu para agravar a desertificação já intensificada nas duas freguesia, ao isolamento a que as populações estão sujeitas, pelas desigualdades territoriais enunciadas, contribuiu para afastar as populações dos eleitos, bem como a imposição da perda de identidade das freguesias e de todos os seus habitantes.
Assim:
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Castro Verde a Freguesia de Castro Verde, com sede na freguesia de Castro Verde.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Castro Verde até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro.
Artigo 3.º
Comissão Instaladora
1- Compete à Comissão Instaladora preparar a realização das novas eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações a transferir para a nova freguesia.
2- Para os feitos do número anterior a Câmara Municipal de Castro Verde nomeará uma Comissão Instaladora constituída por:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Castro Verde;
b) Um representante da Câmara Municipal de Castro Verde;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Castro Verde e Casével;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Castro Verde e Casével;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Castro Verde, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão Instaladora
1- A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2- As eleições para a nova freguesia realizar-se-ão no prazo legal.
Artigo 5.º
Alteração dos limites
São alterados os limites da Freguesia da União das Freguesias de Castro Verde e Casével e por efeito da desanexação das áreas que passam a integrar a nova Freguesia de Castro Verde em conformidade com a presente lei.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
Assembleia da República, em 26 de junho de 2015