Projecto de Lei N.º 1019/XII/4.ª

Criação da Freguesia de Casével, no Concelho de Castro Verde, Distrito de Beja

Criação da Freguesia de Casével, no Concelho de Castro Verde, Distrito de Beja

I- Nota Introdutória

A Lei n.º 11-A/2013 de 28 de Janeiro intitulada de “Reorganização administrativa do território das freguesias” extinguiu a freguesia de Casével no Concelho de Castro Verde e integrou o seu território na nova freguesia criada e denominada União das Freguesias de Castro Verde e Casével. Esta extinção foi feita contra a vontade, pronunciada, da população da freguesia, da Assembleia de Freguesia e da Assembleia Municipal, chamada a pronunciar-se mas condicionada na sua pronúncia.

O processo de extinção desta e doutras freguesias, já anteriormente tentado, iniciou-se em 2011 com o “Documento Verde da Reforma da Administração Local” e anunciava-se como um processo que se pretendia participado. Indo de encontro a esse desafio a Junta e Assembleia de Freguesia apresentaram ao ministério responsável pelo processo, um conjunto, de considerações e propostas no âmbito do referido Documento. Considerações e propostas que nunca obtiveram qualquer resposta por parte do governo.

Mais do que um processo de saneamento das contas públicas este foi um processo político de ataque à democracia e ao direito das populações a serem servidas e representadas por um poder político e público de proximidade. As autarquias locais são verdadeiras escolas de participação política e democrática e por isso a sua verdadeira abrangência e importância vai muito para além daquilo a que, visões exíguas as querem confinar.

Este processo foi levado a cabo contra a vontade das populações e dos seus representantes legitimamente eleitos e mascarado de processo participativo que nunca foi, por isso, completamente antidemocrático, ilegítimo e injusto.

Por estas razões é da mais elementar justiça a recuperação da freguesia de Casével no concelho de Castro Verde e distrito de Beja e para tal se apresenta o presente projeto de lei.

II- Razões de Ordem histórica

Casével é uma freguesia do concelho de Castro Verde, distando cerca de 10 km de Castro Verde, recebeu foral de D. Manuel I a 20 de setembro de 1510 e foi sede de concelho até 1836, altura em que passou a pertencer ao concelho da Messejana. Só a 24 de outubro de 1855 foi integrada no concelho de Castro Verde.

Ao nível do património artístico, São João Baptista de Casével, possui uma peça única de ourivesaria com mais de oitocentos anos, a célebre cabeça-relicário de S. Fabião, que se “diz” ser do papa e mártir do Cristianismo, S. Fabião. Reza a história que esta relíquia veio para Portugal no século XIII, pela mão da princesa D. Vataça Lescaris. A peça pode ser apreciada na exposição do Tesouro da Basílica Real de Castro Verde.

Na Vila de Casével existe uma boa oportunidade de contactar com o cante alentejano e a gente que lhe dá voz, graças à Associação de Cante Alentejano “Vozes das Terras Brancas”, que dinamiza o grupo coral “Vozes de Casével” e tem aberto ao público a sede da Associação, que fica junto ao Largo da Praça, e onde se pode ouvir cantar, petiscar e apreciar um vasto conjunto de utensílios ligados à tradição etnográfica da antiga freguesia.

Localidade harmoniosamente encaixada na paisagem, não deixa de ser interessante um passeio a pé pelas suas ruas estreitas e frescas e admirar a extraordinária peça em ferro que ilustra a entrada da vila de Casével, homenageando os grupos corais e o cante alentejano.

III- Razões de ordem demográfica e geográfica e atividade industrial e comercial

A freguesia de Casével foi, desde as suas origens, um espaço administrativo de dimensões reduzidas (comparativamente às freguesias circunvizinhas), mas com um papel de centralidade muito importante. A instalação da estação de caminho de ferro de Casével, no último quartel do século XIX, transformou esta pequena localidade num centro polarizador de âmbito regional.
Ao nível da população a freguesia mantém os mesmos números desde a década de 70 do século passado (em torno dos 450 habitantes), números baixíssimos se comparados com os 1073 habitantes em 1940, ou os 793 em meados do século XIX.

A vida socio-economica da freguesia gira muito em torno da agricultura e dos serviços.

IV - Equipamentos coletivos

Ao nível de equipamentos, a Freguesia de Casével está dotada de:

- Junta de Freguesia;
- Centro de Convívio;
- Polo da Biblioteca Municipal;
- Posto dos CTT, a funcionar nas instalações da Junta de Freguesia;
- Igreja Paroquial;
- Cemitério;
- Casa Mortuária;
- Campo de futebol;
- Lar de Idosos;
- UCC – Unidade de Cuidados Continuados;
- Posto de Saúde, com a existência de cuidados primários de saúde a prestar à população, onde o médico de família se desloca à Freguesia uma vez por semana, e os cuidados de enfermagem são prestados, quer no posto, quer em domicílio, também uma vez por semana, ou quando solicitados, pelos utentes, este serviço;
- Entre outros.

Em 2013, para além da falta de serviços, verificou-se o encerramento da Escola Básica de 1º ciclo, contribuindo ainda mais para o isolamento e envelhecimento da freguesia.

Contrariamente ao que foi anunciado, com esta medida não se verificou qualquer melhoria dos serviços públicos de proximidade prestados pelas freguesias à população, e muito menos a promoção de ganhos de escala e de eficiência nas Autarquias Locais, antes pelo contrário, esta medida apenas serviu para agravar a desertificação já intensificada nas duas freguesias, ao isolamento a que as populações estão sujeitas, pelas desigualdades territoriais enunciadas, contribuiu para afastar as populações dos eleitos, bem como a imposição da perda de identidade das freguesias e de todos os seus habitantes.
Assim:

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Castro Verde a Freguesia de Casével, com sede na freguesia de Casével.

Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Casével até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro.

Artigo 3.º
Comissão Instaladora
1- Compete à Comissão Instaladora preparar a realização das novas eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações a transferir para a nova freguesia.

2- Para os feitos do número anterior a Câmara Municipal de Castro Verde nomeará uma Comissão Instaladora constituída por:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Castro Verde;
b) Um representante da Câmara Municipal de Castro Verde;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Castro Verde e Casével;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Castro Verde e Casével;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Casével, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão Instaladora
1- A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

2- As eleições para a nova freguesia realizar-se-ão no prazo legal.

Artigo 5.º
Alteração dos limites
São alterados os limites da Freguesia da União das Freguesias de Castro Verde e Casével e por efeito da desanexação das áreas que passam a integrar a nova Freguesia de Casével em conformidade com a presente lei.

Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Assembleia da República, em 26 de junho de 2015

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